TRT1 - 0100104-21.2025.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
-
26/09/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
-
25/09/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RUANNA CARLA DE SOUZA
-
25/09/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
16/09/2025 14:51
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de CASTELO DA TURMA MIUDA S/S LTDA em 10/09/2025
-
11/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de RUANNA CARLA DE SOUZA em 10/09/2025
-
28/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac9e3ed proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: RELATÓRIO Vistos etc.
O devedor satisfez a obrigação, conforme o que consta dos autos. É o relatório.
Decido. FUNDAMENTAÇÃO Ante a satisfação da obrigação e, considerando-se que o sistema PJe exige a prolação de sentença de extinção de execução para fins de arquivamento do processo, dou por cumprida a obrigação, conforme art. 924, II, do CPC de 2015. DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASTELO DA TURMA MIUDA S/S LTDA -
27/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CASTELO DA TURMA MIUDA S/S LTDA
-
27/08/2025 08:42
Expedido(a) intimação a(o) RUANNA CARLA DE SOUZA
-
27/08/2025 08:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
21/08/2025 15:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/08/2025 15:54
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
21/08/2025 15:54
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/08/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/08/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/08/2025 15:54
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
-
21/07/2025 11:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
19/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 18/07/2025
-
17/06/2025 08:05
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/06/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/06/2025 11:24
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
10/06/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4992244 proferido nos autos.
Vistas ao advogado da reclamante, por 10 dias.
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RUANNA CARLA DE SOUZA -
09/06/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RUANNA CARLA DE SOUZA
-
09/06/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 13:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
09/06/2025 13:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
09/06/2025 13:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
06/06/2025 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 14:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/05/2025 14:44
Iniciada a liquidação
-
29/05/2025 14:43
Transitado em julgado em 27/05/2025
-
27/05/2025 16:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
27/05/2025 16:42
Concedida a gratuidade da justiça a RUANNA CARLA DE SOUZA
-
27/05/2025 16:42
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
27/05/2025 16:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/05/2025 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/05/2025 18:46
Juntada a petição de Contestação
-
26/05/2025 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100104-21.2025.5.01.0244 : RUANNA CARLA DE SOUZA : ECG ICARAI 2 EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA DESTINATÁRIO: RUANNA CARLA DE SOUZA NOTIFICAÇÃO PJe/DEJT – AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO SUMARÍSSIMO Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL no dia 27/05/2025 10:35, na 4ª VT/Niterói/RJ, Av.
Ernani do Amaral Peixoto, 232, 4º andar, Centro, Niterói/RJ, ciente de que: 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) Testemunhas: art. 852-H, CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 25 de abril de 2025.
SIMONE NEMER DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RUANNA CARLA DE SOUZA -
25/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ECG ICARAI 2 EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
-
25/04/2025 15:10
Expedido(a) notificação a(o) ECG ICARAI 2 EMPREENDIMENTOS EDUCACIONAIS LTDA
-
25/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RUANNA CARLA DE SOUZA
-
25/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RUANNA CARLA DE SOUZA
-
31/01/2025 10:37
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/01/2025 10:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/05/2025 10:35 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
31/01/2025 10:36
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 21:23
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
29/01/2025 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100437-33.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jhonatan Marques de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/04/2025 09:46
Processo nº 0100563-62.2025.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aloizio Perez
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 16:44
Processo nº 0100871-85.2023.5.01.0452
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Cardoso Pecanha
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/11/2023 22:37
Processo nº 0101526-76.2024.5.01.0014
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleudson de Almeida Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/12/2024 22:15
Processo nº 0101089-26.2024.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jessica Galloro Lourenco
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/09/2024 17:29