TRT1 - 0100536-58.2025.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
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24/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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24/09/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2025
-
24/09/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2025
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23/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
23/09/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PINTO
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23/09/2025 06:39
Homologada a liquidação
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22/09/2025 16:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
22/09/2025 16:35
Encerrada a conclusão
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22/09/2025 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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16/09/2025 20:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 15/09/2025
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16/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA PINTO em 15/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a555990 proferido nos autos.
Defiro a dilação de prazo de 05 (cinco) dias para pagamento.
Decorrido in albis, proceda-se a execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2025.
MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA PINTO -
04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PINTO
-
04/09/2025 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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20/08/2025 22:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 17:57
Juntada a petição de Impugnação
-
14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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14/08/2025 12:03
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1291bef proferido nos autos.
Vistos etc..
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos ajustados devendo a ré efetuar o pagamento sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de agosto de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA PINTO -
10/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
-
10/08/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PINTO
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10/08/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 15:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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06/08/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 05/08/2025
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23/07/2025 23:28
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA PINTO em 21/07/2025
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17/07/2025 13:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/07/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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09/07/2025 11:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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09/07/2025 11:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c0c6d1 proferido nos autos.
Intime-se RÉU a apresentar seus cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 08 (oito) dias, observados os parâmetros fixados pelo Juízo, sem prejuízo de oportuna impugnação pela parte autora.
Recomendando-se a utilização do PJ-e Calc Cidadão. Deverão ainda ser observados o marco prescricional e as deduções ou compensações autorizadas a mesmo título, dentro dos limites do mês a que se referem, ou se de outra forma tiver sido determinado na sentença ou acórdão exequendo.
Quanto à aplicação de juros e correção monetária, deverão ser observados os seguintes parâmetros, nos exatos termos da decisão no RR – 713-03.2010.5.04.0029: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (artigo 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item "i" da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406.
O cálculo da cota previdenciária (reclamante e reclamada) deverá ser apresentado em apartado, desmembrados e totalizados mês a mês, detalhando as verbas com e sem incidência e as alíquotas (empregado, empregador e SAT), bem como o cálculo do Imposto de Renda de acordo com os artigos 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de julho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA PINTO -
04/07/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PINTO
-
04/07/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 21:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc11070 proferido nos autos.
Intimada a parte autora para juntar nova procuração, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção, uma vez que a já acostada nos autos não atende aos parâmetros necessários para averiguação de autenticidade pela Secretaria do Juízo, a advogada da parte autora juntou petição alheia aos autos em ID 38284ab.
Exclua-se a referida petição, por alheia aos autos.
Intime-se a advogada para apresentar a procuração assinada de próprio punho pelo autor no prazo derradeiro de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA PINTO -
16/06/2025 06:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PINTO
-
16/06/2025 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
05/06/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
-
05/06/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
-
04/06/2025 19:43
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PINTO
-
04/06/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
19/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
14/05/2025 09:50
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 74be962 proferido nos autos.
Intime-se a parte autora para que junte procuração no prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA PINTO -
09/05/2025 06:38
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA PINTO
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09/05/2025 06:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 19:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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08/05/2025 19:52
Iniciada a liquidação
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07/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100536-58.2025.5.01.0044 distribuído para 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 05/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050600301011300000227126271?instancia=1 -
06/05/2025 15:56
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
06/05/2025 10:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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05/05/2025 10:03
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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