TRT1 - 0100880-19.2025.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/08/2025 09:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/08/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98c574f proferida nos autos.
A reclamada intimada em 15/08/2025 para ciência da sentença, interpôs Recurso Ordinário em 19/08/2025, dentro do prazo recursal.
Regular representação processual (Id 1f5729b ).
A reclamada está dispensada do recolhimento de custas e depósito recursal, em razão de aplicar - se à Ré todas as normas protetivas da Fazenda Pública, inclusive no disposto no art. 790-A da CLT .
Inexigível depósito recursal.
Sendo assim, dou seguimento ao recurso ordinário.
Venha o Reclamante com as contrarrazões.
Prazo: 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
ITAPERUNA/RJ, 21 de agosto de 2025.
ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA -
21/08/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA
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21/08/2025 15:40
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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21/08/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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19/08/2025 17:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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16/08/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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16/08/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b21c33 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA em face da EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO RJ, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - REJEITAR a preliminar de inépcia da inicial; - EXTINGUIR o processo, com resolução do mérito, as parcelas vencidas antes de 05/05/2020, em razão da prescrição parcial, nos termos do art. 487, II, do CPC; - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a parte reclamada a pagar à parte reclamante, as parcelas deferidas conforme fundamentação.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação, que integram o presente dispositivo para todos os efeitos.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte reclamante.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Condena-se a parte reclamante a pagar honorários advocatícios Atualização do crédito na forma da fundamentação.
Custas pela reclamada, no importe de R$ 1.2000,00, calculadas sobre R$ 60.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Sentença não sujeita ao reexame necessário, em face da regra contida no inciso III do §3º do art. 496 do CPC.
Lavre-se esta sentença na forma da lei. VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA -
13/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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13/08/2025 18:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA
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13/08/2025 18:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
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13/08/2025 18:44
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação de Cumprimento (980)/ ) de JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA
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13/08/2025 18:44
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA
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13/08/2025 15:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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13/08/2025 15:28
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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13/08/2025 13:00
Audiência una por videoconferência realizada (13/08/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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13/08/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 08:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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12/08/2025 22:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 22:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/05/2025 12:19
Juntada a petição de Contestação
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28/05/2025 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAPERUNA 0100880-19.2025.5.01.0471 : JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA : EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ DESTINATÁRIO(S): JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificados para participar da AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem, devendo dar ciência ao seu constituinte: Una por videoconferência: 13/08/2025 13:30 ID da reunião: 223 851 0852 Senha de acesso: 38510 Link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2238510852?pwd=MUZHNDVHeHJoR2tPTDE4eWhSL2pOUT09 A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta ZOOM CLOUD MEETINGS.Ao acessar o ZOOM, as partes e advogados deverão manter o áudio e o vídeo desligados até o início da audiência designada nos presentes autos.Faculta-se às partes o comparecimento presencial para utilização dos equipamentos eletrônicos da Unidade de Justiça Itinerante, localizada no Município de Santo Antônio de Pádua.A ausência de participação do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da PENA DE CONFISSÃO.As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 e 845 da CLT, devendo os patronos e partes encaminharem o link de acesso à Sala de Audiência Virtual para suas testemunhas.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico ITAPERUNA/RJ, 12 de maio de 2025.
ADRIANA DA SILVA JARDIM Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA -
12/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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12/05/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ARLEI AGUIAR PEREIRA
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09/05/2025 12:00
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/05/2025 11:53
Audiência una por videoconferência designada (13/08/2025 13:30 SEJI - Serviço de Justiça Itinerante de Santo Antônio de Pádua SEJI/Santo Antônio de Pádua)
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09/05/2025 11:37
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100880-19.2025.5.01.0471 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
05/05/2025 16:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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