TRT1 - 0100844-30.2023.5.01.0282
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 18:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 11:18
Juntada a petição de Contraminuta
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22/09/2025 11:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/09/2025 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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08/09/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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08/09/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 15:42
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/09/2025 17:34
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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25/08/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e444a proferida nos autos.
ROT 0100844-30.2023.5.01.0282 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrente: 2.
JOCELINO DOS SANTOS FILHO Recorrido: JOCELINO DOS SANTOS FILHO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 774c251; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id f84dffd).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) Lei nº 5811/1972.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: JOCELINO DOS SANTOS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 71a39ca; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 1743c1a).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 611-A, 818, 791-A e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOCELINO DOS SANTOS FILHO -
24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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24/08/2025 21:33
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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24/08/2025 21:32
Não admitido o Recurso de Revista de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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10/04/2025 14:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/04/2025 13:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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09/04/2025 13:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/04/2025 11:28
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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27/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 02:41
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/03/2025
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27/03/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100844-30.2023.5.01.0282 3ª Turma Gabinete 28 Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA RECORRENTE: JOCELINO DOS SANTOS FILHO RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO ABP Tomar ciência do acórdão de id ba7a672 : "....por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar-lhe provimento parcial para julgar procedente, em parte, os pedidos "b", "e" , "f" e "g" (honorários sucumbenciais) do rol da inicial, na forma da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins.
Inverte-se o ônus da sucumbência.
Mantido o valor da causa porque ainda justo e proporcional." RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
ANDREA DE BARROS PIMENTEL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JOCELINO DOS SANTOS FILHO -
26/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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26/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/03/2025 18:20
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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13/03/2025 16:28
Conhecido o recurso de JOCELINO DOS SANTOS FILHO - CPF: *31.***.*51-72 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:40
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 13:00 Presencial ()
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12/11/2024 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/11/2024 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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12/11/2024 12:10
Retirado de pauta o processo
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 11:18
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 05/11/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
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16/10/2024 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
15/10/2024 18:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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26/09/2024 08:31
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 08:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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13/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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11/09/2024 12:19
Determinada a requisição de informações
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07/09/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
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05/09/2024 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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