TRT1 - 0100579-16.2025.5.01.0522
1ª instância - Resende - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:02
Arquivados os autos definitivamente
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13/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 12/08/2025
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29/07/2025 00:33
Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA SANCHEZ em 28/07/2025
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18/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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17/07/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ
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17/07/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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17/07/2025 12:40
Transitado em julgado em 10/07/2025
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11/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 10/07/2025
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26/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RESENDE em 25/06/2025
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24/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA SANCHEZ em 23/06/2025
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17/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDIA CUNHA SANCHEZ em 16/06/2025
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07/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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05/06/2025 16:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ
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05/06/2025 16:02
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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05/06/2025 16:02
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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05/06/2025 16:02
Concedida a gratuidade da justiça a CLAUDIA CUNHA SANCHEZ
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05/06/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO DIAS PEREIRA
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05/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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05/06/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ
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05/06/2025 08:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/06/2025 15:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO DIAS PEREIRA
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03/06/2025 15:29
Redistribuído por dependência/prevenção por determinação judicial
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03/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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03/06/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ
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03/06/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 12:11
Convertido o julgamento em diligência
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03/06/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GILBERTO GARCIA DA SILVA
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03/06/2025 10:45
Audiência una por videoconferência cancelada (11/06/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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15/05/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ
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13/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5b4a310 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Tendo em vista os termos da certidão de id 5e4478f, deverá o reclamante regularizar a representação, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Sem prejuízo, realizada a inclusão do feito em pauta (audiência UNA telepresencial - Juízo 100% Digital). Deverão as partes comparecer à Sala Virtual da 2ªVT/Resende no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Tipo de audiência, data/hora: Una por videoconferência - Sala "02VT/RES": 11/06/2025 08:40Link de acesso direto à sala virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.res?pwd=dlY3U2Z0ODUwM0pUMVdOd25XZEh5dz09ID da Reunião: 425 293 0571Senha: 022021 Observação: O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.Nos termos do art. 58, inciso II, do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital.Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução n. 185/CSJT, de 24 de março de 2017, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma.Testemunhas: na forma do art. 825 e 845 da CLT (Rito Ordinário) e art. 852-H,§ 2º da CLT (Rito Sumaríssimo).Fica a parte ciente da opção do autor pelo Juízo 100% digital, podendo se opor no prazo de 5 dias, a contar da primeira notificação.
O silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital (Ato Conjunto 15/2021).
Publique-se. (Conciliar é a melhor forma de solução dos conflitos) RESENDE/RJ, 12 de maio de 2025.
VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDIA CUNHA SANCHEZ -
12/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RESENDE
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12/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA CUNHA SANCHEZ
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12/05/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 08:40
Audiência una por videoconferência designada (11/06/2025 08:40 02VT/RES - 2ª Vara do Trabalho de Resende)
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100579-16.2025.5.01.0522 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Resende na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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08/05/2025 14:37
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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08/05/2025 12:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA DEL RIO SZUPSZYNSKI
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07/05/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 18:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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