TRT1 - 0100465-17.2024.5.01.0521
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 05:17
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 05:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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22/09/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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22/09/2025 08:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VINICIUS DE LIMA SOUZA sem efeito suspensivo
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22/09/2025 08:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO DIAS PEREIRA
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20/09/2025 00:29
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 19/09/2025
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19/09/2025 22:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d82f758 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Ante o exposto, CONHEÇO e, no mérito, REJEITO os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos, na forma da fundamentação que passa a integrar esta decisão.
Decisão mantida integralmente.
Condeno a embargante ao pagamento de multa no valor de 2% (dois por cento) sobre o valor da causa (art. 1.026, §2º, do CPC).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE LIMA SOUZA -
05/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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05/09/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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05/09/2025 11:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VINICIUS DE LIMA SOUZA
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05/09/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/09/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 29/08/2025
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29/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100465-17.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: VINICIUS DE LIMA SOUZA RECLAMADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
DESTINATÁRIO(S): DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestar-se acerca dos embargos de declaração interposto pelo Reclamante, id 6b632c1, no prazo de 05 dias, nos termos da ordem de serviço 01/2018.
RESENDE/RJ, 28 de agosto de 2025.
SIMONE APARECIDA DUARTE DE CARVALHO ZANETTE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
28/08/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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25/08/2025 19:41
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 10:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 10:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5b497c0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por JAIRO VINICIUS DE LIMA SOUZA em face de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA, na forma da fundamentação que passa a integrar este dispositivo.
Justiça gratuita para o autor.
Honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% para os(as) patronos(as) da ré, os quais estão sob condição suspensiva de exigibilidade por ser o autor beneficiário da justiça gratuita.
Honorários periciais pelo autor, dos quais está isento por ser beneficiário da justiça gratuita.
Custas processuais pelo autor no valor de R$ 17.869,34, das quais está isento por ser beneficiário da justiça gratuita (art. 790, §3º, da CLT).
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
17/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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17/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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17/08/2025 18:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 17.869,34
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17/08/2025 18:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VINICIUS DE LIMA SOUZA
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17/08/2025 18:57
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS DE LIMA SOUZA
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31/07/2025 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2025 15:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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29/07/2025 13:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (29/07/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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06/06/2025 01:06
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 05/06/2025
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28/05/2025 05:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4e0fe2 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Tendo em vista a certidão de id 137acea, deverá o(a) Rte (Vinicius de Lima Souza) informar seu atual endereço no prazo de 05 dias.
No pressuposto do correto cumprimento, reitere-se a intimação pessoal do Reclamante, POR MANDADO, que deverá ser cumprido PESSOALMENTE, no novo endereço informado.
Mantendo-se silente, será considerada válida a intimação anteriormente dirigida ao endereço constante nos autos ainda que não recebida pelo interessado, uma vez que é obrigação das partes manter o endereço atualizado, nos precisos termos do § único, do art. 274 c/c art. 77, V, ambos do CPC.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 27 de maio de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE LIMA SOUZA -
27/05/2025 21:44
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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27/05/2025 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 26/05/2025
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 15/05/2025
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16/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 15/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE 0100465-17.2024.5.01.0521 : VINICIUS DE LIMA SOUZA : DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
DESTINATÁRIO(S): VINICIUS DE LIMA SOUZA Tomar ciência da designação de AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO TELEPRESENCIAL (art. 5º, Ato Conjunto 15/2021), pela plataforma ZOOM, devendo dar ciência ao seu constituinte,mantidas as determinações anteriores: Instrução por videoconferência - Sala "01VT/RES": 29/07/2025 10:00 1ª Vara do Trabalho de Resende Ficam cientes as partes que deverão comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes poderão acessar o link da sala única de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.
ID da reunião: 534 238 1681 Senha de acesso: 369571 ASSIM, PODERÃO OS ADVOGADOS REPASSAR PARA SEUS CONSTITUINTES E TESTEMUNHAS O LINK ACIMA.
Facultam-se às partes requerer, no prazo de 10 (dez) dias, a produção de prova testemunhal, sendo certo que, caso seja necessária a intimação das testemunhas, deverão apresentar rol, contendo nome completo, CPF, endereço completo (inclusive com CEP), sob pena de, não o fazendo, assumirem o risco de trazer suas testemunhas independentemente de intimação e consequente perda da prova. Transcorrido "in albis" o referido prazo, eventuais testemunhas somente serão inquiridas se comparecerem espontaneamente à audiência.
RESENDE/RJ, 06 de maio de 2025.
DIEGO DE OLIVEIRA PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE LIMA SOUZA -
06/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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06/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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06/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
06/05/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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06/05/2025 10:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (29/07/2025 10:00 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
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05/05/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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30/04/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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22/04/2025 18:42
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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09/04/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a22ecfa proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Uma vez prestados os esclarecimentos periciais, ficam as partes intimadas para esclarecer se há (ou não) mais provas a produzir, justificando-as.
Prazo comum de 10 (dez) dias.
Transcorrido o prazo acima, venham os autos conclusos para análise.
Independentemente da fase processual em que esteja o processo, fica facultada a apresentação de termo de conciliação firmado diretamente entre as partes e seus procuradores.
