TRT1 - 0100776-31.2016.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 15:12
Arquivados os autos definitivamente
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15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. "MASSA FALIDA" em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 14/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d739ce proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Verifico que já fora expedida a certidão para habilitação na falência, conforme id.34a495d.
Diante da decretação da falência da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com supedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento definitivo do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos no arquivo provisório, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do juízo universal para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial. Destarte, o procedimento ora adotado tem por alicerce também a recente decisão exarada pelo C.
STJ nos autos do Recurso Especial nº 1804804-MS (2019/0079954-3), no qual entendeu a Corte Superior que a execução em desfavor do devedor em recuperação judicial deve ser extinta, porquanto revela-se a hipótese do que chama de novação sui generis. Portanto, a satisfação do crédito se dá exclusivamente perante o juízo da recuperação judicial, conforme reiteradamente vem decidindo o C.
STJ.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em regime falimentar, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005. Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra.
Intime-se.
Após, ao arquivo. VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. "MASSA FALIDA" -
29/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) HOME CENTER BRASIL MATERIAIS PARA CONSTRUÇÃO LTDA. "MASSA FALIDA"
-
29/04/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RIBEIRO VIEIRA
-
29/04/2025 15:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
03/04/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
03/04/2025 14:45
Desarquivados os autos
-
14/03/2023 20:27
Arquivados os autos provisoriamente
-
11/03/2023 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 10/03/2023
-
24/02/2023 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2023
-
24/02/2023 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/02/2023 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RIBEIRO VIEIRA
-
01/02/2023 23:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 06:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/01/2023 06:35
Desarquivados os autos
-
23/01/2023 21:47
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
16/10/2021 16:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
05/10/2021 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 17:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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29/09/2021 15:46
Juntada a petição de Manifestação (Cumprimento do R. Despacho do Dia 16.09.2021)
-
28/09/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 27/09/2021
-
18/09/2021 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2021
-
18/09/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2021 18:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RIBEIRO VIEIRA
-
16/09/2021 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2021 18:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
16/09/2021 18:12
Desarquivados os autos
-
13/08/2020 21:54
Arquivados os autos provisoriamente
-
13/08/2020 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2020 08:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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09/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 08/06/2020
-
19/05/2020 12:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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19/05/2020 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2020 11:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO RIBEIRO VIEIRA
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19/02/2020 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 13:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
17/12/2019 00:38
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 12/12/2019
-
16/12/2019 00:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/12/2019
-
16/12/2019 00:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2019 15:24
Juntada a petição de Manifestação (Juntada da íntegra dos atos constitutivos)
-
09/12/2019 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2019 11:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 23/10/2019
-
24/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 23/10/2019
-
22/10/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Suspensão da execução em razão do deferimento da liminar da recuperação judicial)
-
21/10/2019 00:59
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/10/2019
-
21/10/2019 00:59
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 17:27
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
03/09/2019 08:22
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 19/08/2019
-
29/07/2019 18:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor Sobre os Cálculos da Ré)
-
15/07/2019 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2019
-
15/07/2019 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2019 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2019 09:49
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
11/04/2019 01:11
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 10/04/2019 23:59:59
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05/04/2019 15:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Apresentação de Cálculos)
-
20/03/2019 02:22
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/03/2019
-
20/03/2019 02:22
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/03/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2019 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2019 19:36
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
14/03/2019 19:36
Transitado em julgado em 27/02/2019
-
08/03/2019 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
01/08/2018 17:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2018 17:48
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição para manifestação
-
31/07/2018 02:40
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 30/07/2018 23:59:59
-
31/07/2018 02:40
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 30/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 18:38
Juntada a petição de Contraminuta
-
26/07/2018 16:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
18/07/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2018 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/07/2018
-
18/07/2018 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2018 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA - CNPJ: 28.***.***/0001-65 sem efeito suspensivo
-
04/07/2018 08:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA - CPF: *22.***.*88-35 sem efeito suspensivo
-
03/07/2018 22:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
24/06/2018 01:51
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 22/06/2018 23:59:59
-
24/06/2018 01:51
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 22/06/2018 23:59:59
-
20/06/2018 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/06/2018 01:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2018
-
12/06/2018 01:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2018 14:40
Não acolhidos os Embargos de Declaração de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA - CNPJ: 28.***.***/0001-65
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06/06/2018 12:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
05/06/2018 01:23
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 04/06/2018 23:59:59
-
05/06/2018 01:23
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 04/06/2018 23:59:59
-
24/05/2018 15:38
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
23/05/2018 15:41
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
23/05/2018 12:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2018 10:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
17/05/2018 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/05/2018
-
17/05/2018 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2018 10:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA - CPF: *22.***.*88-35
-
10/05/2018 12:26
Conclusos os autos para julgamento da Impugnação à Sentença de Liquidação a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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20/04/2018 17:42
Expedido(a) alvará a(o) autor
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10/04/2018 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 11:16
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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21/03/2018 00:17
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 20/03/2018 23:59:59
-
13/03/2018 00:41
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/03/2018
-
13/03/2018 00:41
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/03/2018 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 22:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
06/02/2018 16:12
Iniciada a execução
-
01/02/2018 00:18
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 31/01/2018 23:59:59
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27/01/2018 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2018
-
27/01/2018 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/01/2018 13:52
Homologada a liquidação
-
23/01/2018 13:15
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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23/01/2018 13:15
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/11/2017 09:29
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
08/11/2017 09:27
Iniciada a liquidação por cálculos
-
08/11/2017 09:27
Transitado em julgado em 24/08/2017
-
06/10/2017 00:08
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 05/10/2017 23:59:59
-
24/09/2017 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/09/2017
-
24/09/2017 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 13:33
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2017 09:17
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de HOME CENTER NACIONAL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LIMITADA em 24/08/2017 23:59:59
-
25/08/2017 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA em 24/08/2017 23:59:59
-
17/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
-
17/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2017 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/08/2017
-
17/08/2017 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/07/2017 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 300.00
-
31/07/2017 10:08
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO RIBEIRO VIEIRA
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31/07/2017 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ROBERTO RIBEIRO VIEIRA
-
20/07/2017 14:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
19/07/2017 08:36
Audiência instrução realizada (18/07/2017 09:40 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/10/2016 14:56
Audiência instrução designada (18/07/2017 09:40 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/10/2016 13:41
Audiência inicial realizada (03/10/2016 11:45 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/08/2016 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
-
24/08/2016 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2016 01:36
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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31/05/2016 10:50
Audiência inicial designada (03/10/2016 11:45 - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2016 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2016
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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