TRT1 - 0100441-90.2025.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/09/2025 16:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2025 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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26/08/2025 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad25630 proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100441-90.2025.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo RECLAMANTE: ADRIANO FELIPE DA SILVA RECLAMADO: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo autor - ID 401649e.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (réu).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 22 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. -
22/08/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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22/08/2025 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADRIANO FELIPE DA SILVA sem efeito suspensivo
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22/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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22/08/2025 00:21
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 21/08/2025
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07/08/2025 10:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa45208 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100441-90.2025.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por ADRIANO FELIPE DA SILVA contra TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO julgar IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial.
Defiro a gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários de sucumbência, em favor do patrono da reclamada, no percentual de 10% sobre o valor da condenação, na forma da OJ n. 348 da SDI-I do TST.
A verba honorária devida deverá ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, extinguindo-se após o prazo de 2 (dois) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que a certificou, exceto se, dentro deste lapso temporal, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade.
Custas pela parte reclamante no importe de 2% calculadas sobre o valor da causa, das quais fica dispensada ante a concessão da justiça gratuita.
Observem as partes que eventual interposição de embargos de declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou para discussão de pontos sobre os quais houve manifestação expressa em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2.º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO FELIPE DA SILVA -
06/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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06/08/2025 21:19
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FELIPE DA SILVA
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06/08/2025 21:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 251,52
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06/08/2025 21:18
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ADRIANO FELIPE DA SILVA
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06/08/2025 21:18
Concedida a gratuidade da justiça a ADRIANO FELIPE DA SILVA
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05/07/2025 15:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/06/2025 13:10
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/06/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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17/06/2025 10:42
Juntada a petição de Contestação
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17/06/2025 10:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 12/06/2025
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06/06/2025 01:07
Decorrido o prazo de TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA. em 05/06/2025
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05/06/2025 11:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/05/2025 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 21:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 14:51
Expedido(a) mandado a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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26/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 22:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/05/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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17/05/2025 11:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de ADRIANO FELIPE DA SILVA em 15/05/2025
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14/05/2025 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/05/2025 14:05
Expedido(a) mandado a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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14/05/2025 13:59
Expedido(a) mandado a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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07/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100441-90.2025.5.01.0282 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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06/05/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALACOES E APOIO MARITIMO LTDA.
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06/05/2025 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO FELIPE DA SILVA
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06/05/2025 11:36
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2025 10:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/05/2025 18:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 18:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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