TRT1 - 0100438-93.2025.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 19:59
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 19:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/09/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2895018892 EM 03/09/2025 17:24:12)
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03/09/2025 11:50
Juntada a petição de Razões Finais
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01/09/2025 12:51
Audiência una realizada (01/09/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 22/08/2025
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14/08/2025 10:55
Publicado(a) o(a) edital em 15/08/2025
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14/08/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100438-93.2025.5.01.0005 RECLAMANTE: KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA RECLAMADO: FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da ação e da audiência Una designada para 01/09/2025 09:40 devendo comparecer na Rua do Lavradio, 132, 1o andar, 5a Vara do Trabalho, para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de agosto de 2025.
NUBIA BRESSAN FORNACCIARI Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA -
13/08/2025 13:22
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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12/08/2025 09:50
Juntada a petição de Contestação (CONTESTAÇÃO MRJ)
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 04/08/2025
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30/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 29/07/2025
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25/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/07/2025
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23/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 22/07/2025
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19/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA em 18/07/2025
-
16/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 15/07/2025
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15/07/2025 22:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2025 11:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/07/2025 11:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
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10/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA em 09/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 33a16e4 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica autorizada a participação virtual, exclusivamente, do ente público.
O acesso será realizada por meio da plataforma ZOOM: Link único para todas audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de julho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA -
09/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
09/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
09/07/2025 10:57
Expedido(a) intimação a(o) KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA
-
09/07/2025 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/07/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
09/07/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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09/07/2025 10:20
Expedido(a) mandado a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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03/07/2025 11:59
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
-
30/06/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d53c961 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, determino a redesignação do feito para a pauta UNA presencial do dia 01/09/2025 09:40h.
Proceda-se à consulta ao INFOJUD (ou JUCERJA), para obtenção dos dados dos atuais sócios da reclamada.
Ressalte-se que a simples atuação do advogado em outros feitos não supre a necessidade de regular mandato nos presentes autos. Vindo as informações dos sócios da primeira reclamada, notifique-se a empresa, na pessoa de seus representantes legais, por mandado.
Intimem-se, ainda, as demais partes.
O não comparecimento do(a) autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão.
As partes deverão participar para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
Testemunhas deverão comparecer independentemente de notificação.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA -
28/06/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
28/06/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
28/06/2025 00:23
Expedido(a) intimação a(o) KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA
-
28/06/2025 00:22
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 10:25
Audiência una designada (01/09/2025 09:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 10:24
Audiência una cancelada (03/07/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/06/2025 23:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/06/2025 16:02
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/06/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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26/06/2025 15:57
Encerrada a conclusão
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24/06/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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23/06/2025 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/05/2025
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20/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/05/2025
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 19/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
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15/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 14/05/2025
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10/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 09/05/2025
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09/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA em 08/05/2025
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08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA em 05/05/2025
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30/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f026094 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende a parte reclamante, ao abrigo do disposto no art. 300 do CPC, a antecipação da tutela pleiteada e, por conseguinte, a declaração judicial de rescisão indireta do contrato de trabalho mantido com a sociedade reclamada, sendo, portanto, devida a expedição de alvará para levantamento do FGTS e ofício para habilitação no seguro desemprego.
Requer, ainda, seja procedida a baixa na CTPS do reclamante.
O requerimento autoral de tutela provisória de urgência de natureza antecipatória encontra-se previsto no art. 300, do CPC, tendo como pressuposto essencial à sua concessão a verossimilhança das alegações, consubstanciada na existência de elementos que evidenciam a probabilidade do direito, além da premente necessidade do objeto do pedido e a prova inconteste de que a parte postulante preenche as condições necessárias.
Ademais, tem-se que ao postulante cabe provar, ainda, o perigo do dano, demonstrando que tal prestação jurisdicional somente se justificará pela fruição imediata do direito, com escorreito enquadramento às condições abstratas dispostas no art. 300 do CPC.
Por seu turno, resta evidente que o periculum in mora (perigo do dano), pressuposto autorizador da tutela liminar, deve ser alvo de imperioso contrabalanceamento com a contingência do periculum in inverso.
Analisando os presentes autos, verifica-se que, como posta a questão, fica este Juízo impossibilitado de fornecer a prestação jurisdicional buscada em sede de antecipação de tutela, dado que a rescisão indireta do contrato de trabalho constitui-se no próprio cerne da questão em debate, não sendo, em hipótese alguma, prescindível a dilação probatória nestes autos.
Isso posto, indefiro o pedido formulado pela parte autora em sede de tutela provisória de urgência.
Após, intimem-se as partes para ciência do presente, citando-se a ré, inclusive, para comparecimento à audiência a ser designada pelo Juízo.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA -
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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29/04/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA
-
29/04/2025 16:58
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA
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29/04/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/04/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2205655276 EM 29/04/2025 10:16:54)
-
28/04/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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28/04/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b92485b proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Fica autorizada a participação virtual, exclusivamente, do ente público.
O acesso será realizada por meio da plataforma ZOOM: Link único para todas audiências: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt05.rj Intimem-se as partes para ciência.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA -
25/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
25/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
25/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA
-
25/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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25/04/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação (União requer audiencia HIBRIDA )
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
-
23/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
-
23/04/2025 10:37
Expedido(a) intimação a(o) KAYO GISLAN HONORIO DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 06:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
23/04/2025 06:32
Audiência una designada (03/07/2025 10:20 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 06:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
16/04/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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