TRT1 - 0162400-87.2000.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 10:15
Distribuído por dependência/prevenção
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 44339ea proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelo exequente, no qual se pleiteia a indicação de meio para o prosseguimento da execução.
Após análise, constato que o meio proposto já foi anteriormente utilizado, sendo indeferida a instauração do IDPJ em face do condomínio, uma vez que o mesmo sequer possuir personalidade jurídica. Dessa forma, conclui-se que o requerimento formulado carece de aptidão para impulsionar o processo executivo de maneira útil e eficaz.
Conforme já determinado no despacho de id 74ed485, foi concedido ao exequente o prazo de 10 (dez) dias para indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de início da fluência do prazo de prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A da CLT.
O presente requerimento, contudo, não atende à determinação judicial, pois a medida proposta carece de potencial prático para alcançar a satisfação do crédito exequendo.
Ressalto que a apresentação de medidas que não demonstram utilidade ou eficácia não possui o condão de suspender o curso da prescrição intercorrente, que permanece fluindo, nos termos do despacho anterior.
Assim, registra-se que o prazo prescricional intercorrente segue seu curso, com data de início fixada em 23/11/2023, considerando-se a inércia do exequente em apresentar meios efetivos para o prosseguimento da execução.
Ante o exposto, indefiro o requerimento formulado pelo exequente, mantendo-se os efeitos da decisão anterior.
Intime-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR -
23/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de NEY DE FREITAS LOUREIRO em 22/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO VILLAGE SOL E MAR
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02/04/2025 20:17
Expedido(a) intimação a(o) NEY DE FREITAS LOUREIRO
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02/04/2025 15:32
Conhecido o recurso de NEY DE FREITAS LOUREIRO - CPF: *26.***.*78-20 e não provido
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02/04/2025 11:27
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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19/03/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2025
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18/03/2025 12:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/03/2025 12:44
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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24/02/2025 09:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 12:46
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/02/2025 11:35
Retirado de pauta o processo
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04/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/02/2025
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03/02/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/02/2025 13:23
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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26/12/2024 09:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/12/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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11/12/2024 15:31
Retirado de pauta o processo
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28/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/11/2024
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27/11/2024 09:06
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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27/11/2024 09:06
Incluído em pauta o processo para 10/12/2024 13:00 SALA ST6 - PRESENCIAL ()
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28/10/2024 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/10/2024 12:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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28/10/2024 09:52
Retirado de pauta o processo
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05/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/10/2024
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04/10/2024 14:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/10/2024 14:18
Incluído em pauta o processo para 21/10/2024 10:30 ST6-VIRTUAL - ECGG ()
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04/10/2024 09:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/08/2024 13:37
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
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19/08/2024 10:25
Redistribuído por sorteio por determinação judicial
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15/08/2024 14:45
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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15/08/2024 13:49
Proferida decisão
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15/08/2024 13:44
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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15/08/2024 12:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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