TRT1 - 0100027-88.2024.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2025 10:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de ODILEA DA COSTA PINHEIRO em 02/06/2025
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26/05/2025 16:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 536ab0d proferida nos autos. Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao recurso ordinário interposto.Intime-se o recorrido para apresentar contrarrazões.Conferidos, subam os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de maio de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA -
19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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19/05/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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19/05/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ODILEA DA COSTA PINHEIRO sem efeito suspensivo
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15/05/2025 10:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA em 13/05/2025
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05/05/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 854e9b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do acima exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nos autos na reclamação trabalhista 0100027-88.2024.5.01.0036, proposta por ODILEA DA COSTA PINHEIRO em face de MULTIPLY SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO LTDA Defiro ao reclamante os benefícios da gratuidade de justiça.
Tudo conforme Fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente Dispositivo para todos os efeitos legais, inclusive honorários advocatícios.
Custas processuais pelo autor, no valor de R$ 1.288,63, sobre o valor dado à causa de R$ 64.431,50, isento.
Intimem-se as partes.
A fim de evitar embargos declaratórios incabíveis, fica esclarecido às partes que somente se admite essa modalidade recursal em casos de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença).
Destaca-se, ainda, que erros materiais não exigem embargos declaratórios para serem sanados, conforme art. 897-A, parágrafo único, da CLT.
Há nos autos decisão de mérito acerca do pleiteado na inicial, de maneira fundamentada, nos moldes do inciso IX, do art. 93 da CRFB.
Nada mais.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA -
28/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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28/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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28/04/2025 15:32
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.288,63
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28/04/2025 15:32
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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28/04/2025 15:32
Concedida a gratuidade da justiça a ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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24/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/03/2025 14:26
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 15:52
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 13:35
Audiência de instrução realizada (11/03/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 15:51
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2024 15:01
Audiência de instrução designada (11/03/2025 11:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/07/2024 13:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (22/07/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/07/2024 10:39
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 17:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
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03/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
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02/02/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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02/02/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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02/02/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) MULTIPLY SERVICOS DE MANUTENCAO LTDA
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02/02/2024 11:42
Audiência inicial por videoconferência designada (22/07/2024 09:30 Sala Principal - 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2024 00:21
Decorrido o prazo de ODILEA DA COSTA PINHEIRO em 29/01/2024
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20/01/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/01/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/01/2024
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19/01/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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19/01/2024 12:55
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ODILEA DA COSTA PINHEIRO
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18/01/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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17/01/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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