TRT1 - 0100756-57.2025.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:15
Arquivados os autos definitivamente
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22/09/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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17/09/2025 08:28
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
-
03/09/2025 17:36
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 21:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 21:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR FERNANDES CORREA
-
29/08/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA
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29/08/2025 11:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/08/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/08/2025 09:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/08/2025 09:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/08/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.701,66)
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29/08/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 750,00)
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26/08/2025 06:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE VICTOR FERNANDES CORREA em 25/08/2025
-
14/08/2025 10:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
14/08/2025 10:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MARICÁ ConPag 0100756-57.2025.5.01.0561 CONSIGNANTE: AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA CONSIGNATÁRIO: JOSE LUIZ CRUZ CORREA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE VICTOR FERNANDES CORREA Fica ciente da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MARICA/RJ, 13 de agosto de 2025.
PATRICIA FARIA DE FIGUEIREDO ALFRADIQUE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE VICTOR FERNANDES CORREA -
13/08/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR FERNANDES CORREA
-
11/08/2025 13:58
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
07/08/2025 16:26
Iniciada a liquidação
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07/08/2025 15:36
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 69,03
-
07/08/2025 15:36
Concedida a gratuidade da justiça a AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA
-
07/08/2025 15:36
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/08/2025 15:36
Audiência de instrução por videoconferência realizada (07/08/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/08/2025 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2025 17:16
Juntada a petição de Réplica
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de JOSE VICTOR FERNANDES CORREA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA em 14/07/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de JOSE VICTOR FERNANDES CORREA em 30/06/2025
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA em 30/06/2025
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18/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
18/06/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR FERNANDES CORREA
-
17/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA
-
17/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR FERNANDES CORREA
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17/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA
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10/06/2025 10:27
Audiência de instrução por videoconferência designada (07/08/2025 13:00 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de JOSE VICTOR FERNANDES CORREA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA em 06/06/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a0b5ca proferido nos autos.
Considerando a certidão de consulta negativa no PREVIJUD, constatada a inexistência de dependentes previdenciários, a habilitação deverá ocorrer na forma da Lei Civil.
De acordo com o art. 1.829 do Código Civil: "A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal, ou no da separação obrigatória de bens (art. 1.640, parágrafo único); ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; II - aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; III - ao cônjuge sobrevivente; IV - aos colaterais." Oportuna a lição de VALENTIN CARRION[1] ao expor que: "A habilitação incidente 'causa mortis' dos dependentes registrados perante a previdência (L. 6.858/80 e 8.036/90, art. 20, IV, ambas no índice da Legislação) ou dos herdeiros pela lei civil, pode processar-se, independentemente de inventário, nos autos da ação trabalhista, na forma do art. 1.060 do CPC.
O juiz requisitará as informações constantes na Previdência Social, quanto a dependentes e, não as havendo, determinará aos que se habilitaram a declaração de inexistência de outros herdeiros necessários.
Impugnada aquela condição e sendo matéria de alta indagação, será a controvérsia decidida no juízo comum". (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho. 27a ed.
São Paulo: Revista dos Tribunais, 2002, p.477).
Defiro a habilitação do herdeiro previsto na lei Civil, JOSE VICTOR FERNANDES CORREA, procuração no #id:44b6de4.
Retifique-se o pólo passivo, procedendo-se as devidas anotações.
Considerando a Defesa do consignatário apresentada no #id:afe6a9a onde impugna parcialmente os valores consignados alegando que não estão corretos, bem como, requer a exclusão dos descontos por faltas injustificadas, dentre outros, inclua-se o feito em pauta de instrução, intimando-se as partes. MARICA/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA -
28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE VICTOR FERNANDES CORREA
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28/05/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA
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28/05/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 13:21
Juntada a petição de Contestação
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23/05/2025 13:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/05/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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20/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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15/05/2025 18:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100756-57.2025.5.01.0561 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Maricá na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
08/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) AUTO POSTO NOSSA SENHORA PENHA DE FRANCA LTDA
-
08/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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07/05/2025 09:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
07/05/2025 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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