TRT1 - 0101061-44.2023.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbd10b9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Trata-se de Ação Trabalhista, Rito Sumaríssimo, na qual as partes celebraram acordo, homologado por este Juízo.
Nos termos da Ata de Audiência de Id. 63e0580, considero a avença regularmente cumprida.
Assim, em razão do cumprimento integral do acordo, julgo extinto o processo, na forma do artigo 924, II do CPC.
Registrem-se os pagamentos.
Após, certifique a secretaria a inexistência de saldo nos autos, retirem-se eventuais restrições e arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANLAINE BEZERRA MOREIRA DA SILVA -
12/08/2025 11:48
Arquivados os autos definitivamente
-
12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) MISS CHIC MODA LTDA
-
12/08/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) VANLAINE BEZERRA MOREIRA DA SILVA
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12/08/2025 08:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/08/2025 05:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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12/08/2025 05:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 05:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
12/08/2025 05:54
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 05:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/08/2025 05:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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12/08/2025 05:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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29/05/2025 13:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 12:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d1424a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos os autos Notifique-se a ré para comprovar o pagamento da Multa de 50% sobre a parcela paga em atraso, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MISS CHIC MODA LTDA -
28/05/2025 11:53
Expedido(a) intimação a(o) MISS CHIC MODA LTDA
-
28/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
28/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MISS CHIC MODA LTDA em 27/05/2025
-
19/05/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MISS CHIC MODA LTDA
-
16/05/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
14/05/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
-
06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2739dce proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Notifique-se a ré para se manifestar acerca da petição do autor de id b08b03a.
A ré deverá comprovar o pagamento da parcela, acrescida da multa de 50%, caso não efetuado o pagamento na data prevista.
Não apresentado o pagamento, venham os autos conclusos para acesso ao Sisbajud para bloqueio de ativos financeiros da executada MISS CHIC MODA LTDA - CNPJ 45.***.***/0001-28, até o aprisionamento integral de valores (R$ 9.000,00), e a consulta ao Renajud de veículos livres e desembaraçados, com inserção de restrição e expedição de mandado de penhora.
Restando negativas as diligências, em atendimento ao disposto no art. 2º do ATO CGJT nº 01, de 21/01/2022, fica determinada a inclusão de dados da executada no BNDT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MISS CHIC MODA LTDA -
05/05/2025 08:54
Expedido(a) intimação a(o) MISS CHIC MODA LTDA
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05/05/2025 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 05:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/05/2025 05:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/05/2025 05:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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02/05/2025 16:08
Juntada a petição de Manifestação
-
18/06/2024 13:10
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/06/2024 13:10
Iniciada a liquidação
-
18/06/2024 13:10
Transitado em julgado em 17/06/2024
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18/06/2024 08:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 420,00
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18/06/2024 08:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a VANLAINE BEZERRA MOREIRA DA SILVA
-
18/06/2024 08:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/06/2024 08:35
Audiência de instrução por videoconferência realizada (17/06/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2024 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2024 11:25
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/06/2024 10:15 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/03/2024 11:25
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (06/03/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/03/2024 20:35
Juntada a petição de Contestação
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05/03/2024 19:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/02/2024 01:19
Decorrido o prazo de MISS CHIC MODA LTDA em 31/01/2024
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22/01/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) MISS CHIC MODA LTDA
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22/01/2024 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 08:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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17/01/2024 23:57
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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17/01/2024 23:56
Juntada a petição de Manifestação
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23/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de MISS CHIC MODA LTDA em 22/11/2023
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16/11/2023 22:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
-
11/11/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MISS CHIC MODA LTDA
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10/11/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) VANLAINE BEZERRA MOREIRA DA SILVA
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05/11/2023 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 13:51
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (06/03/2024 08:50 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2023 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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