TRT1 - 0100746-10.2020.5.01.0069
1ª instância - Rio de Janeiro - 69ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:15
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 13:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100746-10.2020.5.01.0069 RECLAMANTE: BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA RECLAMADO: TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ DOREA E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA -
15/08/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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15/08/2025 08:55
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDER FARIA OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ALEXANDER FARIA OLIVEIRA em 06/05/2025
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04/04/2025 06:43
Publicado(a) o(a) edital em 07/04/2025
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04/04/2025 06:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:19
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA
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22/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ALEXANDER FARIA OLIVEIRA em 21/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 12/03/2025
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13/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 12/03/2025
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10/03/2025 07:59
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2025
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10/03/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100746-10.2020.5.01.0069 : BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA : TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #6048c95 que desconsiderou a personalidade jurídica da sociedade ré, a fim de atingir os bens do(s) sócio(s) acima aludido(s), já incluído(s) no polo passivo da demanda. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
JANAINA PECLAT DA SILVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDER FARIA OLIVEIRA -
07/03/2025 14:20
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6048c95 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO
Vistos. 1- Compulsando os autos, verifica-se que restaram infrutíferas as tentativas de executar-se a reclamada.
Assim sendo, e considerando que, não havendo dissolução formal da sociedade ou não sendo encontrados bens passíveis de responder pela execução, e ainda que o(s) sócio(s) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA, citado(s), não se manifestou/manifestaram, desconsidero a personalidade jurídica da sociedade ré, a fim de atingir os bens do(s) sócio(s) acima aludido(s), já incluído(s) no polo passivo da demanda. 2- Intimem-se o(s) sócio(s) réu(s) para ciência da presente decisão por edital. 3 - Decorrido o prazo recursal, Intimem-se os(as) novos(as) devedores(as) para efetuar o pagamento ou garantir a execução em 15 (quinze) dias, sendo que as contribuições fiscais e previdenciárias deverão ser quitadas em guias próprias, caso seja possível.
Pretendendo o(a) devedor(a) o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 do CPC, com comprovação imediata do depósito judicial no importe de 30% do valor devido. 4 - Decorrido o prazo acima, ative-se o SISBAJUD contra o(a) devedor(a). 5 - Sem resultado, incluam-se os dados do(a) devedor(a) no BNDT, sem garantia do débito, observado o prazo do artigo 883-A da CLT. 6 - Caso infrutífera a diligência, deverá a parte autora, no prazo de 30 dias, requerer a ativação dos convênios disponibilizados por este Regional, inclusão do devedor no SERASA, bem como a prática de quaisquer outros atos que porventura se fizerem necessários à satisfação do crédito exequendo. 7- Após, decorrido o prazo sem manifestação, sobreste-se o feito por dois anos, observado o movimento da suspensão “Prescrição intercorrente” (12259). LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA -
20/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
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20/02/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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20/02/2025 22:18
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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20/02/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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06/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de ALEXANDER FARIA OLIVEIRA em 05/02/2025
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05/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
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05/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 11:42
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA
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17/11/2024 19:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 10:30
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
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15/10/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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15/10/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/08/2024 20:56
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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14/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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13/08/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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12/08/2024 10:54
Registrada a inclusão de dados de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/08/2024 00:03
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 08/08/2024
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11/07/2024 07:37
Encerrada a conclusão
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28/06/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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26/06/2024 15:40
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 25/06/2024
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25/06/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CAEX LEILÕES ATSum 0100746-10.2020.5.01.0069 RECLAMANTE: BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA RECLAMADO: TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI LEILÃO UNIFICADOCAEX - COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃOTRT 1ª REGIÃO EDITAL DE 1º. e 2º.
LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraı́do nos autos da Ação Trabalhista proposta por BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA CPF: *50.***.*47-02 (ADV.
LEONARDO VENANCIO DOS SANTOS OAB/RJ 215075) move a TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI CNPJ: 35.***.***/0001-87 (ADV.