Por fim, urge salientar que a utilização da expressão "pretende a parte produzir todos os meios de prova admitidos em direito" não será aceita, por ser genérica, não atendendo a determinação supra e que a não delimitação/especificação dos meios de provas importará na perda da produção destas, sendo reputada encerrada a instrução processual.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 07 de abril de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. -
07/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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07/04/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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07/04/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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07/04/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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07/04/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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04/04/2025 16:40
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 03/04/2025
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01/04/2025 16:47
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos Suplementares
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24/03/2025 10:32
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 464bafd proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Deverá a parte autora apresentar sua impugnação, através de quesitos objetivos, conforme já determinado.
Prazo de 05 dias.
Cumprida a determinação supra, intime-se o i.expert para prestar os esclarecimentos, no prazo de 10 dias.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 23 de março de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE LIMA SOUZA -
23/03/2025 18:12
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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23/03/2025 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/03/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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18/03/2025 16:18
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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18/03/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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18/03/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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18/03/2025 13:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Adjudicação (ID: b5faf35) para Impugnação
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18/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 17/03/2025
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05/03/2025 14:18
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41190e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos e etc.
Partindo da premissa que o parecer técnico de id 31088af é meio de prova e não de impugnação, concedo à ré nova oportunidade para se manifestar sobre o laudo pericial e, caso queira, solicitar esclarecimentos do perito, contudo, de forma objetiva e por meio de quesitos, no prazo de 10 dias, uma vez que a legitimidade para tanto é das partes e não do profissional que confeccionou o respectivo parecer.
Por economia e celeridade processuais, por intermédio deste, fica(m) a(s) parte(s) devidamente notificada(s). RESENDE/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
RODRIGO DIAS PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS DE LIMA SOUZA -
21/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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21/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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21/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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19/02/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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17/02/2025 11:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 203,46)
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14/02/2025 14:23
Juntada a petição de Impugnação
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14/02/2025 13:48
Juntada a petição de Impugnação à Adjudicação
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13/02/2025 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:43
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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07/02/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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27/01/2025 20:35
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 17:05
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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17/12/2024 00:16
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 16/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 10/12/2024
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10/12/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 09/12/2024
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 09/12/2024
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08/12/2024 17:29
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 04/12/2024
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05/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 04/12/2024
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03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER em 02/12/2024
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02/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
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02/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/11/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
28/11/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
27/11/2024 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
27/11/2024 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
25/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
25/11/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
25/11/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
22/11/2024 14:56
Expedido(a) notificação a(o) MARIO EDUARDO PEIXOTO MUELLER
-
21/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
20/11/2024 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 19:22
Juntada a petição de Manifestação
-
20/11/2024 09:15
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
20/11/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
09/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de Destinatário do Ofício em 08/11/2024
-
25/10/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2024 10:54
Expedido(a) ofício a(o) DESTINATARIO DO OFICIO
-
10/10/2024 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (10/10/2024 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
10/10/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 10:20
Juntada a petição de Contestação
-
11/08/2024 21:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 29/07/2024
-
20/07/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
19/07/2024 14:36
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
19/07/2024 12:39
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
18/07/2024 14:27
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 15/07/2024
-
10/07/2024 00:23
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:15
Decorrido o prazo de DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA. em 08/07/2024
-
04/07/2024 00:40
Decorrido o prazo de VINICIUS DE LIMA SOUZA em 03/07/2024
-
02/07/2024 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 11:20
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
28/06/2024 20:00
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
28/06/2024 19:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
26/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RESENDE ATOrd 0100465-17.2024.5.01.0521 RECLAMANTE: VINICIUS DE LIMA SOUZA RECLAMADO: DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
DESTINATÁRIO(S): VINICIUS DE LIMA SOUZANOTIFICAÇÃO - PJe - JUÍZO 100% DIGITALAUDIÊNCIA UNA - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. notificado(a) para comparecer na audiência TELEPRESENCIAL que se realizará no dia: 10/10/2024 14:05 horas, audiência esta que se dará de forma remota, pela plataforma ZOOM.No dia e horário supramencionados, os advogados e as partes deverão acessar o link único da sala de audiência para ingressar na sessão virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt01res?pwd=UTJrLzNxbFJpRmxTc1REQ1IrVlFxZz09, utilizando-se de notebook, computador ou celular que tenha webcam, de preferência com fone de ouvido que possua microfone para evitar ruídos externos.ID da reunião: 534 238 1681Senha de acesso: 369571Ficam as partes ciente(s) das observações que se seguem:1-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual.2-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.3-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 7-Testemunhas: art. 825 CLT.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RESENDE/RJ, 25 de junho de 2024.JOAO MARCELO VALERIANO FURTADOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:46
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RODRIGO DIAS PEREIRA
-
25/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) DHL LOGISTICS (BRAZIL) LTDA.
-
25/06/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE LIMA SOUZA
-
25/06/2024 13:36
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
25/06/2024 13:36
Audiência una cancelada (10/10/2024 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2024 20:10
Audiência una designada (10/10/2024 14:05 01VT/RES - 1ª Vara do Trabalho de Resende)
-
22/06/2024 20:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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