TRT1 - 0100117-62.2017.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 071df13 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Expeça-se alvará pelos valores incontroversos discriminados na decisão de id a787674.
Dados bancários da parte autora no id c2319c0.
O exequente apresentou Impugnação à Sentença de liquidação no id 150ae5e.
Ficam intimadas as rés para manifestações no prazo de 5 dias. Expedido o alvará e decorrido o prazo, façam os autos conclusos para o julgamento da Impugnação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. -
21/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d3f26a proferido nos autos.
Vistos, etc 1 - Considerando que o juízo não logrou êxito em solicitar o bloqueio do crédito exequendo junto ao SISBAJUD em relação à 1ª ré, PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA., prossiga-se na execução em face da 2ª ré, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, condenada subsidiariamente, a teor da Súmula nº 12 do E.
TRT. 2 - Conjugando-se os Princípios Constitucionais da Celeridade e Economia Processuais, bem como o novo regramento processual civil de execução, fica intimada a 2ª Reclamada, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, por diário oficial, através do patrono constituído nos autos, para pagar a dívida, considerando os depósitos recursais da 2ª Reclamada, de R$1.619.035,10, em 48 (quarenta e oito) horas, ou garantir a execução (art. 880 da CLT), sob pena de penhora. 3 - Decorrido o prazo, in albis, ative-se o SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de agosto de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100117-62.2017.5.01.0062 RECLAMANTE: RAQUEL MICAS SOARES RECLAMADO: PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
E OUTROS (1) Intimadas as rés para manifestações, em 8 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
FABRICIO MENEZES DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0d07be proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado conforme lançamento constante da tramitação dos presentes autos, INTIMEM-SE AS RECLAMADAS para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT.
Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não vir no formato acima determinado, será designado perícia contábil, às expensas da Ré. Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários ao título judicial transitado em julgado poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT; II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil realizada na fase de liquidação é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.
Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.
Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.
A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.
Os cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.
Vindo os cálculos, notifique-se o autor, para manifestar-se acerca dos mesmos, valendo o silêncio, como anuência aos cálculos apresentados pela Reclamada, ficando certo que estará preclusa a oportunidade, nos termos do artigo 879 da CLT, no prazo de 08 dias.
Sobrevindo impugnações, intime-se a Parte ré para manifestações, em 8 dias.
Decorrido o prazo, a I.
Contadoria do Juízo para o cálculo comparativo.
Caso não ocorra a apresentação dos cálculos pelas Reclamadas, fica desde já determinada a intimação do Reclamante para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima.
Decorrido o prazo sem manifestação do reclamante, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. -
02/05/2025 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/04/2025 11:06
Recebidos os autos para prosseguir
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12/01/2024 21:03
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2023
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07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/12/2023
-
07/12/2023 00:01
Decorrido o prazo de PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. em 06/12/2023
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06/12/2023 17:11
Juntada a petição de Contraminuta
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06/12/2023 17:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
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24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2023
-
24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
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23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MICAS SOARES
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23/11/2023 08:03
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MICAS SOARES
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23/11/2023 08:02
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2023 18:17
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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09/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/11/2023
-
27/10/2023 09:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2023
-
21/10/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/10/2023 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
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20/10/2023 13:51
Não admitido o Recurso de Revista de PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
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20/10/2023 13:51
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/07/2023 11:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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26/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RAQUEL MICAS SOARES em 25/07/2023
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24/07/2023 13:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/07/2023 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 15:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
12/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/07/2023
-
12/07/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA.
-
11/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/07/2023 13:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL MICAS SOARES
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06/07/2023 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
-
06/07/2023 13:59
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PROTEMP - SG PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. - CNPJ: 02.***.***/0001-38
-
06/07/2023 13:59
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de RAQUEL MICAS SOARES - CPF: *75.***.*71-59
-
21/06/2023 14:37
Incluído em pauta o processo para 30/06/2023 10:00 Sala 4 em mesa 30-06-2023 ()
-
20/06/2023 09:11
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
25/05/2023 16:40
Incluído em pauta o processo para 20/06/2023 10:00 Sala 4 em mesa 20-06-2023 ()
-
17/04/2023 09:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/04/2023 15:55
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
24/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/11/2022
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17/11/2022 13:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2022 19:22
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
14/11/2022 13:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/11/2022 09:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/11/2022
-
10/11/2022 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2022 15:28
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
19/10/2022 15:28
Conhecido o recurso de RAQUEL MICAS SOARES - CPF: *75.***.*71-59 e provido em parte
-
27/09/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/09/2022
-
26/09/2022 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2022 10:37
Incluído em pauta o processo para 18/10/2022 10:00 Sala 1 Des. Nascimento 18-10-2022 ()
-
25/04/2022 16:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/04/2022 12:09
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
-
14/12/2021 14:10
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
14/12/2021 11:38
Retirado de pauta o processo
-
27/11/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/11/2021
-
26/11/2021 10:48
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2021 10:48
Incluído em pauta o processo para 08/12/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 08-12-2021 ()
-
27/07/2021 15:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/07/2021 15:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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27/07/2021 13:57
Retirado de pauta o processo
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23/06/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/06/2021
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22/06/2021 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 15:42
Incluído em pauta o processo para 20/07/2021 10:00 Sala 2 Des. Alkmim 20-07-2021 ()
-
26/02/2021 15:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/02/2021 16:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/06/2020 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2021
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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