TRT1 - 0100741-40.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 09:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 06/06/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 27/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22b9796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados, acolhendo-os, em parte.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO -
23/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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23/05/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO
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23/05/2025 09:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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22/05/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/05/2025 10:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO em 19/05/2025
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19/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 05:21
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO
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17/05/2025 05:20
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/05/2025 18:39
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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13/05/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6bce395 proferida nos autos.
Na forma do Prov. 06/11 da Corregedoria do Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verificada a admissibilidade e a tempestividade, por preenchidos os requisitos, recebo o (s) recurso (s) de ID (´s) 0639d22. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentar suas contrarrazões. Após, contra-arrazoado ou não, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/05/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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07/05/2025 08:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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06/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:57
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7e5e33e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1 .
RELATÓRIO (CLT, art. 852-I). Decide-se. 2.
FUNDAMENTAÇÃO DA PRESCRIÇÃO Segundo o art. 7º, XXIX, da Constituição Republicana, prescrevem as pretensões trabalhistas no prazo de cinco anos, até o limite de dois anos após a extinção do contrato. Arguida a tempo e modo regulares, declaro prescritas as pretensões anteriores a 23/10/2018. DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE Incontroverso que o autor foi admitido e exercia a função de vigia. Inaplicável , portanto,o artigo 193, II, da CLT que assegura o direito à percepção do adicional de periculosidade na hipótese do exercício de atividades e operações perigosas com exposição a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial, razão pela qual são irrelevantes quaisquer protesto a título de cerceio de defesa. A função de vigia não se confunde com a atividade de vigilância patrimonial descrita no anexo 3 da NR 16 do Ministério do Trabalho e do Emprego.
Como o próprio autor admite na prefacial , sua atuação, como vigia, se dava sem a utilização de arma de fogo. Pelo exposto improcede o pedido.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Deferida a gratuidade da justiça ao reclamante, por estarem presentes os requisitos do artigo 790, § 3º, da CLT.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Como os pedidos foram julgados totalmente improcedentes em face da ré, fixo honorários aos seus patronos à razão de 5% sobre o valor líquido do benefício obtido. Como a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade, no prazo de 2 (dois) anos, conforme §4 do art. 791-A da CLT. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista ajuizada por CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO em face de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Defere-se à parte autora o benefício da justiça gratuita.
Indevidos honorários pela reclamante, beneficiária da gratuidade de justiça, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade do §4º do artigo 791-A da CLT pelo STF na ADI 5766.
Custas de R$ 792,85, calculadas sobre o valor da causa de R$ 39.642,39 pela autora, dispensada, art. 790, § 3º, da CLT.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO -
05/05/2025 10:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO
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05/05/2025 09:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 792,85
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05/05/2025 09:04
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO
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09/04/2025 09:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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18/03/2025 13:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/03/2025 10:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/03/2025 15:29
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2025 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/03/2025 10:50 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2025 12:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (11/03/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 11:35
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 11:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/07/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) CLEBER OTAVIO BARBOSA DO NASCIMENTO
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05/07/2024 13:11
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (11/03/2025 10:35 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/06/2024 18:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 10:05
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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27/06/2024 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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26/06/2024 20:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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