TST - 0094600-50.2008.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/09/2025 17:28
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2025
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17/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2025
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16/09/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ALQUERES FERREIRA
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/09/2025
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13/09/2025 00:40
Decorrido o prazo de Eliane Alquéres Ferreira em 12/09/2025
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09/09/2025 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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08/09/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) Eliane Alquéres Ferreira
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08/09/2025 16:12
Homologada a liquidação
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08/09/2025 14:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/08/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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13/08/2025 16:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/08/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATOrd 0094600-50.2008.5.01.0302 RECLAMANTE: ELIANE ALQUÉRES FERREIRA RECLAMADO: BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): BANCO DO BRASIL SA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista da manifestação de ID a1ed2c7 da reclamante, prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 31 de julho de 2025.
LUIZ AUGUSTO DINIZ ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
31/07/2025 11:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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31/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de Eliane Alquéres Ferreira em 30/07/2025
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24/07/2025 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7719946 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Compulsados os autos verifica-se que restam apenas os cálculos das despesas médicas, e que inclusive, não foram apresentados pela autora até a presente data. Consoante os termos da sentença de de fls.1113 (autos físicos) e confirmada pelo v.
Acórdão de ID. 1156/1158 "... as despesas médicas não foram incluídas na conta exequenda , tendo em vista que não foram apresentados nos cálculos de liquidação de fls. 683/686 e a homologação baseou-se nesses cálculos, conforme promoção da Contadoria de fls. 1112, a qual adoto em razões de decidir. " Releva notar que após o trânsito em julgado da referida decisão o feito foi encaminhado à Contadoria que informou ainda não haviam sido apresentados os cálculos referentes às despesas médicas comprovadas nos autos, sendo então a autora intimada para apresentar seus cálculos referente às despesas médicas.
Porém, vale notar que, por equívoco, o comando publicado foi para "apresentar os valores das despesas médicas a serem ressarcidas", o que pode ter induzido a autora a entender que o Juízo determinara a apresentação dos recibos das despesas. É o que consta da petição de ID 5e2e73e. Assim, decido: 1- Intime-se a reclamante para apresentar os cálculos de liquidação das despesas médicas, nos termos da manifestação da contadoria de Id 9346110, no prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de preclusão, devendo ficar ciente a autora de que NÃO será concedido novo prazo, e muito menos dilação do prazo concedido. 2- Apresentados os cálculos da autora, intime-se a reclamada em 10 dias para ciência e manifestações. 3- Decorrido o prazo da reclamada, retorne o feito à contadoria.
Porém caso haja decorrido o prazo da autora, sem apresentação dos cálculos, remeta-se o feito diretamente à contadoria, ante a preclusão do prazo da autora. Tudo cumprido, retornem conclusos. PETROPOLIS/RJ, 14 de julho de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Eliane Alquéres Ferreira -
14/07/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) Eliane Alquéres Ferreira
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14/07/2025 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:24
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/06/2025 19:52
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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26/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de Eliane Alquéres Ferreira em 25/06/2025
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03/06/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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31/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 143b34d proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Reintime-se a parte apresentar os valores das despesas médicas a serem ressarcidas, no prazo de 15 dias. 2- Vindo a informação, à contadoria para adequação dos cálculos ao Acordão prolatado.
PETROPOLIS/RJ, 29 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - Eliane Alquéres Ferreira -
29/05/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) Eliane Alquéres Ferreira
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29/05/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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28/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de Eliane Alquéres Ferreira em 27/05/2025
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05/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0094600-50.2008.5.01.0302 : ELIANE ALQUÉRES FERREIRA : BANCO DO BRASIL SA DESTINATÁRIO(S): Eliane Alquéres Ferreira Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da expedição de alvará, devendo, ainda, apresentar os valores das despesas médicas a serem ressarcidas, no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 02 de maio de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - Eliane Alquéres Ferreira -
02/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE ALQUERES FERREIRA
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30/04/2025 14:49
Expedido(a) alvará a(o) ELIANE ALQUERES FERREIRA
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04/03/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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20/02/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) Eliane Alquéres Ferreira
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07/02/2025 20:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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22/01/2025 11:17
Iniciada a execução
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23/11/2023 13:18
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2008
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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