TRT1 - 0100840-77.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2025 12:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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20/09/2025 00:26
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 18/09/2025
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11/09/2025 19:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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04/09/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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04/09/2025 20:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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01/09/2025 13:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LARISSA SOLDATE CORREIA
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01/09/2025 13:04
Iniciada a execução
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01/09/2025 13:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: c9bda4d) para Embargos à Execução
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25/08/2025 13:32
Juntada a petição de Contestação
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19/08/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2025
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19/08/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2025
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18/08/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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18/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LARISSA SOLDATE CORREIA
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07/08/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 06:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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01/08/2025 18:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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01/08/2025 18:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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29/07/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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23/07/2025 17:38
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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23/07/2025 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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18/07/2025 12:22
Juntada a petição de Manifestação
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30/06/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2941677 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Manifestação do autor (ID 247a522) com cálculos (ID 2354b9e).
Impugnação da ré (ID c1d87e5).
Despacho (ID aae9d9c).
Cálculos do autor (ID 5a819fa).
Impugnação da ré (ID 281861e).
Manifestação do autor (ID 5578aab).
Decido.
A Sentença autorizou a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica, o que deve ser feito, não de forma retroativa como fez a ré em seus cálculos, mas sim na época em que ocorreu o pagamento.
Homologo os cálculos do autor, fixando o valor da condenação na forma abaixo discriminada.
Crédito líquido do autor: R$ 2.318,88 FGTS a depositar...................: R$ 792,73 Honorários advocatícios.: R$ 3.305,37 INSS....................: R$ 0,00 IRRF....................: R$ 0,00 Custas..................: R$ 725,09 TOTAL DA EXECUÇÃO.......: R$ 7.142,07 I.
ATOS EXECUTÓRIOS (a) a Ré para realizar o pagamento no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC, dos valores apurados nos cálculos de liquidação que integram a sentença, inclusive os recolhimentos previdenciários, fiscais e as custas processuais, em guia própria, dando cumprimento ao julgado (b) a parte AUTORA para dizer, no mesmo prazo supra, sob pena de sobrestamento do feito para decurso do prazo de que trata o artigo 11-A da CLT, se deseja o início da execução com : (i) a ativação dos convênios SISBAJUD e CNIB em face da reclamada. (ii) em caso de penhora negativa de ativos da ré, o prosseguimento da execução em face dos SÓCIOS com a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica e execução nos termos nos termos dos artigos 2º e 12 do Ato Conjunto 7/2024 deste Regional Em havendo condenação subsidiária, deverá se manifestar, desde já, se pretende direcionar a execução em face desta em caso de insucesso do procedimento executivo contra o devedor principal, com a efetivação de todos os procedimentos acima descritos, salvo no caso de a execução ser redirecionada a Ente Público. (iii) No mesmo prazo deverá a parte autora indicar SEUS DADOS BANCÁRIOS para fins de expedição de alvará em momento oportuno.
Indicados, providencie a Secretaria a anotação onde couber. II.
DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Após a manifestação da parte Exequente nos termos supra em caso negativa a penhora de ativos financeiros da empresa, ative-se o convênio SNIPER pelo quadro societário atual intimando-se os sócios para, querendo, no prazo de 15 dias, à vista dos parágrafos 1o e 2o do artigo 795 do CPC, indicar bens livres e desembaraçados da empresa.
Caso não indiquem bens, a intimação terá efeitos de citação para os fins do art. 135, do CPC e no mesmo prazo assinalado deverão apresentar sua defesa.
Os sócios deverão ser intimados por mandado e, por economia processual, concomitantemente por edital tendo em vista tratar-se de endereço fornecido pela base de dados da Receita Federal junto ao convênio SNIPER.
Em apreço ao princípio do contraditório, caso ofertada contestação, intime-se a parte exequente para manifestação por igual prazo.
Decorrido o prazo de manifestação dos sócios, retornem conclusos para decisão do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. III.
DA POSSIBILIDADE DE CONCILIAÇÃO Poderão as partes, independentemente do estágio da execução, buscar a composição para encerramento da lide, cientes, desde já, que este juízo homologa acordo por petição sem necessidade de prévia designação de audiência de conciliação. IV.
DOS CONVÊNIOS SISBAJUD a) O sistema será ativado na modalidade “teimosinha” e aguardará o resultado das ordens de bloqueio de ativos pelo prazo de sessenta dias.
Em caso de bloqueio integral, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT. b) Sem oposição de embargos, certifique-se e expeçam-se alvarás aos credores no limite do crédito apurado e ao executado por eventual valor remanescente em caso de CNDT negativa a qual deverá ser anexada aos autos, nos termos do Projeto Garimpo desta Regional, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT.
