TRT1 - 0101251-70.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 26/06/2025
-
27/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 26/06/2025
-
11/06/2025 08:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
11/06/2025 08:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 535b53d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE Declaro EXTINTA a presente EXECUÇÃO, por se achar exaurida a prestação jurisdicional, nos termos dos arts. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Tudo feito e certificado, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS -
09/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
09/06/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
09/06/2025 20:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
09/06/2025 18:33
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
09/06/2025 18:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 18:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
09/06/2025 18:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
-
09/06/2025 18:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
-
09/06/2025 18:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/06/2025 18:33
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
09/06/2025 18:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS em 03/06/2025
-
30/05/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
-
26/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 552db9c proferido nos autos.
DESPACHO PJE As partes formalizaram um acordo no montante de R$ R$ 5.000,00 , em 2 parcelas de R$ 1.500,00 e 1 parcela de R$ 2.000,00 estipulando, em caso de descumprimento, a cláusula penal de 50% sobre o saldo devedor, com o vencimento antecipado das demais parcelas. A reclamante aduziu na petição de id a4a3552 que houve o inadimplemento da última parcela, vencida em 24.04.2025 , requerendo a aplicação da multa convencionada no termo de acordo Instada a se manifestar, comprovou o pagamento da última parcela, a qual foi paga em 29.04.2025. Não obstante a cláusula penal prevista no termo conciliatório, a multa fixada tem a finalidade evitar a negligência do devedor, não podendo servir para o enriquecimento sem causa do credor, a teor do novo regramento processual civil de execução, devendo ser interpretada em consonância os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, na forma do 413 do Código Civil. Pelo exposto, aplico ao réu a multa de 10% sobre a parcela em atraso ( R$ 200,00), uma vez que tal valor supre suficientemente a mora constatada.
Intime-se a reclamada para pagamento do valor acima informado no prazo de 5 dias.
Decorrido in albis, acione-se o sistema SISBAJUD. Intimem-se as partes. NOVA IGUACU/RJ, 25 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI -
25/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
25/05/2025 21:27
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
25/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 19:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
12/05/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 17:15
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 04de16b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Intime-se a Ré para que, em 5 dias, comprove o regular cumprimento do acordo.
Vindo a comprovação, intime-se a autora para requerer o que entender de direito em 5 dias.
Decorrido in albis, ative-se o SISBAJUD.
NOVA IGUACU/RJ, 30 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS -
30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
30/04/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
30/04/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
30/04/2025 10:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 10:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 16:19
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 18:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 11:47
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/02/2025 11:47
Iniciada a liquidação
-
04/02/2025 11:30
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
04/02/2025 11:30
Concedida a gratuidade da justiça a FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
04/02/2025 11:30
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
04/02/2025 11:30
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 08:50 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
03/02/2025 18:47
Juntada a petição de Contestação
-
03/02/2025 15:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/12/2024 20:14
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 02/12/2024
-
25/11/2024 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MULTI COMPANY COMERCIO E SERVICOS EIRELI
-
22/11/2024 09:51
Expedido(a) intimação a(o) FABIANA OLIVEIRA DOS SANTOS
-
22/11/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
21/11/2024 15:03
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 08:50 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
21/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100609-86.2024.5.01.0069
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Diogo Feilo Garcia
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 11:21
Processo nº 0101098-41.2023.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Jardim Rigueira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/11/2023 14:31
Processo nº 0100814-94.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jair Giangiulio Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/01/2025 10:05
Processo nº 0101318-59.2024.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia da Fonseca Dias Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/11/2024 14:45
Processo nº 0100849-52.2025.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leticia de Souza Gilson da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/05/2025 18:55