TRT1 - 0100839-74.2023.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 04
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID df63414 proferida nos autos.
DECISÃO PJe 1.
Por corretos e ajustados aos limites da coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos da parte autora de Id 8066698, com exceção dos honorários advocatícios, que ficarão com exigibilidade suspensa, conforme decidido pelo acórdão Id 9b46e42, no importe total de R$24.423,08, para que surtam todos os efeitos legais. 2.
O valor homologado no item acima corresponde às seguintes parcelas: - Principal líquido autoral = R$20.890,77 - INSS = R$3.053,43 - Custas = R$478,88 3.
Intimem-se as partes para ciência do presente, bem como: 3.1. o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência de valores.
Atente-se que a procuração de Id 2e52e9a outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte. 3.2. o réu para que proceda ao pagamento espontâneo do valor devido, em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 5.1.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 5.2.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 11 de junho de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA -
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27404fa proferido nos autos.
Despacho PJe-JT 1.
Expeça-se ofício para habilitação do Autor no benefício seguro desemprego, caso cumpridos os requisitos legais. 2.
Ato contínuo, INTIME-SE A RECLAMADA para: 2.1. apresentar cálculos de liquidação, na forma do §1º-B do art. 879 da CLT, devendo constar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devido, inclusive a cota previdenciária patronal e obreira (§1º-A do art. 879 da CLT).
Prazo de 8 dias, sob pena de preclusão.
Os cálculos deverão ser apresentados no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc", sob pena de desconsideração, a fim de que se facilite a verificação, bem como futuras alterações pelas partes e pela Contadoria do Juízo.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc).
Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF; g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 2.2. efetuar as anotações determinadas na CTPS DIGITAL do autor, fazendo constar o vínculo de emprego mantido entre as partes no período de 16/07/2022 a 23/10/2023, na função de Motoboy, com remuneração mensal de 1 salário mínimo (vigente à época contratual), devendo informar nos autos o seu cumprimento. Prazo: 8 dias. Decorrido o prazo com a comprovação ou sem impugnação da parte autora, presumir-se-á cumprida a obrigação.
Em caso de omissão do Réu, autorizo que a obrigação seja cumprida pela Secretaria da Vara. 3.
Caso a ré não apresente os cálculos que entende devidos, deverá o autor ser intimado a apresentá-los, nos mesmos moldes acima. 4. Com os cálculos da ré, a parte autora terá prazo de 08 dias para apresentar impugnação (§2º do art. 879 da CLT), sob pena de preclusão, ficando desde já intimada, ressaltando-se que deverá ser fundamentada com a indicação dos respectivos IDs, sob pena de ser considerada impugnação genérica. 5. Inerte, os autos serão sobrestados, onde aguardarão a provocação da parte interessada, observando-se os termos do art. 11-A da CLT. 6.
Apresentado(s) cálculos, remetam-se os autos à d.
Contadoria do Juízo para verificação. BARRA MANSA/RJ, 28 de abril de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 -
28/04/2025 07:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 em 22/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 02:57
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/04/2025
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03/04/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS AUGUSTO DE ALMEIDA
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02/04/2025 15:05
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58
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26/03/2025 13:15
Conhecido o recurso de HENRIQUE MEDEIROS DA SILVA *12.***.*61-58 - CNPJ: 44.***.***/0001-01 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 12:10
Incluído em pauta o processo para 14/03/2025 08:00 14/03/2025 sessão virtual - Des. EDITH ()
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04/02/2025 12:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/02/2025 12:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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21/10/2024 15:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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