TRT1 - 0100510-39.2025.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 09:23
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 09:23
Transitado em julgado em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de EDENIR RODRIGUES CHAVES em 10/09/2025
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28/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:22
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8387b24 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito as preliminares arguidas pela ré e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor, EDENIR RODRIGUES CHAVES, em face da ré, VALEC ENGENHARIA CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S/A, nos termos da fundamentação.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo os honorários da sucumbência em prol das advogadas da ré no importe de 5% sobre o valor atualizado da causa.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais às advogadas da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Custas de R$ 2.400,00, pelo autor, calculadas sobre o valor atribuído à causa (art. 789, II, da CLT), dispensado o recolhimento.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026, § 2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
27/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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27/08/2025 12:01
Expedido(a) intimação a(o) EDENIR RODRIGUES CHAVES
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27/08/2025 12:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
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27/08/2025 12:00
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDENIR RODRIGUES CHAVES
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27/08/2025 12:00
Concedida a gratuidade da justiça a EDENIR RODRIGUES CHAVES
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25/07/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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25/07/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: c9a195f) para Manifestação
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24/07/2025 15:29
Juntada a petição de Agravo de Petição
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22/07/2025 08:48
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 530f099) para Manifestação
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10/07/2025 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2025 10:29
Audiência inicial realizada (10/07/2025 08:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2025 14:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 10:16
Juntada a petição de Contestação
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05/07/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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05/07/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e131407 proferido nos autos.
Indefiro o requerido na manifestação ID 13aab80.
Reconhecida a excepcionalidade das normas que autorizaram a realização de audiências telepresenciais na decisão proferida pelo CNJ no PCA nº 0002260-11.2022.00.0000, considerando o disposto no art 765, CLT, bem como o Provimento CR 02/2023 do TRT da 1ª Região, que estabelece, em seu art. 1º, que “As audiências designadas nos processos sob jurisdição do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região serão realizadas de forma presencial, na sede do juízo correspondente, observadas as condições e exceções estabelecidas neste Provimento", considerando-se as constantes falhas de conexão e dificuldade técnica dos participantes, bem como a precariedade dos equipamentos disponibilizados na unidade judiciária, que inviabilizam a realização do número de processos constantes da pauta de forma célere e sem grandes atrasos, MANTENHO a audiência na modalidade PRESENCIAL, com o obrigatório comparecimento de todos os participantes à Vara, ressalvadas as exceções legais, que deverão ser submetidas ao Juízo.
Aguarde-se a audiência. cav CAV RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A -
02/07/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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02/07/2025 09:06
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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01/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EDENIR RODRIGUES CHAVES
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01/07/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) EDENIR RODRIGUES CHAVES
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01/07/2025 14:47
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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26/06/2025 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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26/06/2025 10:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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13/05/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) EDENIR RODRIGUES CHAVES
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13/05/2025 08:36
Expedido(a) notificação a(o) VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100510-39.2025.5.01.0051 distribuído para 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 19:30
Audiência inicial designada (10/07/2025 08:30 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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