TRT1 - 0100047-91.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2024 18:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/07/2024 11:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/07/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 06b70ae proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014, da Corregedoria do TRT, que o Recurso Ordinário conjunto interposto pelo Réu em 01/07/2024, não preenche os pressupostos de admissibilidade relativo ao preparo, haja vista que não houve a comprovação do recolhimento do depósito recursal, tampouco das custas judiciais.Verifiquei que Recurso é tempestivo, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 25/06/2024, com publicação em 26/06/2024, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 08/07/2024.Contudo, o recorrente formulou pedido de concessão de gratuidade de justiça, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, cabendo tal análise ao relator designado.Procuração regular (ID. 6488db3).Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.Assim, nos termos do art. 99, §7º, do CPC, recebo o Recurso Ordinário.Ao Recorrido.Intime-se.Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 02 de julho de 2024.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
02/07/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
02/07/2024 18:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
-
02/07/2024 09:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FERNANDA STIPP
-
01/07/2024 17:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d211099 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOAnte o exposto, tenho o Autor por beneficiário da gratuidade de justiça, tenho por prescritas as pretensões referentes a créditos anteriores a 31.01.2019, afasto as demais preliminares e julgo PROCEDENTE EM PARTE a presente reclamação, para condenar a Ré nos seguintes títulos, tudo nos termos da fundamentação que este dispositivo abraça:Rubricas constantes no TRCT;Multa do art. 467 da CLT;Multa do art. 477 da CLT;Honorários advocatícios.Deduza-se o valor de R$2.535,57, já recebidos pelo Autor. Total bruto da condenação: R$ 15.878,43Total líquido ao trabalhador: R$ 14.082,86Honorários sucumbenciais: R$ 1.408,29 Custas de R$ 309,82 calculadas sobre o valor da condenação de R$ 15.491,15, pela Ré.
Custas de liquidação de R$ 77,46, pela Ré.Juros e correção monetária na forma descrita na fundamentação.Os cálculos integram a sentença e são elaborados pela ilustre Calculista da Vara, observado o sistema PjeCalc, conforme planilha, em anexo que integra a presente sentença.O Autor deve informar no mesmo prazo supra, se, em caso de ausência de pagamento voluntário de seu crédito, pretende que sejam ativados os sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, dentre outras ferramentas e medidas de execução à disposição deste Juízo, inclusive com possibilidade de redirecionamento aos atuais sócios que constam da mais recente alteração contratual, valendo o seu silêncio como manifestação positiva e início imediato da execução.Registrada, intimem-se.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
25/06/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
25/06/2024 13:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 387,28
-
25/06/2024 13:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
25/06/2024 13:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
08/05/2024 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FERNANDA STIPP
-
08/05/2024 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/05/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
07/05/2024 15:29
Juntada a petição de Contestação
-
07/05/2024 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2024 16:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de CREMILSON DOS SANTOS NUNES em 01/04/2024
-
26/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
25/03/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
22/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/03/2024 11:58
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
20/03/2024 19:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 18:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
19/03/2024 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
19/03/2024 12:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/03/2024
-
15/03/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2024
-
14/03/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
14/03/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
12/03/2024 16:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/02/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/02/2024 07:57
Expedido(a) mandado a(o) METROPOLE RJ COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
-
09/02/2024 07:57
Expedido(a) notificação a(o) CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
09/02/2024 07:57
Expedido(a) mandado a(o) CREMILSON DOS SANTOS NUNES
-
06/02/2024 15:10
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/05/2024 09:15 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
05/02/2024 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
31/01/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100238-87.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2024 11:55
Processo nº 0100238-87.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Olimpio de Oliveira Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2025 11:11
Processo nº 0100414-18.2024.5.01.0323
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto de Queiroz Ferreira Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/06/2024 18:11
Processo nº 0100128-88.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sandro Ferreira do Amaral
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2024 12:02
Processo nº 0100128-88.2024.5.01.0501
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Daniel Olimpio de Oliveira Barros
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/03/2025 12:50