TRT1 - 0100387-41.2025.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2025
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19/09/2025 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2025
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18/09/2025 17:07
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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18/09/2025 17:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCELO CUNHA DOS SANTOS sem efeito suspensivo
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12/09/2025 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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12/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA em 11/09/2025
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04/09/2025 09:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:22
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fbeb6fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, concedo a gratuidade de justiça e julgo improcedentes os pedidos contidos na presente demanda, consoante fundamentação supra que passa a integra tal dispositivo proposta pelo Reclamante (MARCELO CUNHA DOS SANTOS) em face da Reclamada (FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA). Prazo recursal e/ou cumprimento em oito dias, de acordo com a fundamentação supra que passa a integrar tal dispositivo.
Condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais no importe de 15%, sobre os pedidos indeferidos na presente ação.
Todavia, quanto aos honorários devidos pela parte autora, considerando: 1) o art. 927, V, que estabelece eficácia vinculante em relação à orientação do plenário ou do órgão especial aos quais estiverem vinculados o juiz; 2) que o Tribunal Pleno deste Regional, nos autos do processo 0102282-40.2018.5.01.0000 (ArgIncCiv), declarou a inconstitucionalidade do trecho do parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT que faz ressalva quanto à gratuidade (desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo, créditos capazes de suportar a despesa), as obrigações decorrentes da sucumbência da autora devem ficar sob condição suspensiva de exigibilidade, somente permitida a execução se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, no prazo de 2 anos, tudo conforme dispositivo remanescente do artigo 791-A, §4º, da CLT, após extração da parte em que se verificou ofensa à constituição, afastada a sua compensação com os créditos trabalhistas decorrentes de demanda judicial.
Custas de R$453,75, pelo Reclamante, calculadas sobre o valor da causa, das quais fica isento, na forma da lei, em razão da gratuidade de justiça ora deferida.
Intimem-se as partes.
Do que, para constar, editou-se a presente ata, que vai devidamente assinada.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO CUNHA DOS SANTOS -
28/08/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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28/08/2025 00:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUNHA DOS SANTOS
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28/08/2025 00:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 453,75
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28/08/2025 00:16
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCELO CUNHA DOS SANTOS
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31/07/2025 14:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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30/07/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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29/07/2025 08:45
Juntada a petição de Razões Finais
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23/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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23/07/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUNHA DOS SANTOS
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23/07/2025 15:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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22/07/2025 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2025 09:28
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 15:54
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/07/2025 11:15 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 14:18
Audiência una realizada (10/06/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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10/06/2025 09:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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09/06/2025 16:48
Juntada a petição de Contestação
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09/06/2025 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/06/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 15:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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27/05/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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26/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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20/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO CUNHA DOS SANTOS
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16/05/2025 10:49
Expedido(a) notificação a(o) FADEL TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
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16/05/2025 10:48
Audiência una designada (10/06/2025 09:45 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/05/2025 10:48
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100387-41.2025.5.01.0342 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda na data 06/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050700301036200000227251155?instancia=1 -
06/05/2025 11:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/05/2025 11:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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