TRT1 - 0100664-56.2022.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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21/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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21/09/2025 17:18
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/09/2025 17:17
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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21/09/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BERNARDO AZEREDO DE SOUZA
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20/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 19/09/2025
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20/09/2025 00:32
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/09/2025
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19/09/2025 18:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cbeb983 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO, já qualificado(a) nos autos, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação em face de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, também qualificado(a). O(A) executado, devidamente intimado(a), apresentou contraminuta sob ID 8cd8a3e, pugnando pela rejeição da medida. É o relatório.
D E C I D O Passo à análise do mérito, tópico a tópico, conforme arguido. 1.
DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E DO INTERVALO INTRAJORNADA O(A) exequente, em sua impugnação (ID d48db43), alega que a base de cálculo utilizada para as horas extras e intervalo intrajornada foi inferior ao efetivamente devido, apresentando como exemplo o mês de 11/2017 e anexando planilha de cálculos (ID 15a86f1) que demonstra valores superiores aos homologados na decisão de ID ee831d7.
A decisão de ID ee831d7 homologou os cálculos apresentados pela executada, os quais foram apresentados como "débito confessado".
Naquela ocasião, o exequente foi intimado para, querendo, opor Impugnação à Sentença de Liquidação.
A executada, em sua contraminuta (ID 8cd8a3e), sustenta que a impugnação do exequente é genérica e protelatória, afirmando que a apuração observou a correta base de cálculo, composta não apenas pelo salário-base, mas também por todas as parcelas de natureza salarial que integram a remuneração do trabalhador, em consonância com o art. 457 da CLT e a Súmula 264 do TST.
Aduz, ainda, que os cálculos homologados estão em estrita conformidade com a legislação vigente e o título executivo.
A impugnação apresentada pelo exequente (ID d48db43), embora cite um exemplo pontual, não demonstra de forma cabal e inequívoca a incorreção da base de cálculo utilizada pela executada.
A executada, por sua vez, defende a correção de seus cálculos em sua contraminuta (ID 8cd8a3e).
Considerando que os cálculos homologados em decisão anterior (ID ee831d7) gozam de presunção relativa de veracidade e correção, e que a impugnação do exequente não trouxe elementos probatórios suficientes para desconstituir tal presunção, demonstrando erro manifesto e específico na base de cálculo, impõe-se a manutenção da homologação.
A alegação genérica de que "em alguns meses encontram-se inferiores" e a apresentação de uma planilha com metodologia de cálculo diversa, sem a demonstração clara e objetiva de violação ao título executivo, não são suficientes para afastar a presunção de acerto dos cálculos homologados.
Rejeito o pedido neste ponto.
Ante o exposto, CONHEÇO a Impugnação à Sentença de Liquidação opostos por DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO e, no mérito, REJEITO-A, nos estritos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins.
Intimem-se as partes.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO -
05/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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05/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/09/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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05/09/2025 15:27
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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05/09/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/09/2025 13:36
Encerrada a conclusão
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05/09/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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05/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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04/09/2025 09:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 19:32
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 11:53
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 11:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a848fac proferido nos autos. À reclamada para se manifestar sobre a impugnação à sentença de liquidação, em 5 dias.
NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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26/08/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/08/2025
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25/08/2025 14:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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15/08/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ee831d7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 292.942,16FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 23.613,39CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 26.861,95HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 51.246,23IRPF: R$ 7.289,33TOTAL: R$ 401.953,06 1 - Intime-se o reclamante para, querendo, opor Impugnação à Sentença de Liquidação, em 5 dias.e dê-se ciência a ré sobre a execução para, querendo, opor embargos no mesmo prazo. 2 - Decorrido o prazo in albis, Considerando a instauração do REEF em face da ré SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 18/08/2022, nos termos do Ato nº. 71/2022 da Presidência do TRT/RJ, tendo como piloto o processo 0100210-65.2017.5.01.0081, determina-se o sobrestamento do feito, na forma do art. 154, § 5º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, ficando suspensa a execução neste feito.
Seja habilitado o processo no REEF da CAEX através do sistema BANEX, encaminhando-se os cálculos.
