TRT1 - 0100440-75.2023.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
-
19/09/2025 06:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
-
18/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
18/09/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
18/09/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/09/2025 09:58
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/09/2025 09:58
Iniciada a execução
-
08/09/2025 17:19
Juntada a petição de Impugnação
-
29/08/2025 11:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
-
29/08/2025 11:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
-
28/08/2025 14:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
28/08/2025 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/08/2025 18:47
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
26/08/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc03a71 proferida nos autos.
DECISÃO PJe TITULO VALORES (R$) LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 34.976,37 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 13.774,33 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADV.
DO RTE 3.737,16 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE Isento.
Subtotal 52.487,86 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO Recolhidas.
Total Devido pelo Reclamado em 31/07/25: 52.487,86 SALDO DOS DEPÓSITOS 15.013,21 REMANESCENTE A SER EXECUTADO em 31/07/25: 37.474,65 Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID. e7c31f5 para fixar o valor exequendo conforme atualização constante da planilha acima e convolar em penhora o(s) depósito(s) recursal(is) existente(s).Intimem-se as partes, sendo a Rda, através de seu patrono, via Diário Oficial, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, afastando, no entanto, a aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC, diante da fixação da tese jurídica no Acórdão no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo, Tema n.º 0004, processo n.º 1786-24.2015.5.01.0000 de novembro de 2017 de incompatibilidade com as normas vigentes da CLT.
O devedor poderá garantir o juízo, na forma do art. 884, caput, da CLT, cientificando de que, no silêncio, o saldo recursal será liberado ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.No mesmo intervalo de tempo, o autor está intimado para apresentar conta para transferência dos valores, nos termos do Ato Conjunto n.º 02/2020, Art. 3º, § 6º, devendo-se observar, em caso de conta do patrono, se há poderes específicos para receber.Decorrido o prazo in albis e certificado, inclua-se em minuta para penhora on-line através do convênio BACENJUD com amparo no art. 854 do CPC.Dê-se ciência às partes do bloqueio total ou parcial, inclusive de que poderão exercer a faculdade do art. 884, caput, da CLT, garantida a execução.
No silêncio, os depósitos oriundos do bloqueio serão liberados ao credor e a execução prosseguirá pela diferença de crédito.Infrutífera ou insatisfatória a tentativa de bloqueio, intime-se o credor para indicar meios inéditos e eficazes de prosseguimento da execução no prazo de trinta dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
01/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
01/08/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
01/08/2025 10:29
Homologada a liquidação
-
31/07/2025 20:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
11/07/2025 11:08
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
11/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 10/07/2025
-
08/07/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbe117e proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. 1.
Intimem-se as partes para juntarem aos autos os seus respectivos cálculos de ID e65c29d e 42ec16e, também na extensão PJC, em 5 dias úteis.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção “Escolher Arquivo” deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 2.
Após manifestação das partes, remetam-se os autos à contadoria para verificação e atualização, se for o caso.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
30/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
30/06/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
30/06/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 13:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
03/06/2025 08:26
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
02/06/2025 11:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
19/05/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
16/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 15/05/2025
-
15/05/2025 14:48
Juntada a petição de Impugnação
-
29/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 28/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100440-75.2023.5.01.0056 : LUCAS REIS DOS SANTOS : LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A DESTINATÁRIO(S): LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A NOTIFICAÇÃO PJe Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para apresentar impugnação aos cálculos autorais, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6o, da Resolução CSJT no 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2o da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
TALITA CONSIDERA MOURA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
28/04/2025 18:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2025 15:44
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
25/04/2025 14:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
-
04/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
-
03/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
03/04/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
03/04/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
03/04/2025 14:02
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 14:02
Transitado em julgado em 01/04/2025
-
03/04/2025 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2024 07:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
10/04/2024 19:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
-
26/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
-
25/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
25/03/2024 13:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A sem efeito suspensivo
-
25/03/2024 13:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/03/2024 13:36
Encerrada a conclusão
-
06/03/2024 10:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDREA GALVAO ROCHA DETONI
-
06/03/2024 00:24
Decorrido o prazo de LUCAS REIS DOS SANTOS em 05/03/2024
-
05/03/2024 20:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
-
21/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
21/02/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
21/02/2024 14:02
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
09/02/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS REIS DOS SANTOS em 08/02/2024
-
05/02/2024 15:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
27/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
26/01/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
26/01/2024 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
26/01/2024 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS REIS DOS SANTOS
-
13/11/2023 13:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
13/11/2023 12:12
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/11/2023 16:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2023 15:44
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2023 08:47
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
24/10/2023 13:10
Audiência de instrução realizada (24/10/2023 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/10/2023 17:16
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/08/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 14:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
16/08/2023 20:31
Juntada a petição de Manifestação
-
03/07/2023 16:35
Juntada a petição de Réplica
-
23/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
22/06/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
22/06/2023 14:11
Audiência de instrução designada (24/10/2023 11:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 12:26
Audiência inicial realizada (22/06/2023 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/06/2023 00:57
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2023 22:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de LUCAS REIS DOS SANTOS em 07/06/2023
-
03/06/2023 00:11
Decorrido o prazo de LUCAS REIS DOS SANTOS em 02/06/2023
-
27/05/2023 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2023
-
27/05/2023 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2023 13:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
26/05/2023 09:49
Audiência inicial designada (22/06/2023 08:30 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2023
-
26/05/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS REIS DOS SANTOS
-
25/05/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
-
23/05/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100545-96.2025.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Vieira Ramalho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 30/04/2025 16:22
Processo nº 0104234-10.2025.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Lopes Bahia Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/05/2025 14:12
Processo nº 0100579-09.2025.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leandro Batista de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/05/2025 17:58
Processo nº 0100440-75.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cleber Venditti da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2024 07:32
Processo nº 0100440-75.2023.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto de Siqueira Castro
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2025 04:40