TRT1 - 0100508-48.2025.5.01.0058
1ª instância - Rio de Janeiro - 58ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 19:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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19/09/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c714d9d proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o habilitando Sr.
Rodolfo Ranieiri Pombo, a regularizar o polo ativo da reclamação trabalhista, anexando aos autos certidão de dependentes previdenciários ou de inexistência de dependentes.
Em caso de inexistência, deverá, ainda obter alvará judicial perante o juízo de órfãos e sucessões, legitimando-o como herdeiro do de cujus.
Prazo de 60 dias, sob pena de extinção. Decorrido o prazo, voltem-me conclusos. mse RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
ELISANGELA BELOTE MARETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO RANIERI POMBO -
24/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO RANIERI POMBO
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24/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA BELOTE MARETO
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16/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 13:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e18c1a proferido nos autos.
DESPACHO Na seara trabalhista, a sucessão por falecimento do trabalhador se dá conforme determina o disposto no artigo 1º da Lei 6.858/1980, in verbis: "Art. 1º - Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento". Conforme se vê da ação de Consignação em Pagamento conexa previamente distribuída (processo 0101252-77.2024.5.01.0058), verifica-se que os autos estão no controle de prazo aguardando a regularização do polo passivo, tendo sido expedido mandado ao irmão do empregado falecido José Antonio Ranieri Pombo, Sr.
Rodolfo Ranieiri Pombo, ora reclamante, a fim de que fosse verificado pelo OJA sobre a existência de herdeiros/sucessores do empregado falecido (companheira, filhos, pais e/ou irmãos), dando ciência da referida ação, bem como da necessidade do fornecimento do alvará judicial a ser obtido junto ao competente Juízo de Órfãos e Sucessões, em atenção ao disposto no art. 1º da Lei 6858/80, para fins de regularização do polo ativo desta demanda e recebimento dos valores consignados, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. O Sr.
Rodolfo Pombo, nos referidos autos, requereu a dilação de prazo para obtenção do respectivo alvará judicial.
Deferida a dilação de prazo por 60 dias, ainda não houve manifestação do Habilitando naqueles autos.
Assim, por ora, aguarde-se a habilitação dos herdeiros nos autos da ação de consignação em pagamento ou nos presentes autos, pelo prazo de 30 dias, sob pena de extinção.
Decorridos in albis, voltem conclusos para prolação de sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO RANIERI POMBO -
07/05/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO RANIERI POMBO
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07/05/2025 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100508-48.2025.5.01.0058 distribuído para 58ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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06/05/2025 09:12
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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05/05/2025 21:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NATALIA QUEIROZ CABRAL RODRIGUES
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05/05/2025 17:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/05/2025 17:09
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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