TRT1 - 0100633-15.2025.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 08:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/09/2025 00:06
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 09/09/2025
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27/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELIANE CORTES DE AGUIAR em 26/08/2025
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14/08/2025 12:05
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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14/08/2025 12:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 09cd786 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pelo(a) MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO em 16/07/25, ID nº "de0efd4", sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi recebida em 15/07/25 , conforme Id nº "c16a503", observados os termos do inciso III do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69, apresentado por parte legítima, devidamente subscrito pela Procuradora, Dr.ª MIRELLA BARBOSA DA FONSECA.
Recorrente dispensado do recolhimento de custas e pagamento de depósito recursal, nos termos do inciso IV do art. 1º do Decreto-Lei nº 779/69 e artigo 790-A, inciso I, da CLT.
Recurso Ordinário interposto adesivo pelo(a) Autor(a) em 21/07/25, ID nº1f2006a , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em , apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº3ba22cc .
Custas de R$ 180,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo os recursos ordinários interpostos pelas partes.
Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões recíprocas em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. ngs NOVA FRIBURGO/RJ, 08 de agosto de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CORTES DE AGUIAR -
08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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08/08/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CORTES DE AGUIAR
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08/08/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de ELIANE CORTES DE AGUIAR sem efeito suspensivo
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08/08/2025 14:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELEN MARQUES PEIXOTO
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07/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 06/08/2025
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21/07/2025 15:38
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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21/07/2025 15:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELIANE CORTES DE AGUIAR em 18/07/2025
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16/07/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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07/07/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 315a1e9 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIANE CORTES DE AGUIAR, matrícula 100403, em face do MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO, condenando a reclamada ao pagamento dos títulos abaixo discriminados, na forma da fundamentação supra, que este dispositivo passa a integrar: diferenças de horas extras e reflexos, no período imprescrito a dezembro de 2020 e honorários advocatícios.
Autoriza-se a dedução dos valores pagos a idêntico título, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do reclamante.
Descontos previdenciários e fiscais na forma da Súmula 368, do TST, sendo que não incide contribuição previdenciária sobre FGTS e férias indenizadas acrescidas de 1/3.
Custas de R$ 180,00, pela reclamada, calculadas sobre R$ 9.000,00, valor arbitrado à condenação, isenta.
Intimem-se as partes.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CORTES DE AGUIAR -
05/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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05/07/2025 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CORTES DE AGUIAR
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05/07/2025 17:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 180,00
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05/07/2025 17:35
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIANE CORTES DE AGUIAR
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09/06/2025 15:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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09/06/2025 14:32
Audiência una por videoconferência realizada (09/06/2025 13:52 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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02/06/2025 14:39
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c85c060 proferido nos autos.
DESPACHO Pje-JT Tendo em vista o teor do Ofício Circular TRT SCR nº 36-2023, inclua-se o processo em pauta telepresencial UNA, designando-se desde já o dia 09/06/2025, às 13:52 horas.
A audiência será realizada através da plataforma disponibilizada pelo CNJ (Zoom Cloud Meetings), na forma do disposto na Resolução CNJ nº 314-2020, artigo 6º, parágrafo 2º, cujo acesso deverá ser feito através dos seguintes dados: 1) ID da reunião (código de acesso): 791 791 4192 2) Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.nf.s1 Os participantes poderão promover seu acesso 10 minutos antes do horário designado para realização da pauta de audiências e deverão fazer uso de câmera e microfone, seja por computador, tablet ou telefone celular.
O microfone e a câmera somente deverão permanecer abertos durante a realização de sua audiência, ficando fechados quando da realização das demais audiências da pauta.
Recomenda-se que, ao acessar a sala de audiências, seja inserido o horário da sua audiência e o nome completo no local apropriado para melhor identificação das partes, advogados e eventuais testemunhas.
Serão observadas as cominações do artigo 844 da CLT e Súmula 74, I, do TST no caso de não comparecimento, de modo que eventuais dificuldades "técnicas" serão analisadas pelo Juízo quando da realização da audiência.
Os patronos habilitados nos autos deverão dar ciência às partes e às testemunhas, estas últimas que por ventura vierem a ser arroladas, quanto aos dados de acesso à audiência por videoconferência (artigo 455 do CPC), ficando cientes ainda de que será priorizada a validade das notificações expedidas pelo Processo Judicial Eletrônico (Pje).
Intime-se a parte autora, por meio de seus patronos.
Tendo em vista que a parte ré é um ente da Administração Pública, deverá ser observada a disposição constante do artigo 1º do Ato nº 109-2017, emitido por este Egrégio Tribunal, utilizando-se, quando de sua citação, da modalidade via sistema.
NOVA FRIBURGO/RJ, 02 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE CORTES DE AGUIAR -
02/05/2025 14:02
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
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02/05/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE CORTES DE AGUIAR
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02/05/2025 12:04
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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02/05/2025 09:41
Audiência una por videoconferência designada (09/06/2025 13:52 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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21/04/2025 16:44
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/04/2025 19:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
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18/04/2025 19:08
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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18/04/2025 19:08
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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