TRT1 - 0100514-91.2025.5.01.0531
1ª instância - Teresopolis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 23/09/2025
-
25/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA em 23/09/2025
-
22/09/2025 06:51
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
-
20/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de ADEMIR BRANDAO SILVA em 19/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 14:12
Expedido(a) notificação a(o) ADEMIR BRANDAO SILVA
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12/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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12/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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12/09/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
12/09/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2025 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 11/09/2025
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11/09/2025 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2025 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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19/08/2025 17:23
Juntada a petição de Manifestação
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15/08/2025 10:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:39
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4264261 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Cumpra-se o prazo conforme determinado em ata de audiência. TERESOPOLIS/RJ, 08 de agosto de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA -
11/08/2025 23:05
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 11:31
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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08/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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08/08/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA
-
08/08/2025 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2025 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
07/08/2025 14:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/08/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
-
01/08/2025 14:13
Juntada a petição de Contestação
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31/07/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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03/06/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 06:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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22/05/2025 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 10:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b109ed proferido nos autos.
Considerando que o patrono da parte autora informou os códigos de assunto de sua petição inicial, conforme previsão expressa no art. 15 e 19, §2º, da Resolução Administrativa n. 241 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, determino a inclusão em pauta de audiência por videoconferência para o dia 07/08/2025 09:05 designada, para realização de audiência INICIAL, por meio da plataforma ZOOM, autorizada pelo CNJ, na modalidade virtual, que deverá ser acessada utilizando-se o link https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01ter ou através dos dados reunião:ID reunião nº 843 231 3622 senha de acesso: 354284, não sendo necessário o envio de convites.
Intime-se a parte autora por meio do(a) patrono(a).
Cite(m)-se a(s) ré(s).O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará o arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, o julgamento da reclamação à sua revelia e a aplicação dos efeitos da confissão ficta (art. 844 da CLT).Venham as partes, em 5 (cinco) dias, apresentar manifestação sobre adesão ao processo 100% digital nos termos do Ato Conjunto do TRT1 15/2021 em seu art. 9º, especialmente porque esta Vara dispõe de toda expertise e estrutura para a regular tramitação de processos sob tal modalidade.As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação: o reclamante da sua CTPS, e o reclamado, por intermédio de seu representante legal, sócio, diretor, empregado registrado ou qualquer pessoa que tenha conhecimento do fato e cujas declarações obrigarão o preponente (CLT, art. 843, §§ 1º e 3º), com identidade e CTPS do preposto, se for o caso.
Os documentos citados, além da carta de preposto ou instrumento que lhe confie a qualidade de representante da reclamada, bem como contrato social ou atos constitutivos da pessoa jurídica (CLT, art. 830), deverão ser juntados eletronicamente ao processo, observando-se o disposto no item 07 deste despacho.As partes deverão se fazer acompanhar de advogados (Constituição Federal, art. 133).
A habilitação deverá ser diligenciada pelo próprio advogado, via sistema PJE, que deverá habilitar o patrono indicado para recebimento de publicações e /ou os demais constantes do instrumento de mandato no menu "solicitar habilitação”.Eventual exceção de incompetência territorial deverá ser protocolada no prazo de 5 dias a contar do recebimento da presente notificação, em peça apartada da contestação, sob pena de preclusão (artigo 800 da CLT).A defesa deverá ser apresentada de forma eletrônica, em sigilo, no PJe-JT, até a audiência (artigo 847, parágrafo único, da CLT), devendo os documentos serem apresentados em arquivos individualizados, agrupando-se os de mesma natureza, observando o limite de tamanho dos arquivos (3 Mb - Ato n. 89/CSJT.GP.SG, de 11.04.17) e o formato PDF-A.O(s) Reclamado(s) deverá(ão) apresentar, eletronicamente, junto com a sua defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei.Na audiência, a apresentação de qualquer documento que exceda o limite previsto pelo PJE, que o faça por meio de serviço de armazenamento em nuvem (Ex: Google Drive ou assemelhado), copiando o link na respectiva peça com autorização de acesso a terceiros.Pautando-se qualquer pretensão ao meio ambiente do trabalho (pedidos de adicionais de insalubridade, periculosidade e penosidade, doenças ocupacionais ou acidentes do trabalho típico), deverá a parte ré acostar à sua defesa todos os Programas de Meio Ambiente do Trabalho a qual está obrigada pela legislação vigente (PCMSO, PGR, PPP, LTCAT, comprovante de entrega do IPI com CA), sob pena de inversão do ônus da prova, além dos exames admissional, periódicos e demissional.Serão reputadas válidas as intimações dirigidas aos advogados cadastrados no momento da autuação da petição inicial, sendo responsabilidade do advogado peticionante informar o número de inscrição no CPF, no caso de futuras alterações de patrocínio ou pedidos de exclusividade de intimação para outros advogados.
TERESOPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA -
14/05/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) EXTRA SUPERMERCADO LTDA
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14/05/2025 12:42
Expedido(a) intimação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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14/05/2025 12:42
Expedido(a) notificação a(o) SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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14/05/2025 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA
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14/05/2025 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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14/05/2025 10:59
Audiência inicial por videoconferência designada (07/08/2025 09:05 VT TERESÓPOLIS - 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis)
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13/05/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e4ee0d proferido nos autos.
Observe-se o patrono do autor que cadastrar corretamente todos os assuntos ao ajuizar uma ação no Processo Judicial Eletrônico (PJe) é essencial para assegurar a eficiência na tramitação processual e a formulação de políticas judiciárias.
Além disso, facilita a geração de estatísticas que reflitam com precisão as atividades dos tribunais perante a sociedade.
Para auxiliar advogadas e advogados, o sistema disponibiliza na aba “Assuntos” os termos da Tabela Unificada, bastando selecioná-los e adicioná-los de acordo com os pedidos da inicial.
Uma ferramenta de busca de palavras-chaves também facilita o trabalho.
Dados incorretos ou incompletos podem impactar negativamente na formulação das iniciativas.
Como, por exemplo, a subnotificação de processos envolvendo acidentes de trabalho, que acarreta a subestimação do valor da assistência judiciária gratuita transferida pela União para o pagamento de perícias para os tribunais.
Outro aspecto importante do cadastramento correto no PJe é garantir a qualidade e transparência no diálogo entre o tribunal e a sociedade.
Isso porque, quando os dados estatísticos são precisos, os cidadãos têm uma compreensão mais clara da complexidade das ações trabalhistas, ao enxergar os temas mais recorrentes.
Além disso, os assuntos cadastrados no PJe pelo patrono é verificado pelo CNJ para construção da estatística bem como pelo CSJT para monitoramento do Trabalho decente.
A partir dos dados estatísticos levantados, é possível orientar a adoção de políticas públicas que agilizem a solução dos processos, coíbam eventuais práticas lesivas, promovam programas de prevenção e orientem empregados e empresas.
Portanto, é muito importante a colaboração dos advogados para que registrem com precisão todos os pedidos nas ações propostas, contribuindo para a efetividade da Justiça do Trabalho Ao cadastrar todos os assuntos pertinentes na petição inicial, utilizando os termos disponíveis na Tabela Unificada do PJe, o advogado garante que o processo seja devidamente classificado.
Isso facilita a identificação de pedidos que requerem prioridade, como aqueles envolvendo verbas rescisórias. É imprescindível que o patrono, quando da autuação do processo, cadastre corretamente os códigos e assuntos para que a estatística e o acompanhamento dos processos pelos órgãos fiscalizadores possa ser feito de maneira fidedigna.
Sendo assim, defiro ao patrono prazo de 5 dias para informar os corretos assuntos de acordo com a petição inicial do presente processo. TERESOPOLIS/RJ, 12 de maio de 2025.
CISSA DE ALMEIDA BIASOLI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA -
12/05/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA
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12/05/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
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09/05/2025 06:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100514-91.2025.5.01.0531 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Teresópolis na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ROBERTO CHAVES DA SILVA
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05/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2025 16:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CISSA DE ALMEIDA BIASOLI
-
05/05/2025 10:00
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
05/05/2025 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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