TRT1 - 0101375-81.2024.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:55
Arquivados os autos definitivamente
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23/09/2025 12:55
Transitado em julgado em 17/09/2025
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19/09/2025 13:23
Recebidos os autos para prosseguir
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01/08/2025 10:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2025 10:12
Remetidos os autos para Tribunal Regional do Trabalho para processar recurso
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01/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VITOR MATHIAS MARINS VICTOR em 31/07/2025
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30/07/2025 12:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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18/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA.
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17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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17/07/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MATHIAS MARINS VICTOR
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17/07/2025 12:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VITOR MATHIAS MARINS VICTOR sem efeito suspensivo
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17/07/2025 09:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. em 16/07/2025
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17/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 16/07/2025
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09/07/2025 10:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a50c2d9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3 – CONCLUSÃO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VITOR MATHIAS MARINS VICTOR em face de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORÁRIO LTDA. e M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., nos autos da reclamação trabalhista de nº 0101375-81.2024.5.01.0056, em trâmite perante a 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Capital. Da gratuidade de justiça Diante da declaração de hipossuficiência constante dos autos (#id:175e6e6) e da ausência de elementos que a infirmem, defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 790, § 3º da CLT. Dos honorários sucumbenciais Nos termos do art. 791-A, § 3º, da CLT, condeno o Reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência às partes adversas, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, cuja exigibilidade fica suspensa, nos termos da gratuidade de justiça deferida, enquanto perdurar a sua condição de hipossuficiência. Das custas processuais Custas processuais pelo reclamante, calculadas sobre o valor da causa de R$ 4.530,45, no importe de R$ 90,61, dispensado.
Intimem-se. MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. - M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. -
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA.
-
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
01/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MATHIAS MARINS VICTOR
-
01/07/2025 14:57
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 90,61
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01/07/2025 14:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de VITOR MATHIAS MARINS VICTOR
-
01/07/2025 14:57
Concedida a gratuidade da justiça a VITOR MATHIAS MARINS VICTOR
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. em 07/05/2025
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06/05/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 15:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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05/05/2025 13:12
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/04/2025 15:56
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 312cb2d proferido nos autos. DESPACHO PJe Vistos os autos.
No que diz respeito à audiência designada, a realização presencial da audiência trabalhista é a regra prevista em lei, e que sempre foi observada, cedendo espaço apenas em virtude da pandemia, de modo que o retorno à forma presencial de audiência não pode ser reputada violação da lei.
A definição da modalidade das audiências é prerrogativa do magistrado, como consta do artigo 3º da Resolução 354/20 do CNJ, porque depende da verificação de várias elementos, como a melhor utilização dos recursos públicos e tecnológicos à disposição da Justiça.
Não se trata de escolha baseada no capricho do juiz, mas com base na melhor maneira de gerir a tramitação do processo, assegurando segurança e celeridade.
Assim, ainda que a audiência telepresencial continue a ser utilizada, nos casos em que problemas técnicos ou operacionais aconselhem a realização de audiência presencial.
Também a designação da chamada “pauta híbrida” está incluída no rol de atribuições e prerrogativas do magistrado, que deve gerir sua unidade buscando sempre a prestação jurisdicional célere e segura, de modo que não se pode falar em “direito de escolha” da parte ou de seu advogado, baseada em mera conveniência ou preferência por uma modalidade telepresencial ou híbrida.
Por todo o exposto, fica mantida a audiência já designada, na modalidade “audiência presencial”, que acontecerá na Vara, para onde as partes, testemunhas e advogados deverão comparecer, e onde também está presente o juiz, para presidir os trabalhos.
Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VITOR MATHIAS MARINS VICTOR -
25/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA.
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25/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
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25/04/2025 15:07
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MATHIAS MARINS VICTOR
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25/04/2025 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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23/04/2025 12:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 21:22
Juntada a petição de Impugnação
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25/03/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 14:29
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 08:20 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/03/2025 14:29
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (25/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 12:00
Juntada a petição de Contestação
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21/03/2025 12:51
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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13/03/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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17/02/2025 10:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA. em 09/12/2024
-
10/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de VITOR MATHIAS MARINS VICTOR em 09/12/2024
-
05/12/2024 00:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de VITOR MATHIAS MARINS VICTOR em 03/12/2024
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25/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) M1 TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA.
-
25/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) WE CAN BR - TRABALHO TEMPORARIO LTDA.
-
25/11/2024 10:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MATHIAS MARINS VICTOR
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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25/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
24/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA.
-
24/11/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) VITOR MATHIAS MARINS VICTOR
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24/11/2024 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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21/11/2024 14:13
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/03/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 14:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/11/2024 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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