TRT1 - 0101484-45.2024.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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15/09/2025 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2025 08:36
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL
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12/09/2025 08:35
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2025 20:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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10/09/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 16:01
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
09/09/2025 08:46
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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08/09/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 15:10
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 14:45
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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08/09/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90115ec proferido nos autos.
Vistos etc.
Por evidente erro material na ata de audiência, onde se lê: "Fica ressalvada a produção de outras provas, ressaltando as partes que dispensam depoimento pessoais recíprocos futuros.
Concluída a perícia, reinclua-se o processo em pauta, intimando-se as partes para prestarem depoimento pessoal sob pena de confissão.
Declaram as partes que trarão as suas testemunhas independentemente de intimação judicial, sob pena de preclusão e perda da prova." Leia-se: "Fica ressalvada a produção de outras provas, ressaltando as partes que dispensam depoimento pessoais recíprocos futuros.
Concluída a perícia, reinclua-se o processo em pauta.
Declaram as partes que trarão as suas testemunhas independentemente de intimação judicial, sob pena de preclusão e perda da prova." DUQUE DE CAXIAS/RJ, 30 de agosto de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/08/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL
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30/08/2025 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 06:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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28/08/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/08/2025 13:26
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL
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27/08/2025 12:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/08/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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16/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
16/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL
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08/05/2025 13:07
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/08/2025 11:00 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/05/2025
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08/05/2025 00:42
Decorrido o prazo de ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL em 07/05/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd6a48e proferido nos autos. Petrobras alega COISA JULGADA MATERIAL, sob o fundamento de que o PEDIDO DE SUPRESSÃO DE REPOUSO (e sues reflexos) fora definitivamente JULGADO EM FAVOR DO RECLAMANTE, no processo 0100673-58.2023.5.01.0481.
Tendo em vista a concordância do autor (conforme item III da sua impugnação de ID 1ff5c32), extingo o referido pedido sem resolução do mérito.
Inclua-se o feito em pauta de instrução, devendo as partes arrolar suas testemunhas, no prazo de 5 dias, ou requerer o que for de seus interesses, sob pena de preclusão e de comparecerem as testemunhas independente de intimação.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL -
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/04/2025 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL
-
24/04/2025 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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04/04/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 12:45
Juntada a petição de Impugnação
-
24/03/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL
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21/03/2025 15:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/03/2025 12:20 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/03/2025 11:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 15:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 13:27
Juntada a petição de Contestação
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18/03/2025 09:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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04/02/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
-
04/02/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
03/02/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) ROGERIO LUIZ DA SILVA MACIEL
-
14/11/2024 09:31
Audiência inicial por videoconferência designada (21/03/2025 12:20 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/11/2024 09:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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