TRT1 - 0100844-30.2023.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9e444a proferida nos autos.
ROT 0100844-30.2023.5.01.0282 - 3ª Turma Recorrente: 1.
PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO Recorrente: 2.
JOCELINO DOS SANTOS FILHO Recorrido: JOCELINO DOS SANTOS FILHO Recorrido: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO Recorrido: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECURSO DE: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 774c251; recurso apresentado em 08/04/2025 - Id f84dffd).
Representação processual regular (Id ).
Preparo satisfeito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO COLETIVO DO TRABALHO (1695) / NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA (13013) / ACORDO E CONVENÇÃO COLETIVOS DE TRABALHO 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / VERBAS REMUNERATÓRIAS, INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS (13831) / GRATIFICAÇÃO (13847) / GRATIFICAÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO 1.4 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / ADICIONAL NOTURNO Alegação(ões): - violação do(s) inciso II do artigo 5º; inciso XXVI do artigo 7º; inciso II do artigo 37 da Constituição Federal. - violação da(o) Lei nº 5811/1972.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. RECURSO DE: JOCELINO DOS SANTOS FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em 28/03/2025 - Id 71a39ca; recurso apresentado em 09/04/2025 - Id 1743c1a).
Representação processual regular (Id ).
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / COMPENSAÇÃO DE JORNADA 1.2 DIREITO INDIVIDUAL DO TRABALHO (12936) / DURAÇÃO DO TRABALHO (13764) / HORAS EXTRAS 1.3 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / PROCESSO E PROCEDIMENTO (8960) / PROVAS (8990) / ÔNUS DA PROVA Alegação(ões): - contrariedade à(ao): Súmula nº 85; Súmula nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) inciso XXVI do artigo 7º da Constituição Federal. - violação da(o) artigos 611-A, 818, 791-A e 74 da Consolidação das Leis do Trabalho. - divergência jurisprudencial.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mco) RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
05/09/2024 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/08/2024 12:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2024
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31/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2024
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30/07/2024 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/07/2024 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOCELINO DOS SANTOS FILHO sem efeito suspensivo
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30/07/2024 13:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 11/07/2024
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10/07/2024 17:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 471eae4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVOCom base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por JOCELINO DOS SANTOS FILHO em face de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, decido:rejeitar a preliminar arguida pela parte ré quanto à limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos na petição inicial;extinguir a reclamação trabalhista, com resolução de mérito, em relação às parcelas anteriores a 26/10/2018, em virtude da prescrição quinquenal parcial, bem como em relação à totalidade da pretensão envolvendo a alteração na forma de cálculo dos feriados, em virtude da prescrição quinquenal total;rejeitar totalmente os pedidos;conceder à parte autora a justiça gratuita.As custas, atribuídas à parte autora, são fixadas em R$ 3.117,80 (calculadas sobre o valor atribuído à causa - R$ 155.889,75), ficando ela dispensada do pagamento, por ser beneficiária da justiça gratuita.À Secretaria para intimação das partes.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
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29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
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28/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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28/06/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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28/06/2024 13:52
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.117,80
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28/06/2024 13:52
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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28/06/2024 13:52
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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23/04/2024 18:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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19/04/2024 18:37
Juntada a petição de Razões Finais
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19/04/2024 09:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/04/2024 09:04
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 17:23
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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23/03/2024 17:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/02/2024
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10/02/2024 00:38
Decorrido o prazo de JOCELINO DOS SANTOS FILHO em 09/02/2024
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06/02/2024 00:17
Decorrido o prazo de WALTER DE AZEVEDO DUARTE FILHO em 05/02/2024
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05/02/2024 07:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 11:33
Expedido(a) mandado a(o) WALTER DE AZEVEDO DUARTE FILHO
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01/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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01/02/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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01/02/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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01/02/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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01/02/2024 11:08
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/02/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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27/01/2024 18:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/01/2024 16:07
Juntada a petição de Impugnação
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24/01/2024 00:32
Decorrido o prazo de JOCELINO DOS SANTOS FILHO em 23/01/2024
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18/12/2023 12:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/12/2023 10:36
Expedido(a) mandado a(o) WALTER DE AZEVEDO DUARTE FILHO
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15/12/2023 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
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14/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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14/12/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2023
-
14/12/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2023
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13/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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13/12/2023 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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13/12/2023 11:58
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAINA ANGEIRAS GOMES DOS SANTOS
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12/12/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2023 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2023 12:51
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/02/2024 15:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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05/12/2023 19:41
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/12/2023 10:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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04/12/2023 08:35
Juntada a petição de Contestação
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23/11/2023 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/11/2023 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2023 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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31/10/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 12:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/10/2023 11:41
Expedido(a) mandado a(o) JAIR TOLEDO DE SOUZA
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30/10/2023 11:41
Expedido(a) mandado a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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30/10/2023 11:41
Expedido(a) notificação a(o) JOCELINO DOS SANTOS FILHO
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30/10/2023 11:32
Audiência inicial por videoconferência designada (05/12/2023 10:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/10/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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