Registrem-se as verbas para fins estatísticos e venham conclusos para prolação da sentença de extinção da execução. c) Em caso de Embargos à Execução ou Impugnação à Sentença de Liquidação, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, vindo conclusos para julgamento posteriormente. CNIB a) Em caso de resposta positiva, ative-se o convênio ARISP pela certidão de ônus reais, determinando-se, desde já, a expedição de ofício ao respectivo RGI caso o cartório não conste do sistema. b) Estando o imóvel na esfera patrimonial do executado, à Contadoria para atualização do crédito e posterior expedição de mandado de penhora o qual deverá ser instruído com cópia da certidão de ônus reais. c) Aperfeiçoada a penhora providencie a Secretaria: d) O imediato registro da penhora junto ao ARISP e/ou RGI mediante expedição de ofício.
A averbação cartorária supre a ausência de depositário fiel, conforme entendimento atual da jurisprudência. e) Decorrido in albis o prazo de cinco dias da intimação da penhora pelo executado, certifique-se nos autos devendo o leiloeiro ser intimado para adoção das medidas de praxe. f) se opostos Embargos à Execução, o autor deverá ser intimado para contestação no prazo de cinco dias e conclusos os autos para julgamento. V.
DA INÉRCIA DA PARTE EXEQUENTE Decorrido o prazo in albis ou não sendo indicados NOVOS e EFICAZES meios para prosseguimento da execução, sobreste-se o feito para decurso do prazo prescricional em razão da inércia da parte autora, nos termos do artigo 11-A da CLT, atendido o disposto no artigo Art. 128 do Provimento Nº 4/GCGJT bem como observados os termos do artigo 2º da Instrução Normativa TST nº 41/2018.
Destaque-se que a Recomendação nº 3/GCGJT, de 24 de julho de 2018 encontra-se revogada.
Decorrido o prazo prescricional, intime-se a parte autora, inclusive pessoalmente, para se manifestar sobre o tema prescrição intercorrente em atendimento ao disposto no artigo 40, §4º, da Lei nº 6.830/80, no prazo de 5 dias.
Na sequência, conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DIAS SANTOS -
24/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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24/06/2025 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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24/06/2025 17:27
Homologada a liquidação
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24/06/2025 06:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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16/06/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 05:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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30/05/2025 12:12
Juntada a petição de Impugnação
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19/05/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
15/05/2025 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae9d9c proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Manifestação do autor (ID 247a522) com cálculos (ID 2354b9e).
Impugnação da ré (ID c1d87e5).
Decido.
A Sentença autorizou a dedução de parcelas pagas sob a mesma rubrica, o que deve ser feito, não de forma retroativa como fez a ré em seus cálculos, mas sim na época em que ocorreu o pagamento, como fez parcialmente o autor.
Ao autor para retificar seus cálculos, em 8 dias.
Vindo os cálculos, à ré para impugnação, em 8 dias.
Feito, retornem ao autor para manifestação, em 8 dias.
Após, à contadoria para análise e homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA HELENA DIAS SANTOS -
02/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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02/05/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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02/05/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/05/2025 08:51
Encerrada a conclusão
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02/05/2025 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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24/04/2025 11:10
Juntada a petição de Impugnação
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11/04/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
06/04/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
-
06/04/2025 17:24
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2025 07:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
-
21/03/2025 17:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/03/2025 13:23
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 13:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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27/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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27/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 15:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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27/02/2025 15:17
Iniciada a liquidação
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27/02/2025 15:17
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DIAS SANTOS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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24/01/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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24/01/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 494,43
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24/01/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARIA HELENA DIAS SANTOS
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24/01/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA HELENA DIAS SANTOS
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20/12/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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11/12/2024 16:55
Juntada a petição de Razões Finais
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21/11/2024 18:41
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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21/11/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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14/11/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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14/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 15:55
Audiência una realizada (14/11/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TARSILA COSTA DE OLIVEIRA DANTAS
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08/11/2024 14:36
Audiência una designada (14/11/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 14:29
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 24/10/2024
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25/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DIAS SANTOS em 24/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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15/10/2024 19:36
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
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15/10/2024 19:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2024 17:10
Audiência una cancelada (14/11/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:36
Audiência una designada (14/11/2024 10:10 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:35
Audiência una cancelada (30/01/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 11:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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11/10/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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07/10/2024 17:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 16/09/2024
-
17/09/2024 00:30
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DIAS SANTOS em 16/09/2024
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07/09/2024 18:35
Audiência una designada (30/01/2025 10:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
06/09/2024 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
-
06/09/2024 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
-
05/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
-
05/09/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
-
05/09/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:28
Decorrido o prazo de MARIA HELENA DIAS SANTOS em 30/08/2024
-
22/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
22/08/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
-
22/08/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
-
21/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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21/08/2024 15:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA DIAS SANTOS
-
21/08/2024 15:00
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARIA HELENA DIAS SANTOS
-
21/08/2024 10:10
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/08/2024 10:10
Encerrada a conclusão
-
21/08/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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17/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA em 16/08/2024
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06/08/2024 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2024 12:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/07/2024 07:22
Expedido(a) intimação a(o) CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DO ESTADO DO R DE JANEIRO SA
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30/07/2024 07:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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25/07/2024 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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