TRT1 - 0100050-42.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR em 22/09/2025
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05/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ebf924 proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR -
04/09/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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04/09/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 13:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/09/2025 12:59
Registrada a inclusão de dados de GABRIEL HENRIQUE DE MEDEIROS GADELHA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/07/2025 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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21/07/2025 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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17/07/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR em 16/07/2025
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30/06/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 682b460 proferido nos autos. .
DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR -
27/06/2025 15:57
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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27/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 08:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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23/05/2025 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b74ed8c proferido nos autos. apt DESPACHO PJe-JT Tendo em vista que todas as diligências executórias restaram infrutíferas, INTIME-SE O AUTOR a fornecer o meio inédito, efetivo e definitivo de execução, no prazo de 10 dias, ciente de que o decurso do prazo ensejará o arquivamento dos autos sem baixa (art. 223 do NCPC/15), e início do prazo bienal da prescrição intercorrente (art. 11-A, §1º, CLT - com a nova redação da lei nº 11.467/17).
Observe-se que a mera reiteração de expedientes já cumpridos pela Vara, não interrompe a contagem do prazo prescricional. SAI CIENTE NESTA DATA QUE DECORRIDO O PRAZO ORA DEFERIDO, A SECRETARIA DA VARA CERTIFICARÁ A DATA DE QUANDO SE DARÁ O TÉRMINO DO PRAZO PRESCRICIONAL E ENCAMINHARÁ OS AUTOS PARA O ARQUIVO SEM BAIXA, DEVENDO A PARTE ACOMPANHAR O TERMINO DO PRAZO, QUANDO SERÁ PROFERIDA A SENTENÇA PRESCRICIONAL SEM NOVAS INTIMAÇÕES À PARTE.
Determino, ainda, que no silêncio do autor e mediante início da contagem do prazo prescricional, o polo passivo seja incluído no SERASAJUD e no SPC-JUD, caso ainda não tenha sido incluído nos referidos sistemas..
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR -
21/05/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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21/05/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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21/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR em 20/05/2025
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05/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ae71ee proferido nos autos. apt DESPACHO PJe Intime-se o autor para ciência do resultado da pesquisa patrimonial , no prazo de 10 dia. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR -
02/05/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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02/05/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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01/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de REI DOS GELATOS LTDA em 30/04/2025
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02/04/2025 22:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 14:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 15:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/02/2025 14:58
Expedido(a) mandado a(o) REI DOS GELATOS LTDA
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03/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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31/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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30/01/2025 15:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 19:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de GABRIEL HENRIQUE DE MEDEIROS GADELHA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de REI DOS GELATOS LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR em 05/11/2024
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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21/10/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
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21/10/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
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18/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL HENRIQUE DE MEDEIROS GADELHA
-
18/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS GELATOS LTDA
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18/10/2024 09:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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18/10/2024 09:57
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de REI DOS GELATOS LTDA
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18/10/2024 09:57
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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18/10/2024 09:57
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de GABRIEL HENRIQUE DE MEDEIROS GADELHA
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14/10/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/10/2024 09:57
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (14/10/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL HENRIQUE DE MEDEIROS GADELHA
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08/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS GELATOS LTDA
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08/10/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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08/10/2024 09:53
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (14/10/2024 09:40 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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28/09/2024 00:22
Decorrido o prazo de REI DOS GELATOS LTDA em 27/09/2024
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19/09/2024 04:08
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:02
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS GELATOS LTDA
-
18/09/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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18/09/2024 00:21
Decorrido o prazo de REI DOS GELATOS LTDA em 17/09/2024
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09/09/2024 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 11:21
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS GELATOS LTDA
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06/09/2024 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
04/09/2024 19:29
Juntada a petição de Manifestação
-
02/09/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
-
02/09/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
-
31/08/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
-
31/08/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 13:01
Juntada a petição de Contestação
-
30/08/2024 12:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
29/08/2024 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS GELATOS LTDA
-
20/08/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
19/08/2024 23:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
-
14/08/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
-
13/08/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
-
13/08/2024 11:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/08/2024 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) edital a(o) GABRIEL HENRIQUE DE MEDEIROS GADELHA
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07/08/2024 08:49
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL HENRIQUE DE MEDEIROS GADELHA
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31/07/2024 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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30/07/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:58
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
-
11/07/2024 10:07
Registrada a inclusão de dados de REI DOS GELATOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/06/2024 11:12
Encerrada a conclusão
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20/06/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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20/06/2024 11:09
Iniciada a execução
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20/06/2024 11:09
Transitado em julgado em 18/06/2024
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19/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de REI DOS GELATOS LTDA em 18/06/2024
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04/06/2024 05:14
Publicado(a) o(a) edital em 04/06/2024
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04/06/2024 05:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 08:38
Expedido(a) edital a(o) REI DOS GELATOS LTDA
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27/05/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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25/05/2024 11:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/05/2024 00:35
Decorrido o prazo de JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR em 03/05/2024
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22/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/04/2024 09:58
Expedido(a) mandado a(o) REI DOS GELATOS LTDA
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19/04/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 13:45
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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18/04/2024 13:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 170,65
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18/04/2024 13:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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18/04/2024 13:44
Concedida a assistência judiciária gratuita a JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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16/04/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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16/04/2024 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (16/04/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/04/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) REI DOS GELATOS LTDA
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02/02/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE CARLOS DE JESUS JUNIOR
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02/02/2024 12:08
Audiência una por videoconferência designada (16/04/2024 09:50 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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