TRT1 - 0080900-06.2008.5.01.0076
1ª instância - Rio de Janeiro - 76ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NORMA REGINA DA CONCEICAO BRAVO em 29/05/2025
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de GLOBAL PROMOTORA DE CREDITO E SERVICOS LTDA em 29/05/2025
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16/05/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 77f3eff proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do AP interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 15/05/2025 MONICA FRÓES DIRETORA DE SECRETARIA Vistos etc..
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do AP interposto, à parte recorrida para apresentar contraminuta no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL PROMOTORA DE CREDITO E SERVICOS LTDA - NORMA REGINA DA CONCEICAO BRAVO -
15/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA DA CONCEICAO BRAVO
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15/05/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL PROMOTORA DE CREDITO E SERVICOS LTDA
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15/05/2025 16:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SIMONE DE SOUZA COSTA SIMAO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 16:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA DA SILVA LIMA
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15/05/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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14/05/2025 17:27
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de NORMA REGINA DA CONCEICAO BRAVO em 07/05/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d04bb6f proferido nos autos.
Ciência ao exequente que os autos foram migrados e que deverão digitalizar as peças necessárias ao prosseguimento, em 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
PATRICIA DA SILVA LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NORMA REGINA DA CONCEICAO BRAVO -
24/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) NORMA REGINA DA CONCEICAO BRAVO
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24/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE DE SOUZA COSTA SIMAO
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24/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA DA SILVA LIMA
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24/04/2025 12:41
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2008
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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