TRT1 - 0100526-18.2025.5.01.0075
1ª instância - Rio de Janeiro - 75ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:52
Arquivados os autos definitivamente
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MY CLEAN DO BRASIL LTDA em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE MACEDO em 04/09/2025
-
22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4036589 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando o integral adimplemento do valor do acordo, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC.
Intimem-se as partes.
Levantem-se as restrições porventura existentes.
Dê-se baixa e arquive-se.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ PEREIRA DE MACEDO -
21/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
21/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) MY CLEAN DO BRASIL LTDA
-
21/08/2025 07:42
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE MACEDO
-
21/08/2025 07:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
19/08/2025 13:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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19/08/2025 13:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
19/08/2025 13:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
19/08/2025 13:44
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 40.000,00)
-
19/08/2025 13:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/08/2025 13:44
Iniciada a liquidação
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19/08/2025 13:44
Transitado em julgado em 06/08/2025
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16/08/2025 17:18
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIZ PEREIRA DE MACEDO
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16/08/2025 17:18
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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13/08/2025 10:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CASSIO BROGNOLI SELAU
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07/08/2025 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 13:31
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/08/2025 13:31 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 13:19
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/08/2025 13:31 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/08/2025 13:19
Audiência una cancelada (20/08/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:22
Audiência una designada (20/08/2025 09:00 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2025 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (23/06/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/06/2025 14:34
Juntada a petição de Contestação
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20/06/2025 10:37
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 10:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/06/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2025 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/06/2025 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 21/05/2025
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de MY CLEAN DO BRASIL LTDA em 19/05/2025
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20/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ PEREIRA DE MACEDO em 19/05/2025
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14/05/2025 23:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
12/05/2025 13:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/05/2025 07:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/05/2025 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 07:43
Publicado(a) o(a) edital em 12/05/2025
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09/05/2025 07:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100526-18.2025.5.01.0075 : JORGE LUIZ PEREIRA DE MACEDO : MY CLEAN DO BRASIL LTDA E OUTROS (1) AUDIÊNCIA UNA O/A MM.
Juiz(a) LAIS BERTOLDO ALVES da 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) MY CLEAN DO BRASIL LTDA e SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA que se encontra(m) em local incerto e não sabido Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo): 23/06/2025 12:40 75ª Nova Avenida Gomes Freire, 471, 2º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20231-014 Ficam indeferidos requerimentos de notificação a/c de um advogado específico, ressaltando que todos os habilitados poderão receber a notificação.
Se a parte ainda pretender a intimação a/c de um advogado e existirem mais advogados habilitados, deverá requerer expressamente a exclusão da habilitação daqueles que não deverão ser notificados.
Ficam as partes também cientes que, por entendimento deste Juízo, A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica de habilitação, que permite ao advogado se habilitar sozinho, e que devem diligenciar no sentido de que os advogados habilitados estejam devidamente autorizados a atuar nos autos conforme art. 104 do CPC, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos credenciados no sistema e que os advogados constituídos deverão se habilitar via sistema, ficando indeferidos requerimentos de habilitação não efetuados pela funcionalidade específica. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão. 2) Deverá a reclamada apresentar a defesa até o horário da realização da audiência.
As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o autor, preferencialmente de sua CTPS. Sendo a ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS), bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados devidamente cadastrados no sistema Pje-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º , § 2º, do TRT/RJ. 6) A parte ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais e comprovantes de recolhimento de FGTS, se houver pedido de diferenças a este título, do período trabalhado pela parte autora, na forma do art. 434 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.
A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial e a contestação.
Os documentos juntados devem estar legíveis e em ordem cronológica, sob pena de não serem recebidos, responsabilizando-se a parte pela não observância das regras. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) ) A reclamada DEVERÁ cadastrar seus patronos e habilitá-los no processo para fins de notificações futuras. 9) Venham as partes com o rol de testemunhas em 5 dias, sob pena de trazê-las independentemente de intimação.As partes ficam intimadas a conduzir as testemunhas, independentemente de intimação, sob pena de perda da prova, no caso de insucesso de intimação nos endereços informados nos autos ou se não as indicarem no prazo acima.
Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas bem como requerer o que for de seu interesse, tempestivamente, sob pena de preclusão.No caso de testemunha declarada suspeita, a testemunha substituta deverá estar presente para oitiva imediata, sem prejuízo da continuidade da audiência, considerando que a suspeição de testemunha não é hipótese legal de substituição (art. 451 do CPC).
Quando indicada a testemunha deverá constar CPF, nome e endereço completo. 10) O acesso em telefones celulares e tablets pode ser feito com a instalação do aplicativo. Recomenda-se o uso de fone de ouvido. 11) Fica vedada a divulgação ou reprodução da audiência em qualquer meio, principalmente redes sociais, para preservação da imagem dos participantes, a fim de proteger o direito de imagem e com base na LGPD, sob as penas da lei.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
NATHALIE NERY DE LEMOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MY CLEAN DO BRASIL LTDA -
08/05/2025 13:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/05/2025 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/05/2025 13:19
Expedido(a) edital a(o) MY CLEAN DO BRASIL LTDA
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08/05/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
08/05/2025 13:19
Expedido(a) mandado a(o) MY CLEAN DO BRASIL LTDA
-
08/05/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
-
08/05/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MY CLEAN DO BRASIL LTDA
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08/05/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ PEREIRA DE MACEDO
-
08/05/2025 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (23/06/2025 12:40 75ª Nova - 75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2025 20:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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06/05/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LAIS BERTOLDO ALVES
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30/04/2025 15:15
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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