TRT1 - 0101117-36.2022.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101117-36.2022.5.01.0058 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES RECORRIDO: ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA, VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A, CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES #LRPE Tomar ciência da decisão de ID 7f849b3 : "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários dos reclamados.
No mérito, dar parcial provimento ao apelo da 1ª reclamada para excluir da condenação o acréscimo salarial por acúmulo de funções, bem como para condenar a parte demandante em honorários advocatícios (10%), devendo ser observada a condição suspensiva de exigibilidade e, no tocante ao apelo do 2º reclamado, negar-lhe provimento, tudo nos termos da fundamentação supra. Ante a reforma parcial da sentença, fixam-se as custas processuais no importe de R$600,00 pelos reclamados, calculadas sobre R$30.000,00, novo valor estimado à condenação." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
LUIZ CARLOS BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES -
26/07/2024 11:07
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 25/07/2024
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26/07/2024 00:13
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 25/07/2024
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17/07/2024 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2024 13:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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13/07/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
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13/07/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
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12/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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12/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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12/07/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
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12/07/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES sem efeito suspensivo
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12/07/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A sem efeito suspensivo
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11/07/2024 16:22
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 800,00)
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10/07/2024 00:20
Decorrido o prazo de ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA em 09/07/2024
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09/07/2024 20:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/07/2024 20:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/07/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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09/07/2024 13:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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03/07/2024 17:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 635d22a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Ante o exposto, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o processo, de acordo com o disposto no Art. 485, IV, do NCPC, com relação aos pedidos de pagamento de diferenças de aviso prévio e indenização compensatória de 40% sobre o FGTS, decorrente das diferenças de horas extras e acúmulo de funções pleiteadas, REJEITA-SE as preliminares e julgo os demais pedidos PROCEDENTE EM PARTE, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente decisum, para condenar as Rés, solidariamente, a pagarem, em oito dias, os títulos acima mencionados.Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos, observados os parâmetros supra, a prescrição fixada, os documentos nos autos, a variação salarial, deduzidas as parcelas pagas sob idênticos títulos e acrescidas as cominações legais pertinentes.
Sendo certo que, homologados os cálculos de liquidação, a Reclamada deverá depositar o valor da execução no prazo de quinze dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1º do Art. 523 do NCPC.Juros e atualização conforme acima fixado.A Reclamada responderá pelos recolhimentos previdenciários e fiscais e por impossibilitar o recolhimento da contribuição do INSS, nas épocas próprias, recolherá os valores atualmente devidos, incluindo multas, juros e atualização monetária, descontando do Autor somente o valor histórico do que seria devido por ela na época própria.
O cálculo do imposto de Renda se fará de acordo com o Art. 46 da Lei 8.541/92, sendo certo que os juros não integraram a base de cálculo do imposto de renda tendo em vista a natureza indenizatória, conforme Art. 404, do Código Civil e Orientação Jurisprudencial 400, da SDI-1, do TST e Súmula 17 do E.
TRT/ 1 ª Região.Nos termos do § 3º, do Art. 832, da Consolidação das Leis do Trabalho, declaro que as parcelas que visam remunerar ou estimular a força de trabalho posta a disposição do empregador têm natureza salarial (13º salário, horas extras, intervalo intrajornada suprimido, repouso semanal remunerado), por isso, sobre elas incidirá o recolhimento previdenciário correspondente.As demais verbas (férias indenizadas, 8 % do FGTS, devolução de descontos indevidos, honorários advocatícios) têm natureza indenizatória.Oficie-se o INSS, CEF, SRT e DRF.Custas de R$ 800,00 pela Reclamada, sobre R$ 40.000,00, valor estimado à condenação.Intimem-se as partes.E, para constar, digitei a presente ata, que segue assinada na forma da lei.
LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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26/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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26/06/2024 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
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26/06/2024 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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26/06/2024 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
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26/06/2024 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
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28/02/2024 01:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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16/02/2024 09:52
Juntada a petição de Razões Finais
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05/02/2024 15:46
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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01/02/2024 15:24
Audiência una realizada (01/02/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 12:17
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 11:50
Juntada a petição de Contestação
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26/01/2024 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/06/2023 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
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29/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/04/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2023
-
29/04/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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27/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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27/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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27/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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27/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
-
27/04/2023 23:48
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
-
20/04/2023 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:27
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 09:35
Audiência una designada (01/02/2024 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/04/2023 09:35
Audiência una por videoconferência cancelada (06/11/2023 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/04/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
-
17/04/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
-
17/04/2023 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
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17/04/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2023 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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11/04/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2023 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/03/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2023
-
25/03/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2023 15:36
Expedido(a) notificação a(o) ODAIR JOSE FERREIRA DE SOUSA
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24/03/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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24/03/2023 15:35
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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13/03/2023 13:25
Audiência una por videoconferência designada (06/11/2023 10:40 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/03/2023 13:25
Audiência una cancelada (01/02/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
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18/01/2023 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2023 11:03
Audiência una designada (01/02/2024 10:20 Sala Principal - 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/12/2022 23:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA GONCALVES DE OLIVEIRA PEREIRA DAS NEVES
-
21/12/2022 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
20/12/2022 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2022
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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