TRT1 - 0100161-18.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 13:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
08/09/2025 13:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
08/09/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 10:37
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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26/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA ROCHA em 25/08/2025
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19/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES em 18/08/2025
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16/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100161-18.2024.5.01.0036 RECLAMANTE: RENATA PEREIRA DA ROCHA RECLAMADO: CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES DESTINATÁRIO(S): RENATA PEREIRA DA ROCHA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição do(s) alvará(s).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
MARCELO MONTEIRO DRUMMOND AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA DA ROCHA -
14/08/2025 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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13/08/2025 09:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 113.769,93)
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11/08/2025 19:58
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c67d415 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista o preenchimento dos pressupostos do caput do artigo 916 do NCPC, em partes, DEFIRO o parcelamento.
Intime-se a executada desta decisão e para vir com o depósito das parcelas restantes do crédito exequendo, sendo a primeira no prazo de 30 dias a contar do depósito dos 30%, sob pena de prosseguimento da execução.
Fica ciente a executada de que o não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se ao executado multa de 10% sobre o valor das prestações não pagas, vedada ainda a oposição de embargos, conforme disposto no § 6º do artigo 916 do NCPC.
Fica desde já INDEFERIDO o depósito em conta direta da parte e/ou patrono, sendo de competência deste Juízo as retenções fiscais e previdenciárias cabíveis, devendo o pagamento ser realizado mediante depósito judicial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de agosto de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATA PEREIRA DA ROCHA -
05/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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05/08/2025 23:06
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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05/08/2025 23:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
05/08/2025 13:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
-
04/08/2025 09:45
Iniciada a execução
-
02/08/2025 08:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2025 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
-
31/07/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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31/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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31/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA ROCHA em 30/07/2025
-
30/07/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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24/07/2025 18:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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24/07/2025 18:38
Homologada a liquidação
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24/07/2025 14:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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23/07/2025 20:18
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
17/07/2025 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 18:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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16/07/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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16/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA ROCHA em 15/07/2025
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15/07/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de16add proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Notifiquem-se as partes para ciência do trânsito em julgado e cumprimento do artigo 878 c/c §1-B do artigo 879, ambos da CLT, que impede o início oficioso da fase executiva de sentença condenatória de obrigação de pagar.
Cientes as partes que os cálculos devem ser elaborados no sistema PJe-Calc, bem como deve vir ao processo o arquivo editável “.PJC”, sob pena dos cálculos apresentados em formato diverso serem considerados como se não tivessem sido apresentados, com as consequências abaixo determinadas. (Tutorial de como anexar o arquivo .PJC - https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA ) Tratando-se de ato exclusivo dos interessados, o art. 11-A da CLT indica que o início do prazo prescricional ocorre quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial.
A norma só não alcança as hipóteses de insuficiência de bens e não localização do devedor.
Caso o exequente não cumpra a determinação judicial, e paralisado o curso do processo (aí incluída a fase de liquidação) por ato que lhe seja exclusivo, imediatamente se iniciará o prazo da prescrição intercorrente.
Decorridos 8 dias, sobreste-se os autos para aguardar o período da prescrição.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES -
30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS CIENTIFICAS FRANCISCO ANTONIO DE SALLES
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30/06/2025 09:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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30/06/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
-
26/06/2025 11:18
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 11:18
Transitado em julgado em 17/06/2025
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25/06/2025 13:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 14:15
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/12/2024 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/11/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:36
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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25/11/2024 14:35
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP sem efeito suspensivo
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22/11/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de RENATA PEREIRA DA ROCHA em 21/11/2024
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13/11/2024 20:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
03/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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03/11/2024 21:03
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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03/11/2024 21:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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03/11/2024 21:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de RENATA PEREIRA DA ROCHA
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03/11/2024 21:02
Concedida a gratuidade da justiça a RENATA PEREIRA DA ROCHA
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17/10/2024 17:14
Juntada a petição de Manifestação
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11/10/2024 10:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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10/10/2024 12:16
Audiência de instrução realizada (10/10/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 15:06
Audiência de instrução designada (10/10/2024 10:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/08/2024 14:38
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/08/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/08/2024 15:57
Juntada a petição de Contestação
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09/08/2024 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/03/2024 20:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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29/02/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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29/02/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) RENATA PEREIRA DA ROCHA
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29/02/2024 12:10
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE EXCELENCIA EM POLITICAS PUBLICAS - CEPP
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29/02/2024 12:10
Audiência inicial por videoconferência designada (13/08/2024 10:00 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/02/2024 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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