TST - 0100636-36.2018.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:18
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento espontâneo (R$ 78,85)
-
26/09/2025 14:18
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 296,42)
-
26/09/2025 14:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 8.773,15)
-
25/09/2025 11:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/09/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
24/09/2025 21:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL sem efeito suspensivo
-
18/09/2025 15:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
17/09/2025 00:14
Decorrido o prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA em 16/09/2025
-
10/09/2025 13:24
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
05/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
05/09/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
05/09/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
-
03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1fe95d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo improcedentes os Embargos à Execução opostos pela ré.
Custas de R$ 44,26, ex vi legis.
Intimem-se as partes.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
02/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
02/09/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
02/09/2025 09:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
28/08/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
27/08/2025 08:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 11:56
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4aa8f95 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora a apresentar impugnação aos embargos à execução apresentados, caso queira, na forma e prazo legais.
Após, conclusos para apreciação. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CESAR TEIXEIRA -
25/08/2025 14:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
25/08/2025 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/08/2025 12:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
19/08/2025 22:25
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
14/08/2025 20:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
04/07/2025 14:59
Homologada a liquidação
-
16/06/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
13/06/2025 22:38
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2025 09:27
Juntada a petição de Impugnação
-
02/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
02/06/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
-
02/06/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
-
30/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
30/05/2025 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA em 26/05/2025
-
22/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100636-36.2018.5.01.0342 : LUIS CESAR TEIXEIRA : COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL DESTINATÁRIO(S): LUIS CESAR TEIXEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência quanto à expedição de alvará(s).
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje VOLTA REDONDA/RJ, 14 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA MagistradoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS CESAR TEIXEIRA -
14/05/2025 12:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
14/05/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
14/05/2025 12:47
Expedido(a) alvará a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
12/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.546,55)
-
12/05/2025 12:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 10.310,32)
-
05/05/2025 08:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c95713f proferido nos autos.
Trata-se de execução de sentença proferida de forma líquida, portanto o título judicial contempla todas as características necessárias para sua imediata execução (liquidez, certeza, exigibilidade), nos termos do artigo 783 do CPC, in verbis: Art. 783.
A execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível.
Isto posto, determina-se: a) Intime-se o autor a, no prazo de cinco dias, indicar conta bancária para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta.
O patrono, desde que possua poderes para tanto, poderá indicar conta bancária para o crédito da quantia, nos termos do ATO CONJUNTO 05/2019 deste Regional.
Acaso não haja apresentação da conta de destino dos valores devidos, efetue-se pesquisa junto ao CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional) para obtenção dos dados bancários, expedindo-se alvará para quaisquer das contas que vierem a ser localizadas. b) a expedição de alvará em favor do obreiro, considerando-se a planilha de Id #id:1f25c52 nos termos do artigo 899, §1º, CLT, em consonância com o disposto no art. 108,I da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho: Art. 108.
Cabe ao juiz, na fase de execução: I - ordenar a pronta liberação do depósito recursal, em favor do reclamante, independentemente de requerimento do interessado, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, desde que o valor do crédito trabalhista seja inequivocamente superior ao do depósito recursal ou incontroverso, prosseguindo a execução depois pela diferença; Expedido o alvará, intime-se o autor.
Proceda-se à atualização, apurando-se, ainda, a multa de 1% incidente sobre o valor atualizado da causa.
Realizada a atualização, intimem-se as partes a, querendo, ofertar impugnação no prazo e forma prescritos no §2º do artigo 879 da CLT(08 dias preclusivos e comuns, com apresentação de impugnação objetiva e específica com apontamento dos vícios e consequentemente do incontroverso), observando-se que tal prazo é preclusivo, impedindo, nos termos da s. 67 do c.
TRT1 eventual discussão acerca de critérios de cálculos não impugnados.
VOLTA REDONDA/RJ, 25 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL -
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL
-
25/04/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIS CESAR TEIXEIRA
-
25/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
25/04/2025 14:12
Iniciada a liquidação
-
25/04/2025 14:12
Transitado em julgado em 07/04/2025
-
12/04/2025 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
09/01/2019 13:29
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
14/12/2018 01:01
Decorrido o prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA em 13/12/2018 23:59:59
-
05/12/2018 10:27
Juntada a petição de Contrarrazões
-
01/12/2018 02:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2018
-
01/12/2018 02:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2018 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
29/11/2018 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL - CNPJ: 33.***.***/0001-04 sem efeito suspensivo
-
28/11/2018 09:45
Conclusos os autos para decisão Geral a THIAGO RABELO DA COSTA
-
28/11/2018 09:44
Encerrada a conclusão
-
28/11/2018 09:44
Conclusos os autos para decisão Geral a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
28/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA SIDERURGICA NACIONAL em 27/11/2018 23:59:59
-
28/11/2018 00:26
Decorrido o prazo de LUIS CESAR TEIXEIRA em 27/11/2018 23:59:59
-
23/11/2018 16:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/11/2018 01:39
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2018
-
13/11/2018 01:39
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2018 19:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 296.42
-
09/11/2018 19:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS CESAR TEIXEIRA
-
09/11/2018 19:40
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)/ ) de LUIS CESAR TEIXEIRA
-
30/10/2018 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
29/10/2018 16:52
Audiência una realizada (29/10/2018 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
24/10/2018 16:33
Juntada a petição de Contestação
-
19/09/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
19/09/2018 08:18
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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19/09/2018 08:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
18/09/2018 13:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
13/09/2018 15:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/09/2018 15:07
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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13/09/2018 15:07
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
02/09/2018 15:32
Concedida a Antecipação de tutela a LUIS CESAR TEIXEIRA - CPF: *02.***.*19-62
-
31/08/2018 09:36
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/08/2018 10:28
Audiência una designada (29/10/2018 08:55 - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
30/08/2018 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2018
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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