TRT1 - 0100510-12.2025.5.01.0060
1ª instância - Rio de Janeiro - 60ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 21:20
Arquivados os autos definitivamente
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18/07/2025 21:20
Transitado em julgado em 02/07/2025
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16/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 15/07/2025
-
11/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL em 10/07/2025
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03/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DE ALMEIDA em 02/07/2025
-
17/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) IESA OLEO&GAS S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/06/2025 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 63baa55 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isto, este magistrado, no exercício da jurisdição perante a presente VARA DO TRABALHO, nos autos da Reclamação Trabalhista em epígrafe, resolve HOMOLOGAR a desistência do processo, na dicção do art. 485, VIII, do CPC/2015, tudo conforme fundamentação supra que integra este decisum.
Defere-se a gratuidade de justiça à parte autora.
Custas processuais que, nos termos da Lei nº 10.537, de 2002, fixo em R$1.936,37, calculadas sobre R$ 96.818,42, pela parte autora, isenta.
Intimem-se a parte autora. ag ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DE ALMEIDA -
16/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE ALMEIDA
-
16/06/2025 17:27
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.936,37
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16/06/2025 17:27
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/06/2025 20:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
-
14/06/2025 11:30
Encerrada a conclusão
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29/05/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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27/05/2025 18:43
Juntada a petição de Desistência da ação
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21/05/2025 00:23
Decorrido o prazo de CLAUDIA BARBOSA DE ALMEIDA em 20/05/2025
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97fcc9d proferido nos autos.
Retifique-se a autuação para constar homologação de transação extrajudicial.
Por força do ato nº 82 de 2019 da Presidência deste E.
TRT, proceda a secretaria da vara a remessa dos autos ao CEJUSC-CAP.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA BARBOSA DE ALMEIDA -
09/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA BARBOSA DE ALMEIDA
-
09/05/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERT DE ASSUNCAO AGUIAR
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100510-12.2025.5.01.0060 distribuído para 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 13:51
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 12:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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