TRT1 - 0101008-23.2023.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS em 08/08/2025
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08/08/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/08/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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28/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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28/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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25/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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25/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS
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25/07/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA
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25/07/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA sem efeito suspensivo
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25/07/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME sem efeito suspensivo
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25/07/2025 11:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS sem efeito suspensivo
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18/07/2025 09:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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17/07/2025 18:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 18:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2025 14:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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04/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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04/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6823720 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar arguida e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pedidos feitos por MARCOS ANTÔNIO DE SOUZA SILVA para condenar, solidariamente, COPASOFT TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI, MANU FILTROS LTDA. e SUPERFILTROS PURIFICADORES LTDA., nas parcelas constantes da condenação, nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas previstas no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Deverá a parte reclamada, após o trânsito em julgado desta decisão, cumprir o que dispõem as Leis n.º 8541/92, 10.833/03, 10035/2000 e art. 876, da CLT, com nova redação conferida pela Lei nº 11.457/07, quanto aos recolhimentos do imposto de renda e contribuições previdenciárias, observados os itens II e III da súmula 368 do C.
TST, IN 1127/11 da RFB e OJ 400 da SBDI-I do C.
TST.
Com relação às cotas previdenciárias, deverão ser observados os índices vigentes à época em que deveriam ter incidido sobre as parcelas não pagas pela ré (§ 4º do artigo 276 do Dec. 3048/99) e a dedução do valor histórico devido pelo Reclamante, respondendo a parte reclamada por juros, multas e atualização monetária, por impossibilitar o recolhimento na época própria.
Custas pela reclamada, no valor de 300,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora fixado em 15.000,00.
Honorários de sucumbência nos termos supra.
Intimem-se as partes.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS - MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME - SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS
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02/07/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA
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02/07/2025 14:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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02/07/2025 14:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA
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02/07/2025 14:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA
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15/05/2025 05:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAPHAEL VIGA CASTRO
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15/05/2025 00:39
Decorrido o prazo de MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 13/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78eceab proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Neste ato, retiro o sigilo da manifestação de id 581dd22, por não haver justificativa para tal atribuição.
Por decorrido o prazo para apresentação de memoriais, venham os autos conclusos para prolação de sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
RAPHAEL VIGA CASTRO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME -
02/05/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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02/05/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 07:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS em 30/04/2025
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01/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA em 30/04/2025
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30/04/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS
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08/04/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA
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08/04/2025 13:34
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/11/2024 09:01
Audiência de instrução designada (08/04/2025 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2024 13:20
Audiência de instrução realizada (06/11/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/06/2024 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2024 13:50
Audiência de instrução designada (06/11/2024 10:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/05/2024 13:50
Audiência una realizada (21/05/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 17:52
Juntada a petição de Contestação
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20/05/2024 12:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 19/04/2024
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20/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS em 19/04/2024
-
16/04/2024 20:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/04/2024 20:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/04/2024 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/02/2024 10:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/02/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) SUPERFILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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08/02/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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08/02/2024 09:59
Expedido(a) mandado a(o) COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS
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06/02/2024 14:23
Audiência una designada (21/05/2024 09:00 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/02/2024 14:23
Audiência inicial realizada (06/02/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 31/10/2023
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01/11/2023 01:07
Decorrido o prazo de COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS em 31/10/2023
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28/10/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA em 27/10/2023
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20/10/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/10/2023
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20/10/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MANU 2 FILTROS E PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
-
19/10/2023 10:24
Expedido(a) intimação a(o) COPASOFT FILTROS PURIFICADORES DE AGUA COMERCIO E SERVICOS
-
19/10/2023 07:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO RIBEIRO PEREIRA
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19/10/2023 07:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 07:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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19/10/2023 07:17
Audiência inicial designada (06/02/2024 08:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/10/2023 20:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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