TRT1 - 0100546-81.2025.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 10:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/09/2025 16:34
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/09/2025 14:20
Juntada a petição de Razões Finais
-
28/08/2025 23:42
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/08/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 10:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc7ad35 proferido nos autos. DESPACHO Os esclarecimentos são satisfatórios.
Dou por concluída a prova pericial.
Intimem-se e aguarde-se a audiência, sendo certo que não há previsão legal de prazo para que as partes se manifestem sobre os esclarecimentos do perito. NITEROI/RJ, 26 de agosto de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE NITEROI S/A -
26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
26/08/2025 21:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
26/08/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
26/08/2025 12:37
Juntada a petição de Manifestação
-
25/08/2025 11:07
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
14/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 13/08/2025
-
07/08/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
05/08/2025 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
22/07/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
19/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA ALELUIA em 18/07/2025
-
17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA ALELUIA em 16/07/2025
-
16/07/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 00:40
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA ALELUIA em 14/07/2025
-
14/07/2025 14:39
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA ALELUIA em 10/07/2025
-
10/07/2025 13:27
Juntada a petição de Manifestação
-
10/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 12:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2025
-
10/07/2025 12:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 75b5722 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da alteração do local da diligência, que será realizada no Reservatório Caramujo, localizado na Avenida Jerônimo Afonso, s/n (próximo ao número 300) - Caramujo - Niterói/RJ, mantidos o dia 18/07/2025, às 12h, e a determinação de juntada dos documentos solicitados, se ainda não juntados, até o dia da perícia, conforme petição do(a) perito(a). NITEROI/RJ, 09 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE SOUZA ALELUIA -
09/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
09/07/2025 09:24
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
09/07/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
07/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
07/07/2025 09:35
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
07/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 08:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
04/07/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 12:39
Juntada a petição de Manifestação
-
04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2025
-
04/07/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
-
04/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3102140 proferido nos autos. DESPACHO Ficam as partes intimadas da designação da perícia para o dia 18/07/2025, às 12h, no Boster de Santa Bárbara (Rua da Florária esquina com Av.
Pastor José Gomes Souza), e para juntada dos documentos solicitados em até 5 dias, conforme petição do(a) perito(a).
A ausência injustificada da parte autora ou a não realização da perícia por desatendimento a solicitação do(a) perito(a), independentemente do comparecimento da parte ré, será interpretada como desistência da prova, sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais advindas de sua conduta.
Se a ausência injustificada ou desatendimento a solicitação do(a) perito(a) for exclusivamente da parte ré e disso depender a realização da diligência, a perícia poderá ser redesignada, sem prejuízo da aplicação de penalidade por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé, bem como da responsabilidade pelas despesas processuais decorrentes de sua inércia. NITEROI/RJ, 03 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE SOUZA ALELUIA -
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
03/07/2025 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
03/07/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 07:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b28d6cd proferido nos autos. DESPACHO Diante da concordância do(a) perito(a), intime-se para dar início aos trabalhos (honorários fixados em R$2.800,00), marcando-se dia e horário, que deverão ser participados às partes, incumbindo a elas informar nos autos, no prazo de 5 dias, meios de contato telefônico e eletrônico (e-mail e Whatsapp), inclusive de Assistente Técnico, se houver.
Depreender-se-á da inércia o desinteresse no acompanhamento da diligência pericial.
Laudo em 30 dias.
Apresentado, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 10 dias.
Em havendo impugnação, dê-se vista ao perito para esclarecimentos, também em 10 dias.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 01 de julho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE NITEROI S/A -
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
01/07/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
01/07/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
27/06/2025 09:49
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dd94fb3 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Fixo os honorários periciais em R$2.800,00, em consonância com o trabalho a ser realizado, o valor médio praticado pelos profissionais neste Regional e o princípio da eficiência.
Nomeio o(a) perito(a) HELDER CESAR TINOCO, que deverá ser intimado(a) para dizer, em 05 dias, se concorda em realizar a perícia, cujo pagamento se dará ao final, observada a regra de sucumbência quanto ao seu objeto, nos termos do art. 790-B, da CLT.
Vindo a estimativa, conclusos para apreciação. NITEROI/RJ, 25 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE SOUZA ALELUIA -
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
25/06/2025 09:32
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
25/06/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2025 13:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
02/06/2025 13:40
Juntada a petição de Réplica
-
28/05/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de RONALDO DE SOUZA ALELUIA em 16/05/2025
-
13/05/2025 16:46
Encerrada a conclusão
-
12/05/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
12/05/2025 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/05/2025 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (12/05/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
09/05/2025 13:16
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
-
08/05/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
-
08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fbd824 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Independente de eventuais pendências, mas em atendimento às determinações da D.
Corregedoria Regional, mantenho o feito na pauta já designada.
Aguarde-se a audiência.
NITEROI/RJ, 07 de maio de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DE NITEROI S/A -
07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
07/05/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
07/05/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/05/2025 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
-
05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100546-81.2025.5.01.0245 : RONALDO DE SOUZA ALELUIA : AGUAS DE NITEROI S/A NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA DESTINATÁRIO(S): RONALDO DE SOUZA ALELUIA.
Fica V.
Sa. notificado(a) para comparecer à audiência INICIAL, que se realizará por videoconferência no dia 12/05/2025 10:10, na 5ª Vara do Trabalho de Niterói, localizada na Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 5º andar, Centro, Niterói, RJ, CEP 24020-075.
O acesso telepresencial à Sala de Audiências ocorrerá por meio do link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8230195281?pwd=S3FHZ204akRMdHZqUFJEd29NcVVVUT09 - Caso o sistema solicite ID e senha: ID da Reunião: 823 019 5281 e Senha: 187924 1.
O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão; 2.
A petição inicial poderá ser consultada no link http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25043017021694200000226834473, no próprio sistema PJe ou via consulta pública em: https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual; 3.
As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação (pessoa natural: CTPS, RG, CPF e/ou PIS/PASEP; pessoa jurídica de direito privado: CNPJ, CEI, contrato social e carta de preposto com documento de identificação, que tenha conhecimento dos fatos e cujas declarações obrigarão o proponente (CLT, art. 843, § 1º); 4.
A defesa, os demais documentos e eventuais mídias deverão ser anexados em formato eletrônico, preferencialmente 48h antes da audiência (art. 22, §1º, Res. 185/2017, CSJT), zelando-se pela ordem, orientação, legibilidade e descrições; 5.
O(s) réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, além de outros necessários à solução da controvérsia, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC; 6.
Não será admitida a apresentação de qualquer documento ou mídia por meio de dispositivo externo de armazenamento, tendo em vista a viabilidade de anexação diretamente no PJe; 7.
Cabe ao advogado efetivar sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar; 8.
Não será produzida prova testemunhal nesta audiência, não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, a circulação e a permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro; 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Eu, GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA, confeccionei, conferi e assinei eletronicamente este expediente por ordem do MM.
Juiz do Trabalho. NITEROI/RJ, 02 de maio de 2025.
GIOVANA CORDEIRO ROCHA MOTTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RONALDO DE SOUZA ALELUIA -
02/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DE NITEROI S/A
-
02/05/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) RONALDO DE SOUZA ALELUIA
-
02/05/2025 09:44
Audiência inicial por videoconferência designada (12/05/2025 10:10 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/04/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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