TRT1 - 0100531-06.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c086c4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA -
14/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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14/05/2025 17:54
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA
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14/05/2025 17:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 681,20
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14/05/2025 17:53
Extinto o processo por homologação de desistência
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14/05/2025 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSSANA TINOCO NOVAES
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14/05/2025 14:36
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (14/08/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2025 14:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d09156 proferido nos autos.
Vistos, etc. É certo que a petição inicial deve atender ao disposto no art. 319 do CPC e 840 da CLT, assim como os limites da lide são fixados na inicial e na contestação.
Não obstante a possibilidade de emenda à inicial, nos termos do art. 329 do CPC, o referido artigo deve ser interpretado em conjunto com o art. 321 do CPC, que exige determinação judicial para apresentação de eventual emenda.
O processo, via de regra, não admite retrocesso a atos anteriores, pois prejudica o seu trâmite regular, a razoável duração do processo e a segurança jurídica.
A apresentação de emenda substitutiva, sem determinação neste sentido, importa em tumulto processual, logo, não recebo a emenda de #id:9f5e9d7, que fica desde já excluída.
Intime-se a parte autora para ciência e para se manifestar sobre a desistência da presente demanda para, eventualmente, posterior distribuição de nova demanda nos termos em que pretende.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de maio de 2025.
ROSSANA TINOCO NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA -
12/05/2025 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA
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12/05/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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12/05/2025 14:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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12/05/2025 09:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 54ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100531-06.2025.5.01.0054 : PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA : RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO DESTINATÁRIO(S): PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO Comparecer à audiência UNA PRESENCIAL no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 14/08/2025 08:40 horas 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT).
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
ANDREA PAULA CAMARGO PELLEGRINI SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA -
09/05/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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09/05/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) RAMOS & SILVA SOLUCOES EM NEGOCIOS LTDA
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09/05/2025 13:18
Expedido(a) notificação a(o) PHILIPE SANTANA AFFE DA MATA
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08/05/2025 08:14
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/08/2025 08:40 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/05/2025 08:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100531-06.2025.5.01.0054 distribuído para 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 15:21
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 15:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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