Aguarde-se a solução do REEF - Regime de execução execução forçada, nos autos do processo 0100210-65.2017.5.01.0081, e a disponibilização dos valores em favor destes autos. NITEROI/RJ, 14 de agosto de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO -
14/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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14/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/08/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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14/08/2025 17:57
Homologada a liquidação
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14/08/2025 09:31
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2173470) para Manifestação
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14/08/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 13/08/2025
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/08/2025
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04/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 13:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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22/07/2025 06:12
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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16/07/2025 12:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/07/2025 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
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04/07/2025 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 19:13
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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03/07/2025 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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13/05/2025 09:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/05/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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06/05/2025 14:41
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 4962449) para Manifestação
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05/05/2025 15:56
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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25/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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13/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
13/04/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/04/2025 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2025 19:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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11/04/2025 14:41
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 495f198 proferido nos autos.
Vistos, etc Recebidos os autos da instância superior, onde os desembargadores que compõem a 7ª Turma decidiram: "(...) REJEITAR a preliminar suscitada pelo obreiro em contrarrazões, CONHECER dos recursos ordinários interpostos pelos litigantes e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo do Autor para afastar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial; bem como para condenar as Rés, de forma solidária, ao pagamento de uma hora extra diária pela redução do intervalo intrajornada, com suas repercussões, também a partir de 11/11/2017; ao pagamento das diferenças de vale alimentação e de prêmio por produtividade, com suas repercussões; além de deferir as diferenças de PPR; o pagamento da multa do art. 477, §8º, da CLT; e para elevar o percentual de honorários sucumbenciais fixados em favor do seu patrono para 15% do valor da condenação; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo da 2ª Demandada; na forma do voto supra.
Em razão do provimento parcial do apelo do obreiro, elevo o valor da condenação para R$100.000,00 (cem mil reais), com custas de R$2.000,00 (dois mil reais), as quais deverão ser suportadas pelas Demandadas.". Certificado o trânsito em julgado, nos termos da certidão de #id:57bec21. Dê-se início à liquidação. 1 - Venha a parte autora com a liquidação do julgado, no prazo de 08 dias, solicitando-se que os cálculos venham, preferencialmente, por meio do PJe-Calc, e acompanhados do arquivo “pjc” , para agilizar a futura atualização dos cálculos pela Contadoria da Vara. 2 - Após, vista à(s) ré(s) por igual prazo, para manifestação sobre os cálculos apresentados pela parte autora, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT), solicitando-se que seus cálculos, se for o caso, também venham preferencialmente por meio do PJe-Calc e acompanhados do arquivo “pjc”. 3 - Após, venham os autos conclusos para fins de homologação. Em tempo, os cálculos elaborados pela parte no PJeCalc-Cidadão deverão ser apresentados através de petição própria, devendo ser juntados como “Anexos” os cálculos em formato PDF, especificando o mencionado PDF como “planilha de cálculos", o que em seguida abre o campo para anexar no processo o arquivo em formato PJC, que é gerado no PJeCalc-Cidadão.
Tal procedimento permite a importação dos cálculos para o PJECalc do Juízo, o que proporciona maior agilidade para eventuais ajustes e ou/atualizações posteriores diretamente na Contadoria. NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO -
26/03/2025 23:43
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
26/03/2025 23:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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25/03/2025 13:45
Iniciada a liquidação
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25/03/2025 13:45
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 13:30
Recebidos os autos para prosseguir
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09/09/2024 12:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/09/2024 16:14
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 15:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/09/2024 15:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
-
26/08/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
-
25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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25/08/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO sem efeito suspensivo
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25/08/2024 16:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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04/08/2024 19:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANELITA ASSED PEDROSO
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03/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 02/08/2024
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02/08/2024 17:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/08/2024 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/07/2024 09:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2024
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23/07/2024 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f37d2ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói julga improcedentes os presentes Embargos, na forma da fundamentação acima. Intimem-se. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/07/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
21/07/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
21/07/2024 20:09
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
21/07/2024 20:08
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/07/2024 10:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANELITA ASSED PEDROSO
-
17/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/07/2024
-
17/07/2024 00:26
Decorrido o prazo de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO em 16/07/2024
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO em 11/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
-
09/07/2024 04:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
07/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
07/07/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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07/07/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2024 01:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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05/07/2024 10:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aba52b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISTO POSTO, a 7ª Vara do Trabalho de Niterói acolhe a prescrição parcial, extinguindo o feito com resolução do mérito em relação a créditos anteriores a 01/09/17 (Art.487-II do CPC/Art.769 da CLT); e, NO MÉRITO PROPRIAMENTE DITO, JULGA PROCEDENTE EM PARTE o pedido autoral, condenando-se as reclamadas, solidariamente, a pagarem ao reclamante, no prazo de 8 dias, as parcelas acima deferidas, até o limite dos valores apontados para cada uma delas no pedido, conforme se apurar em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação. Ficam também as reclamadas condenadas solidariamente a pagarem ao advogado do reclamante, no mesmo prazo de 8 dias, honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos julgados procedentes. Que sejam deduzidos valores comprovadamente pagos, sob títulos idênticos.
