TRT1 - 0100524-98.2025.5.01.0026
1ª instância - Rio de Janeiro - 26ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 08:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/07/2025 08:33
Iniciada a liquidação
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09/07/2025 08:32
Transitado em julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abab45 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença - PJe Homologo o acordo proposto pelas partes, juntado aos autos em 07/07/2025 (id. 00d050e), ressalvando que o recolhimento das cotas previdenciária e fiscal(caso devidas), serão de encargo exclusivo da parte ré.
A comprovação DEVERÁ SER FEITA EM UMA SÓ OPORTUNIDADE E EM ATÉ 15 DIAS APÓS O CUMPRIMENTO TOTAL DO ACORDO, sob pena de execução acrescida de 20%, independentemente de intimação.Multa de 50% em caso de mora e vencimento antecipado de toda a dívida/ de devolução de cheque.
Sendo o valor total - R$50.000,00 e a última parcela no dia 05/11/2025.
Retiro o feito de pauta.
Custas pelo autor no valor de R$1.000,00, dispensado. Intimem-se.
Aguarde-se o integral cumprimento do acordo.
Após, ao arquivo definitivo.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL EDUARDO DA SILVA -
08/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE ONDAS DO AR NIXON BAR E LANCHONETE LTDA
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08/07/2025 20:10
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL EDUARDO DA SILVA
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08/07/2025 20:09
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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08/07/2025 16:11
Audiência una por videoconferência cancelada (23/07/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/07/2025 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA MATTOSO
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08/07/2025 16:10
Encerrada a conclusão
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07/07/2025 22:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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07/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/07/2025 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2025 15:52
Juntada a petição de Acordo
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08/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) QUIOSQUE ONDAS DO AR NIXON BAR E LANCHONETE LTDA
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08/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL EDUARDO DA SILVA
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08/05/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45b0b77 proferido nos autos.
Despacho - PJe Designo data para realização de audiência UNA TELEPRESENCIAL: Una por videoconferência - Sala "VT26RJ - Sala Principal": 23/07/2025 11:40 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 As partes deverão acessar o link abaixo para participação na audiência virtual: 26ª VT/RJ - Sala de Audiência - Entrar na reunião ZOOM https://trt1-jus-br.zoom.us/j/3284110302?pwd=YytSWExkWXBCYnpGd2RPVDlWUStBZz09 ID da reunião: 328 411 0302 Senha de acesso: 26vtrj A audiência será UNA, na modalidade TELEPRESENCIAL, devendo as partes comparecer pessoalmente, sob pena de confissão.
Em função do princípio da transparência, informo aos presentes as seguintes regras da audiência: Testemunhas virão na forma do art. 455 do CPC, devendo o advogado juntar não apenas a prova da intimação (por telegrama, Whatsapp, e-mail ou outro meio idôneo) no prazo de até 3 dias úteis antes da audiência, mas também o comprovante de recebimento da intimação;Gozo de férias ou recusa do empregador não são justificativas para a ausência de testemunhas;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em sede de razões finais.Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia.Documentos que forem juntados “tombados”, dificultando a correta visualização, em desacordo com Resolução do CSJT, serão sumariamente excluídos do processo.Os participantes que tiverem dificuldade de conexão à Internet ou qualquer outro problema de acesso poderão utilizar as dependências da Vara do Trabalho para a realização da audiência.
Aqueles que abrirem mão dessa faculdade arcarão com as consequências, NÃO sendo tolerado o adiamento da audiência por tal motivo (problemas de habilitação do áudio, por exemplo). im RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL EDUARDO DA SILVA -
07/05/2025 07:43
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL EDUARDO DA SILVA
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07/05/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100524-98.2025.5.01.0026 distribuído para 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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06/05/2025 15:04
Audiência una por videoconferência designada (23/07/2025 11:40 VT26RJ - Sala Principal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 16:05
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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