TRT1 - 0101004-63.2023.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2024 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/09/2024 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2024
-
30/08/2024 11:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/08/2024 23:56
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/08/2024 20:28
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
-
21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
21/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
-
21/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
-
20/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
20/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
20/08/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
20/08/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
20/08/2024 14:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
24/07/2024 08:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/07/2024
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS em 11/07/2024
-
10/07/2024 20:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/07/2024 21:57
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RO ERJ)
-
03/07/2024 12:15
Expedido(a) alvará a(o) TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b20cd3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe a prescrição parcial, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a créditos anteriores a 20/11/18 (Art.487-II do CPC/Art.769 da CLT); e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se a 1ª reclamada, e, de forma subsidiária, o 2º reclamado a pagarem ao reclamante, no prazo de 8 dias (1ª reclamada) e de 16 dias (2º reclamado), as parcelas acima deferidas, até o limite dos valores apontados para cada uma delas no pedido, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. De imediato, defere-se, a título de tutela de evidência, a expedição de alvará para saque do saldo do FGTS depositado na conta vinculada do reclamante, responsabilizando-se o 1º reclamado pela integralidade dos depósitos.
Trata-se de ordem judicial que deve ser cumprida independentemente da opção do reclamante pelo saque aniversário. Na hipótese de conversão em pecúnia, incidirá a responsabilidade subsidiária do 2º reclamado, pelos motivos já expostos anteriormente. Ficam também condenados o 1º reclamado e, de forma subsidiária, o 2º reclamado a pagarem ao advogado do reclamante, nos prazos de 8 dias (1º reclamado) e 16 dias (2º reclamado), honorários advocatícios, no percentual ora arbitrado de 10% sobre os valores dos pedidos julgados procedentes. Deverão ser deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: indenização do aviso prévio, férias indenizadas acrescidas de 1/3, acréscimo de 50% do Art.467 da CLT, FGTS, indenização de 40% sobre o FGTS e multa do Art.477, §8º, da CLT.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis.A presente sentença não está sujeita ao reexame necessário, pois o valor da condenação será inferior ao montante previsto no Art. 496, §3º, inc.
II do CPC (Art.769 da CLT).Custas de R$4.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$200.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelo 1º reclamado. Isento o 2º reclamado (Art.790-A da CLT).É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
28/06/2024 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.000,00
-
28/06/2024 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
17/04/2024 22:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/04/2024
-
12/04/2024 00:14
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/04/2024 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2024 14:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
01/04/2024 13:19
Audiência inicial realizada (01/04/2024 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
01/04/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
30/03/2024 21:44
Encerrada a conclusão
-
30/03/2024 21:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
29/03/2024 07:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2024 15:48
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS em 05/02/2024
-
02/02/2024 12:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
26/01/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
-
26/01/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
-
24/01/2024 19:46
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
24/01/2024 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/01/2024 00:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 16:05
Juntada a petição de Manifestação
-
15/12/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2023
-
15/12/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/12/2023
-
14/12/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/12/2023 11:20
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
14/12/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/12/2023 11:17
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
12/12/2023 10:54
Audiência inicial designada (01/04/2024 10:10 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/12/2023 00:22
Decorrido o prazo de TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS em 04/12/2023
-
25/11/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2023
-
25/11/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 21:10
Expedido(a) intimação a(o) TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
23/11/2023 21:09
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TARCISIO MANGARAVITE MORAES ENCINAS
-
21/11/2023 09:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANELITA ASSED PEDROSO
-
20/11/2023 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100664-56.2022.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariannea Lara Leal
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/09/2024 14:37
Processo nº 0100664-56.2022.5.01.0247
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cesar Augusto de Lima Brandao Guimaraes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/09/2022 20:48
Processo nº 0101203-55.2019.5.01.0076
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodolfo Silva Berjante
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/11/2019 12:13
Processo nº 0100156-78.2019.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/09/2022 12:20
Processo nº 0100156-78.2019.5.01.0227
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alisson do Nascimento Cunha
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 11/12/2023 15:33