TRT1 - 0100433-32.2022.5.01.0343
1ª instância - Volta Redonda - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100433-32.2022.5.01.0343 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: FABIO OLIVEIRA SUHETT RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER de ambos os embargos de declaração e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo reclamante, para deferir a tutela de urgência para determinar que o reclamado proceda à imediata incorporação da gratificação de função na remuneração do reclamante, restabelecendo o seu pagamento no prazo de 10 (dez) dias após a intimação deste acórdão, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais); esclarecer que a condenação à incorporação abrange as parcelas pagas sob as rubricas de "adicional de função de confiança", "complemento de função de confiança" e "verba temp. vinc. func.
VTVF", ou denominações equivalentes, a serem apuradas em liquidação; acrescentar ao julgado os critérios de juros e correção monetária, determinando a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação e até 29/08/2024, a taxa SELIC; a partir de 30/08/2024, a atualização se dará pelo IPCA, acrescida de juros de mora correspondentes à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA; inverter o ônus da sucumbência, condenando o reclamado ao pagamento das custas processuais e a ressarcir o reclamante pelas custas recolhidas; e condenar o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, em favor do sindicato assistente do autor, no percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor bruto que resultar da liquidação da sentença; bem como NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração opostos pelo reclamado, nos termos da fundamentação supra.Id f72fefe RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100433-32.2022.5.01.0343 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: FABIO OLIVEIRA SUHETT RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO, para conceder à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, como permite o art. 790 da CLT; bem como determinar a incorporação da gratificação, além do pagamento das parcelas vencidas e vincendas até o restabelecimento da mesma, devendo ser observada a média da gratificação recebida pelo autor nos 10 anos anteriores à supressão da gratificação, além dos reflexos em férias e 13º salários; e de promover os recolhimentos pertinentes às diferenças apuradas sobre o valor da gratificação de função incorporada à PREVI, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Id 1eb3840 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
MARCIA TAVARES COIMBRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
12/03/2024 20:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/03/2024 16:46
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/03/2024 00:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/03/2024
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28/02/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 09:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/02/2024 09:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FABIO OLIVEIRA SUHETT sem efeito suspensivo
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27/02/2024 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a THIAGO RABELO DA COSTA
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27/02/2024 09:21
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.000,00)
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26/02/2024 16:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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16/02/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/02/2024
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16/02/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/02/2024
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14/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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14/02/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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14/02/2024 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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14/02/2024 14:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FABIO OLIVEIRA SUHETT
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14/02/2024 14:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FABIO OLIVEIRA SUHETT
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08/02/2024 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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08/02/2024 12:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO RABELO DA COSTA
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08/02/2024 11:47
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/02/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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11/01/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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19/12/2023 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2023
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12/03/2023 13:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/02/2023
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24/02/2023 00:12
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA SUHETT em 23/02/2023
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10/02/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
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10/02/2023 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2023 00:50
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA SUHETT em 09/02/2023
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07/02/2023 12:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2023 13:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2023 13:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2023 13:09
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/02/2023 13:09
Expedido(a) mandado a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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06/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/02/2023 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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06/02/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2023 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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05/02/2023 14:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/02/2024 11:10 PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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24/10/2022 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2022 10:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO RABELO DA COSTA
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18/10/2022 12:08
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2022 11:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
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08/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2022
-
08/10/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/10/2022 13:55
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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07/10/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2022 13:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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06/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/10/2022
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06/10/2022 00:18
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA SUHETT em 05/10/2022
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04/10/2022 11:51
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais e Provas Reclamante )
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28/09/2022 12:37
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO REQUERIMENTO PRODUÇÃO DE PROVAS BANCO RECLAMADO)
-
28/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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27/09/2022 11:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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27/09/2022 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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23/09/2022 00:07
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA SUHETT em 22/09/2022
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20/09/2022 17:28
Juntada a petição de Manifestação (RÉPLICA)
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01/09/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/08/2022
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31/08/2022 17:47
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO EM REITERAÇÃO AO REQ. DE PROVAS APÓS MANIFESTAÇÃO AUTORAL BANCO RECLAMADO)
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31/08/2022 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação BANCO RECLAMADO)
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31/08/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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26/08/2022 16:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação Banco Reclamado)
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12/08/2022 00:22
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA SUHETT em 11/08/2022
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11/08/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação (Esclarecimentos, pedido de reconsideração e comprovação)
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04/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2022
-
04/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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03/08/2022 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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03/08/2022 14:39
Rejeitada a exceção de incompetência
-
03/08/2022 12:57
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a RENATO ABREU PAIVA
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03/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:56
Decorrido o prazo de FABIO OLIVEIRA SUHETT em 02/08/2022
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02/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 01/08/2022
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01/08/2022 11:01
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SOBRE EXCEÇÃO DE INCOMPETENCIA TERRITORIAL)
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21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
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21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/07/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) FABIO OLIVEIRA SUHETT
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20/07/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2022 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ABREU PAIVA
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14/07/2022 16:13
Juntada a petição de Exceção de Incompetência (Exceção de Incompetência Banco Reclamado)
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13/07/2022 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Adv. Banco Reclamado)
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08/07/2022 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/07/2022 14:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/07/2022 08:59
Expedido(a) mandado a(o) BANCO DO BRASIL SA
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06/07/2022 08:55
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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05/07/2022 14:45
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO OLIVEIRA SUHETT
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05/07/2022 10:44
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RENATO ABREU PAIVA
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29/06/2022 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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