TRT1 - 0100403-46.2023.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 31
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a589197 proferida nos autos.
DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULOS Vistos, etc.
Dispensada a manifestação da União (Portaria Normativa PGF nº 47 de 2023).
Não assiste razão à 2a ré em sua impugnação de id 58dd7ce, na medida em que os critérios de atualização e apuração da quota previdenciária devem ser aquelas aplicados à devedora principal, não se adotando eventuais critérios próprios que beneficiem a devedora subsidiária.
Por corretos, homologo os cálculos da contadoria, conforme abaixo discriminado, para que produzam os devidos efeitos legais: Líquido ao autor: R$8.728,46 FGTS a depositar:R$1.325,11 INSS:R$291,69 HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS:R$1.011,36 Dê-se ciência ao autor e a 2a ré, e cite-se a 1a ré, por edital, para que efetue o pagamento do valor devido, em 48 horas, ou garanta a execução, sob pena de penhora em tantos bens quantos bastem para a satisfação do débito.
Decorrido o prazo, ative-se o Sisbajud em relação à 1a ré.
Se o resultado for negativo, venham conclusos.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de junho de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TEREZA RAQUEL FELIZARDO BAIA -
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3ad4047 proferido nos autos.
Assiste razão à 2a ré.
Assim, reconsidero o despacho de id aef73e4, na medida em que não obstante ser a sentença líquida, não foram apurados os valores dos juros e atualização monetária, bem como das contribuições previdenciárias. Vista às partes da manifestação da contadoria (id a827f70) e dos cálculos (b8b701a), por 08 dias, devendo apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (art.879, parágrafo 2º CLT).
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 07 de maio de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
10/04/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/04/2025 09:00
Recebidos os autos para prosseguir
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06/12/2024 18:30
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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29/11/2024 10:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/11/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA RAQUEL FELIZARDO BAIA
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27/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 13:01
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/11/2024 10:27
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:54
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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30/10/2024 14:53
Não admitido o Recurso de Revista de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/07/2024 14:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/07/2024 13:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de TEREZA RAQUEL FELIZARDO BAIA em 22/07/2024
-
15/07/2024 13:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/07/2024
-
09/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TEREZA RAQUEL FELIZARDO BAIA
-
08/07/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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20/06/2024 10:31
Conhecido o recurso de TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 33.***.***/0001-79 e não provido
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 16:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 16:04
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 13:00 Presencial ()
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27/03/2024 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2024 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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26/03/2024 15:45
Retirado de pauta o processo
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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01/03/2024 19:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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01/03/2024 19:41
Incluído em pauta o processo para 19/03/2024 11:00 CRVMB ()
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23/02/2024 20:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2024 11:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
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16/02/2024 09:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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