FRANCISCO ROBERTO LEONARDO JUNIOR OAB: 226.872) Processo nº ATOrd 0100746-10.2020.5.01.0069, na forma abaixo: O Dr.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento, especialmente ao devedor, na pessoa de seu representante legal, que o Primeiro Leilão do bem penhorado nestes Autos terá início às 11:00h do dia 29 julho de 2024, encerrando-se às 14:00h.
Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento ao 2º Leilão Público.
O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente, iniciando-se às 14:00h do dia 29 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 30 de julho de 2024 às 14:00h, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do art. 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da execução.
O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do site www.fredericoleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro, com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances Eletrônicos.
Os Leilões Públicos serão conduzidos pelo Leiloeiro Público Oficial FREDERICO ALBERT KRAUSEGG NEVES, matriculado na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o número 221, com endereço físico na Rua Sergipe, 420, Nogueira, Petrópolis/RJ, CEP 25730-710.
O(s) valor(es) mínimo(s) para a venda do(s) bem(ns) em segundo Leilão Público obedecerá o disposto no artigo 891, parágrafo único do CPC, c/c art. 888 da CLT, observada a Jurisprudência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e do Tribunal Superior do Trabalho.
Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e Avaliação, designados como: 08 mesas expositoras de produtos hortifrutigranjeiros, medida 60cm X 60cm e 80cm de altura, em bom estado, cada uma valendo R$ 600,00 (seiscentos reais), totalizando a quantia de R$ 4.800,00 (quatro mil e oitocentos reais); 10 mesas expositoras de produtos hortifrutigranjeiros, medida 1,40cm X 80cm e 80cm de altura, em bom estado, cada uma valendo R$ 1.000,00 (hum mil reais), totalizando a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais); 04 balcões expositores de produtos, com 02 prateleiras, medida 1,85cm x 60cm e 1,40m de altura em bom estado, cada uma valendo R$ 1.800,00 (hum mil e oitocentos reais), totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais); 03 balcões expositores de produtos, com 03 prateleiras, medida 2,00cm x 60cm e 1,40m de altura em bom estado, cada uma valendo R$ 2,400,00 (dois mim e quatrocentos reais), totalizando R$ 7.200,00 (sete mil e duzentos reais).
Avaliação total: R$ 29.200,00 (vinte nove mil e duzentos reais).
O bem acima descrito encontra-se localizado à Avenida Dom Hélder Câmara, 35, Benfica, Rio de Janeiro/RJ.
O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários anteriores à arrematação.
Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação, obedecidas as preferências legais.
Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.
Os débitos que venham a ser apurados serão informados nos autos e no site do leiloeiro antes do início do leilão. Arrematação:à vista, a título de sinal e como garantia, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do lanço, além dos 5% de comissão do Leiloeiro (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec.
Lei 21.981/32).
O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada, mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão.
Aquele que desistir da arrematação, ressalvada a hipótese do artigo 903, § 5º do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e também a comissão paga ao leiloeiro.
Não será devida nenhuma remuneração ou indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo despesas de armazenagem.
Na hipótese de acordo ou remição após a realização da alienação judicial, o leiloeiro fará jus à comissão prevista acima.
O credor que não adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital, só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo pagamento da comissão ao leiloeiro, já que assume a condição de arrematante. Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel, observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do artigo 895 do CPC e do Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses.
As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7) Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos artigos 775 e 903, §5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado, perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga ao leiloeiro e ficará proibido de licitar em leilões judiciais.Os bens serão vendidos no estado em que se encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC; e da Resolução 236/2016 do CNJ.Nos termos do art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do art. 895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de parcelamento.
Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução, informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer o direito de opção.
O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução.O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do leiloeiro(a).Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo 903 § 2º do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT.
Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada, promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889, § único do CPC.
Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do art. 903, CPC, assinado o auto pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste artigo, assegurada a possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos.
Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTOAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2024 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
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24/06/2024 12:52
Expedido(a) edital a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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24/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
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24/06/2024 12:51
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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24/06/2024 12:50
Expedido(a) edital a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
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23/06/2024 19:04
Juntada a petição de Manifestação
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03/05/2024 10:59
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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03/05/2024 10:53
Registrada a inclusão de dados de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI no BNDT com garantia do débito
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05/04/2024 16:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2024 21:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
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06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 05/03/2024
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06/03/2024 00:28
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 05/03/2024
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27/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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24/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
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24/02/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
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01/12/2023 00:25
Decorrido o prazo de ALEXANDER FARIA OLIVEIRA em 30/11/2023
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23/11/2023 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 23/11/2023
-
23/11/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 14:00
Expedido(a) edital a(o) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA
-
30/10/2023 16:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/10/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2023 15:31
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDER FARIA OLIVEIRA
-
21/09/2023 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
25/08/2023 16:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
-
18/08/2023 12:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/08/2023 12:22
Expedido(a) mandado a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
26/07/2023 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
16/07/2023 22:38
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2023 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 14/07/2023
-
31/05/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
29/05/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
04/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 03/05/2023
-
27/04/2023 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
30/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/03/2023 09:55
Expedido(a) mandado a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
07/03/2023 10:33
Iniciada a execução
-
07/03/2023 10:29
Registrada a inclusão de dados de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
28/10/2022 18:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/10/2022 12:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2022 12:25
Expedido(a) mandado a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
01/10/2022 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 19/09/2022
-
20/09/2022 00:26
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 19/09/2022
-
10/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
09/09/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
09/09/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
09/09/2022 15:22
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
26/08/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 23:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
-
11/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 10/08/2022
-
05/08/2022 18:59
Juntada a petição de Manifestação (AUTOR)
-
09/07/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2022
-
09/07/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2022 09:45
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
08/07/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIO ALVES PEREIRA
-
01/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 31/03/2022
-
17/11/2021 11:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/11/2021 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/11/2021 14:25
Expedido(a) mandado a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
08/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 12:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
04/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 03/11/2021
-
04/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 03/11/2021
-
25/10/2021 22:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/10/2021 21:39
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
22/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
-
22/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
20/10/2021 17:16
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
20/10/2021 17:15
Homologada a liquidação
-
19/10/2021 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
06/09/2021 03:15
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2021 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
28/08/2021 00:14
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 27/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/08/2021 15:52
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
13/08/2021 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 01:26
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 12/08/2021
-
09/08/2021 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
30/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
23/07/2021 10:52
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
19/07/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2021 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
19/07/2021 13:50
Iniciada a liquidação
-
19/07/2021 13:50
Transitado em julgado em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:08
Decorrido o prazo de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA em 20/04/2021
-
08/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2021
-
08/04/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/04/2021 02:43
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
07/04/2021 02:43
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
07/04/2021 02:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
07/04/2021 02:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
07/04/2021 02:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
09/03/2021 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
09/03/2021 08:42
Audiência de instrução realizada (09/03/2021 08:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/02/2021 18:04
Juntada a petição de Manifestação (CONVITE TESTEMUNHA)
-
25/02/2021 17:38
Juntada a petição de Manifestação (testemunha autor)
-
14/02/2021 21:52
Juntada a petição de Manifestação (autor)
-
11/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/02/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
10/02/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
10/02/2021 15:41
Audiência de instrução designada (09/03/2021 08:10 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/02/2021 15:41
Audiência de instrução cancelada (09/03/2021 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2021 19:06
Audiência de instrução designada (09/03/2021 09:30 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2021 16:14
Audiência inicial realizada (09/02/2021 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/02/2021 10:38
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação da carta de preposto)
-
09/02/2021 00:51
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
08/02/2021 17:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
25/01/2021 08:53
Expedido(a) notificação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
15/01/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
15/01/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 14:38
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
28/10/2020 14:13
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2020
-
28/10/2020 14:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2020 10:44
Expedido(a) notificação a(o) TIGRAO HORTIFRUTI EIRELI
-
26/10/2020 10:44
Expedido(a) intimação a(o) BLANDA RODRIGUES DE ANDRADE COSTA
-
17/09/2020 08:33
Audiência inicial designada (09/02/2021 11:00 1- Sala Principal - 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2020 18:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
-
14/09/2020 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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