TRT1 - 0101326-55.2024.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
30/07/2025 19:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/07/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
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18/07/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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17/07/2025 18:56
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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17/07/2025 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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15/07/2025 14:39
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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15/07/2025 13:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/07/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ec1780 proferida nos autos.
CERTIFICO, em atendimento ao artigo 22, parágrafo único, do Provimento 1/2014 da Corregedoria deste Egrégio, que o recurso ordinário da parte autora / ré ID 31011d5 , interposto em 25/6/2025 , preenche os pressupostos extrínsecos de admissibilidade.
Data da ciência da decisão: 12/06/2025 Custas e depósito: ID 31011d5 Procuração: ID 31011d5 Camila Dieguez Analista/Técnico Judiciário DECISÃO Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, ao recorrido.
Após, ao Eg.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALESSANDRA JAPPONE ROCHA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DE SOUZA -
01/07/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
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01/07/2025 12:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A sem efeito suspensivo
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30/06/2025 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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28/06/2025 04:13
Decorrido o prazo de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA em 27/06/2025
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25/06/2025 11:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 06:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 06:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19fd61e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, rejeito a preliminar de inépcia da petição inicial arguida pela ré e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da presente ação trabalhista para declarar a nulidade da resolução contratual por culpa do demandante efetuada no dia 03/09/2024 e para condenar a reclamada, ÁGUAS DO RIO 4 SPE S/A, a pagar ao autor, DANIEL RODRIGUES DE SOUZA, nos termos e nos limites da fundamentação supra, as seguintes parcelas: a) aviso prévio indenizado proporcional ao tempo de serviço de 33 (trinta e três) dias; b) gratificação natalina proporcional de 2024 (9/12); c) férias proporcionais (9/12), acrescidas do terço constitucional; d) indenização compensatória de 40% sobre os depósitos do FGTS (que deverá ser depositada na conta vinculada); e) FGTS sobre as verbas resilitórias (que deverá ser depositado na conta vinculada).
Julgo procedente, mais, o pedido de condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais, com fulcro no art. 791-A da CLT, e, dentro dos parâmetros estampados no art. 791-A, §2º, do mesmo diploma celetista, fixo, quando da liquidação: a) os honorários de sucumbência em prol dos advogados do reclamante no valor correspondente a 10% sobre o valor bruto devido ao obreiro (OJ nº. 348, da SDI- I, do C.
TST); b) os honorários de sucumbência em prol do advogado da ré no importe correspondente a 10% sobre os valores dos pedidos julgados improcedentes.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvará para o saque do FGTS e ofício para habilitação do autor no benefício do seguro-desemprego, desde que sejam satisfeitos os requisitos legais.
OBSERVE A SECRETARIA.
Após o trânsito em julgado, intime-se a ré para, em 08 (oito) dias, comprovar a retificação da data de baixa do contrato de trabalho na CTPS digital do reclamante para 06/10/2024, em virtude da projeção do aviso prévio indenizado (art. 487, § 1º, da CLT c/c OJ nº. 82, da SDI-I, do C.
TST), sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) reversível ao obreiro – art. 537, do CPC c/c art. 769, da CLT.
OBSERVE A SECRETARIA.
Improcedentes os demais pedidos.
Defiro ao autor o benefício da gratuidade judiciária.
Ressalto que a exigibilidade da condenação do demandante ao pagamento de honorários sucumbenciais ao advogado da ré está suspensa em face da gratuidade de justiça ora deferida.
Liquidação por cálculos (art. 879, da CLT).
Autorizo a dedução dos valores pagos a idêntico título, desde que já comprovado nos autos.
Correção Monetária e Juros de Mora, conforme a fundamentação.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, consoante a OJ nº. 363, da SDI-I do C.
TST.
Custas, pela reclamada, no valor de R$ 110,88, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.544,21 (art. 789, I, da CLT), conforme planilha em anexo.
Admoesto as partes, expressamente, que a oposição de embargos declaratórios que não apontem, claramente, a configuração de contradição (entre os termos da própria sentença e não entre a sentença e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes e não aos argumentos das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença) caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento da multa prevista do art. 1.026,§2º, do CPC c/c art. 769, da CLT.
Intimem-se as partes, via DEJT.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DE SOUZA -
10/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
-
10/06/2025 19:16
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
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10/06/2025 19:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,88
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10/06/2025 19:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
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12/05/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
08/05/2025 17:35
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/05/2025 16:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101326-55.2024.5.01.0051 : DANIEL RODRIGUES DE SOUZA : AGUAS DO RIO 4 SPE S.A DESTINATÁRIO(S): DANIEL RODRIGUES DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da certidão ID d956727, bem como para apresentar razões finais sob a forma de memoriais, no prazo de 5 dias comuns, conforme ata de audiência ID 04bb592.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
ROBERTA MARQUES RODRIGUES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL RODRIGUES DE SOUZA -
28/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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28/04/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
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25/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 15:47
Audiência de instrução realizada (04/04/2025 13:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 15:24
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/02/2025 15:24
Audiência de instrução designada (04/04/2025 13:20 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2025 15:23
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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06/02/2025 14:48
Audiência inicial realizada (06/02/2025 08:25 51VTRJ - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/02/2025 14:55
Juntada a petição de Contestação
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05/11/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 13:04
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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04/11/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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04/11/2024 13:04
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL RODRIGUES DE SOUZA
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01/11/2024 09:37
Audiência inicial designada (06/02/2025 08:25 - 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2024 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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