TRT1 - 0101042-84.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 09/05/2025
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10/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO CAETANO em 09/05/2025
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07/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 06/05/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d72b629 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos apresentados pelo autor no id 9a538aa e a devida atualização pelo calculista do juízo no id a1dac48 , fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO REMANESCENTE ATUALIZADO ATÉ 28/04/2025 LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 11.531,55 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 795,82 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$ 1.166,88 Total Devido pelo Reclamado - R$ 13.494,25 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - pagas no id a1e14fe 1 - Intimem-se as partes, sendo a 1ª reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 13.494,25 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).
Havendo condenação subsidiária, as reclamadas responsabilizadas nessa condição serão intimadas, por ora, apenas para ciência desta decisão, e eventuais depósitos recursais, destas, existentes nos autos, serão deduzidos quando do direcionamento da execução quanto a estas.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT. 2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução. 3 - Decorrido o prazo, sem pagamento ou garantido o juízo, prossiga-se com a ativação dos convênios para bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI. 4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas. 5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT, sobrestando os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO CAETANO -
29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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29/04/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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29/04/2025 15:50
Homologada a liquidação
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28/04/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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28/03/2025 14:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 05/12/2024
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27/11/2024 12:40
Expedido(a) alvará a(o) RODRIGO CAETANO
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26/11/2024 18:20
Expedido(a) ofício a(o) RODRIGO CAETANO
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22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
21/11/2024 12:02
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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15/11/2024 00:15
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 14/11/2024
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14/11/2024 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
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30/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 05:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 05:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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28/10/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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28/10/2024 23:30
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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28/10/2024 23:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
28/10/2024 14:01
Iniciada a liquidação
-
28/10/2024 14:01
Transitado em julgado em 25/09/2024
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14/10/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
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04/06/2024 18:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/06/2024 16:46
Comprovado o depósito recursal (R$ 16.464,68)
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04/06/2024 16:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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28/05/2024 14:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO sem efeito suspensivo
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28/05/2024 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/05/2024
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 21/05/2024
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22/05/2024 00:20
Decorrido o prazo de RODRIGO CAETANO em 21/05/2024
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14/05/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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10/05/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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10/05/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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10/05/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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10/05/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 19:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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09/05/2024 00:22
Decorrido o prazo de ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. em 08/05/2024
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09/05/2024 00:21
Decorrido o prazo de RODRIGO CAETANO em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
25/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
25/04/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2024
-
25/04/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2024
-
22/04/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
22/04/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
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22/04/2024 21:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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22/04/2024 21:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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22/04/2024 21:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO CAETANO
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09/02/2024 11:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAIRA AUTOMARE
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19/12/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO CAETANO em 18/12/2023
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15/12/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
02/12/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 15:14
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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01/12/2023 15:01
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/12/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/12/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/11/2023 09:04
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/11/2023 14:34
Juntada a petição de Contestação
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09/11/2023 13:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO CAETANO em 09/10/2023
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03/10/2023 00:14
Decorrido o prazo de RODRIGO CAETANO em 02/10/2023
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23/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
-
23/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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16/09/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2023
-
16/09/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2023 12:00
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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14/09/2023 21:16
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA N/P MARCOS VINCIUS FERREIRA GONCALVES
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12/09/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 09:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/07/2023 14:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de RODRIGO CAETANO em 26/07/2023
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19/07/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2023 22:05
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO CAETANO
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17/07/2023 22:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2023 09:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/11/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/07/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
14/07/2023 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2023 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/07/2023 18:15
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CAETANO
-
03/07/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/07/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) ESQUADRA TECH - SEGURANCA ELETRONICA & SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA.
-
03/07/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO CAETANO
-
03/07/2023 14:25
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
03/07/2023 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2023 09:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/07/2023 11:21
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/07/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/07/2023 08:50 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/07/2023 11:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (23/01/2024 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/06/2023 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/01/2024 09:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2023 09:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2022 20:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2022 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
04/12/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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