TRT1 - 0100376-30.2023.5.01.0003
1ª instância - Rio de Janeiro - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 08:09
Arquivados os autos definitivamente
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27/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de KAYO FILIPI DE SOUZA em 26/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 20/02/2025
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de KAYO FILIPI DE SOUZA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e8b2b6 proferido nos autos.
Vistos.
Com razão a reclamada e não havendo depósito recursal neste processo, o presente feito será extinto e arquivado, com o prosseguimento da execução no processo CumPrSe 0101436-04.2024.5.01.0003 RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVINET SERVICOS LTDA - CIELO S.A. -
11/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
11/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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11/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) KAYO FILIPI DE SOUZA
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11/02/2025 13:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
-
11/02/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/02/2025 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
11/02/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f35eef1 proferido nos autos.
Vistos.
Transitado em julgado o feito para início da liquidação após a Lei 14.905/2024. Destaco que nesta fase torna-se interessante às partes uma aproximação para tentativa de conciliação que pode ser feita entre os próprios patronos.
Em caso de conciliação as partes podem apresentar petição conjunta para homologação pelo juízo.
Observe-se: 1. Intimem-se as partes para que apresentem seus cálculos de liquidação, no prazo comum de 10 dias, devendo observar os seguintes parâmetros: 2. Os cálculos deverão ser apresentados em planilha, discriminando o valor de cada verba e respectiva totalização mensal pelo valor histórico mês a mês e separadamente, atualização monetária, já observando a determinação contida na Lei 14.905/2024 (parâmetros estabelecidos pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), no julgamento dos embargos E-ED-RR 713-03.210.5.04.0029, Relator Min.
Alexandre Agra Belmonte), conforme segue: a) Na fase pré-judicial, aplica-se o IPCA-E e juros legais definidos no art.39, caput, da Lei 8.177/91, ou seja, TRD; b) No período entre o ajuizamento da ação e 29.08.2024, aplica-se somente a taxa SELIC, que já engloba a correção monetária e juros de mora; c) A partir de 30.08.2024, no cálculo da ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA, será utilizado o IPCA (artigo 389, parágrafo único, Código Civil) e os JUROS DE MORA corresponderão à diferença entre SELIC e IPCA do período, conforme artigo 406, § 1º da mencionada Lei; e d) Existindo condenação em danos morais, deverá ser adotada a taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (TST-E-RR-202-65.2011.5.04.0030 SBDI-1, Rel Min Breno Medeiros, julgado em 20.06.2024), sem correção monetária ou juros na fase pré-processual – súmula 439 TST. 3- Os cálculos de liquidação deverão conter todos os esclarecimentos que se façam necessários ao seu perfeito entendimento, devendo ser anexado o arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Orientações ao final. 4. Os valores de FGTS devem também ser apurados mês a mês (sem a indenização de 40%) que, caso devida, deverá ser computado no mês de ruptura do contrato de trabalho, junto com a demais verbas resilitórias. 5. Deverá, ainda, apresentar em planilha separada os valores devidos de INSS (parte empregado e parte empregador), observando os percentuais e limites mensais de recolhimento. 6. Os honorários advocatícios/periciais, se deferidos, deverão estar indicados o percentual/valores e lançados ao final da planilha; 7. Observar que o valor referente ao IRRF deverá ser recolhido no momento em que o pagamento se tornar disponível para o autor, na forma do Provimento da Corregedoria TST 1/96, devendo ser indicado nos cálculos o valor total devido, para que no momento oportuno seja apurado o IRRF, com base nas Instruções Normativas nº1127 e 1145/2011 da SRF; 8. Às partes ficam cientes sobre a concordância tácita que incidirá quando uma delas não apresentar seus cálculos.
O exequente não apresentando os cálculos, será aplicada a prescrição intercorrente conforme art.11-A da CLT. 9. Decorrido o prazo de apresentação dos cálculos de liquidação, os autos serão submetidos à Contadoria do Juízo para a devida análise e conferência. Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVINET SERVICOS LTDA - CIELO S.A. -
05/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
05/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
05/02/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) KAYO FILIPI DE SOUZA
-
05/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 13:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO SAGGESE FONSECA
-
05/02/2025 13:44
Iniciada a liquidação
-
05/02/2025 13:44
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 13:21
Recebidos os autos para novo julgamento (por reforma da decisão pela instância superior)
-
06/07/2024 15:47
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/07/2024 09:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d00036 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo Autor em 11/06/2024, documento de id e73f0ad, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 06/06/2024, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração(ões) de id 400ce6e, custas pelo reclamante, isento.Sandro Soares da Cruz Diretor de Secretaria
Vistos.Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) de id e73f0ad por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.Ao(s) recorrido(s) para Contraminuta(s).Vindas ou não, decorrido o prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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25/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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25/06/2024 13:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de KAYO FILIPI DE SOUZA sem efeito suspensivo
-
19/06/2024 14:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de CIELO S.A. em 18/06/2024
-
19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de SERVINET SERVICOS LTDA em 18/06/2024
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11/06/2024 17:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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06/06/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
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04/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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04/06/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) KAYO FILIPI DE SOUZA
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04/06/2024 18:08
Acolhidos os Embargos de Declaração de KAYO FILIPI DE SOUZA
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04/06/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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04/06/2024 16:23
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2024 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
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28/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
28/05/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2024
-
28/05/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2024
-
25/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CIELO S.A.
-
25/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
-
25/05/2024 08:05
Expedido(a) intimação a(o) KAYO FILIPI DE SOUZA
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25/05/2024 08:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.652,54
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25/05/2024 08:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de KAYO FILIPI DE SOUZA
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22/05/2024 12:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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22/05/2024 12:22
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/05/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2024 20:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2023 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
22/06/2023 11:32
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2023 18:52
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 11:02
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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14/06/2023 10:04
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/05/2024 09:20 Audiências Virtuais 3ª VT/RJ - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2023 10:04
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/06/2023 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 14:14
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2023 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2023 14:46
Expedido(a) notificação a(o) CIELO S.A.
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15/05/2023 14:46
Expedido(a) notificação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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12/05/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2023
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12/05/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2023 12:21
Expedido(a) notificação a(o) CIELO S.A.
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11/05/2023 12:21
Expedido(a) notificação a(o) SERVINET SERVICOS LTDA
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11/05/2023 12:21
Expedido(a) intimação a(o) KAYO FILIPI DE SOUZA
-
11/05/2023 12:20
Audiência inicial por videoconferência designada (14/06/2023 09:00 Audiências iniciais - 3ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/05/2023 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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