TRT1 - 0100511-82.2025.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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22/09/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2025
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22/09/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/09/2025
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19/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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19/09/2025 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES
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19/09/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 15:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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19/09/2025 15:41
Encerrada a conclusão
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08/09/2025 21:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/09/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
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04/09/2025 00:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/08/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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30/08/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 12:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 12:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4472f2a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito a preliminar de inépcia, DECLARO prescritas, ficando excluídas da condenação, as parcelas anteriores a 07/05/2020, em virtude da incidência da prescrição quinquenal a que alude o art. 7º, XXIX, da CF.
Inclusive as parcelas da condenação referentes aos depósitos do FGTS, cuja prescrição observará regra de transição prevista pelo STF quando do julgamento do ARE 709.212, em 13/11/2014, e, no mérito, JULGO PROCEDENTES EM PARTE os pleitos formulados na reclamação trabalhista ajuizada por MARCOS ANTONIO NUNES em face de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE, para condená-la ao pagamento das obrigações deferidas neste decisum.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Defiro ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Os valores serão apurados em regular liquidação de sentença, observando-se as Súmulas 200 e 381 do TST.
Diante do conteúdo do parágrafo 3º do artigo 832 da CLT, fica esclarecido que possuem natureza indenizatória as parcelas cujos nomes estão apontados no parágrafo 9º do artigo 28 da Lei 8.212/91, com as modificações introduzidas pela legislação posterior.
Recolhimentos fiscais e previdenciários ex vi legis, segundo a regra da Súmula 368 do TST, segundo o critério mês a mês.
Observe-se o tópico referente aos honorários advocatícios.
Juros e correção monetária conforme fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o importe de R$ 15.000,00, valor arbitrado à condenação.
Notifiquem-se as partes. Rio de Janeiro, 28 de agosto de 2025. VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
28/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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28/08/2025 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO NUNES
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28/08/2025 09:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/08/2025 09:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCOS ANTONIO NUNES
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29/07/2025 08:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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16/07/2025 12:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 13:59
Audiência una realizada (01/07/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2025 16:15
Juntada a petição de Contestação
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25/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 24/06/2025
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13/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE em 12/06/2025
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04/06/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/06/2025 10:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/06/2025 10:47
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE
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03/06/2025 10:45
Audiência una designada (01/07/2025 10:00 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2025 11:37
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/05/2025 11:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/05/2025 14:07
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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14/05/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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09/05/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100511-82.2025.5.01.0064 distribuído para 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 07/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25050800301329700000227378285?instancia=1 -
07/05/2025 13:48
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/05/2025 13:48
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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