Especificamente em relação aos feriados que acaso recaíram em dias de folga, deverão ser excluídos dos cálculos de liquidação. Acresçam-se correção monetária e juros de mora, observando-se os índices definidos pelo STF nos julgamentos proferidos nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade nº 58 e nº 59: IPCA-e na fase pré-judicial (tem início a partir do momento em que a obrigação se tornou devida até a propositura da ação, exclusive) e taxa Selic na fase judicial (tem início a partir da propositura da ação, inclusive). Tais decisões transitaram em julgado em 02/02/2022 e têm eficácia erga omnes e efeito vinculante.Que sejam deduzidas do presente crédito as contribuições previdenciárias e fiscais, acaso incidentes, na forma do disposto na Consolidação dos Provimentos da CGJT a respeito da matéria, ressalvando-se, ao ensejo, que as verbas a seguir discriminadas ostentam natureza indenizatória: diferenças de aviso prévio indenizado, de férias indenizadas acrescidas de 1/3, de FGTS e de indenização de 40% sobre o FGTS e indenização pela ausência do intervalo intrajornada a partir de 11/11/17.
As demais verbas integrantes da presente condenação ostentam natureza remuneratória (Art.832-§3º da CLT c/c Art.28 da Lei nº 8.212/91).Após o trânsito em julgado, encaminhe-se cópia da presente à SRT, para as providências que entender cabíveis. Custas de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado em R$50.000,00 (Art.789-IV e §2º, da CLT), para o fim específico de preparo recursal, pelas reclamadas.É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes. Intimem-se as partes. ANELITA ASSED PEDROSO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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28/06/2024 13:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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28/06/2024 13:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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28/06/2024 13:51
Não concedida a assistência judiciária gratuita a SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
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28/06/2024 13:51
Concedida a assistência judiciária gratuita a DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
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17/04/2024 14:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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16/04/2024 16:42
Audiência de instrução realizada (16/04/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/04/2024 13:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/11/2023 15:05
Audiência de instrução designada (16/04/2024 11:30 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/11/2023 15:00
Audiência de instrução realizada (23/11/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/11/2023
-
09/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO em 07/11/2023
-
26/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
-
26/10/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
25/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
25/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
25/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/10/2023 14:39
Audiência de instrução designada (23/11/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2023 14:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/11/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2023 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2023
-
14/06/2023 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
12/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
12/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
12/06/2023 10:51
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
05/06/2023 22:01
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 12:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
05/06/2023 22:01
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/11/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/03/2023
-
02/03/2023 00:06
Decorrido o prazo de DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO em 01/03/2023
-
25/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 24/02/2023
-
02/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2023
-
02/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/02/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/02/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/02/2023 15:37
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
01/02/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
01/02/2023 15:36
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
01/02/2023 15:32
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2023 10:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/11/2022 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 22:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
05/11/2022 00:02
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/11/2022
-
04/11/2022 12:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/11/2022 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 12:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/10/2022 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
20/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2022
-
20/10/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/10/2022 13:15
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
17/10/2022 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
17/10/2022 15:14
Juntada a petição de Réplica
-
04/10/2022 00:08
Decorrido o prazo de SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
-
01/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2022 09:58
Expedido(a) intimação a(o) DHEYSON DO ESPIRITO SANTO DA CONCEICAO
-
29/09/2022 21:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
29/09/2022 21:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/09/2022 17:01
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
09/09/2022 09:41
Juntada a petição de Manifestação ( Petição com habilitação e endereço eletrônico)
-
09/09/2022 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/09/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/09/2022 09:41
Expedido(a) intimação a(o) SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
-
01/09/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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