TRT1 - 0100589-41.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGANDA RMJ LTDA
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16/09/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGANDA RMJ LTDA
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16/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGANDA RMJ LTDA
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16/09/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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16/09/2025 13:42
Homologada a liquidação
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16/09/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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16/09/2025 13:34
Iniciada a liquidação
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16/09/2025 13:33
Transitado em julgado em 04/09/2025
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16/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de PROPAGANDA RMJ LTDA em 15/09/2025
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30/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 29/08/2025
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20/08/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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20/08/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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19/08/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGANDA RMJ LTDA
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6a734d2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta, na ação trabalhista ajuizada por MICHELLE ALVES DA SILVA contra PROPAGANDA RMJ LTDA decido: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento das parcelas abaixo descritas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo para todos os efeitos legais: saldo salarial (7 dias);aviso-prévio indenizado (33 dias);13º salário proporcional de 2024 (9/12);13º salário proporcional de 2025 (5/12);férias de 05/04/2024 a 04/04/2025, integrais e de forma simples, com terço constitucional;férias proporcionais, com terço constitucional (2/12);FGTS a partir de novembro de 2024, incluída a indenização compensatória de 40%;multa do art. 477, § 8º, da CLT;intervalo intrajornada suprimido, no total de 30 minutos por dia de trabalho, acrescidos de 50% e sem qualquer reflexo;horas extraordinárias, assim compreendidas aquelas excedentes da 8ª diária e 44ª semanal, no que for mais benéfico, observada a jornada fixada na fundamentação e, por habituais, os reflexos em aviso-prévio, gratificação natalina, férias acrescidas de 1/3, DSR e FGTS.
Os valores relativos aos recolhimentos do FGTS e da respectiva indenização de 40% devem ser depositados na conta vinculada da trabalhadora.
Após a quitação, expeça-se alvará para levantamento do FGTS.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a empregadora deverá providenciar a devida anotação na CTPS digital da reclamante, conforme parâmetros da fundamentação, sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da trabalhadora.
Nos termos da OJ 82 da SDI1 do C.
TST, a data de saída a ser anotada na CTPS deve corresponder à do término do prazo do aviso prévio.
Após a anotação da CTPS, expeça-se ofício para habilitação da parte autora ao benefício do seguro-desemprego.
A percepção do benefício fica condicionada à verificação, pela autoridade competente, ao atendimento das condições que ensejam a percepção do direito.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela primeira reclamada, no valor de R$560,00, calculadas sobre R$ 28.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
17/08/2025 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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17/08/2025 10:08
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 560,00
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17/08/2025 10:08
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MICHELLE ALVES DA SILVA
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17/08/2025 10:08
Concedida a gratuidade da justiça a MICHELLE ALVES DA SILVA
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14/08/2025 14:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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14/08/2025 13:50
Audiência una por videoconferência realizada (14/08/2025 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de MICHELLE ALVES DA SILVA em 05/06/2025
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15/05/2025 13:36
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100589-41.2025.5.01.0205 : MICHELLE ALVES DA SILVA : PROPAGANDA RMJ LTDA DESTINATÁRIO(S): MICHELLE ALVES DA SILVA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia: 14/08/2025 09:20 horas, na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes.
A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA. 1- A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe, ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão participar munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MICHELLE ALVES DA SILVA -
14/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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14/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) PROPAGANDA RMJ LTDA
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14/05/2025 11:57
Expedido(a) notificação a(o) PROPAGANDA RMJ LTDA
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14/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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12/05/2025 15:31
Audiência una por videoconferência designada (14/08/2025 09:20 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100589-41.2025.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 09:18
Expedido(a) intimação a(o) MICHELLE ALVES DA SILVA
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08/05/2025 09:17
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MICHELLE ALVES DA SILVA
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08/05/2025 07:05
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/05/2025 07:05
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 21:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 21:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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